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Mostrando postagens de maio, 2015

QUEM PODE FISCALIZAR AS EMPRESAS? FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

A competência para realizar a fiscalização tributária é privativa dos agentes fiscais (federais, estaduais e municipais). Os agentes policias não podem e nem possuem competência para realizar fiscalização tributária, pois somente os agentes fiscais, possuem capacidade técnica para desempenhar tal função. Ademais, o art. 144 da Constituição Federal, estabelece a competência dos policiais federais e estaduais, não constando em seu rol a competência para que estes realizem fiscalização de tributos. Excepcionalmente, a polícia federal poderá “fiscalizar” as empresas, a fim de prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho (art. 144, § 1º, II, CF). A competência para realizar a fiscalização tributária está prevista nos regulamentos dos entes tributantes, a exemplo: • Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n.º 3.000/99), art. 904: “a fiscalização do imposto compete às repartições encarregadas do lançamento e, especialmente, aos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional”.

Você sabe o que acontece com uma empresa que sonega impostos?

Ao longo dos últimos anos pudemos observar um enorme esforço por parte das autoridades públicas no sentido de modernizar o sistema de cobrança e fiscalização do recolhimento de tributos no Brasil. Como já era de se esperar, a tecnologia da informação teve um papel crucial nesse processo, possibilitando, por exemplo, a criação do SPED, como por exemplo a ECF, que, além de tudo, facilitaram em muito a vida dos profissionais ligados à área fiscal, inclusive no que diz respeito à redução de custos com obrigações acessórias. Essas inovações exigem das empresas brasileiras um nível de organização sem precedentes, na medida em que a digitalização do procedimento fez com que a identificação de erros e inconsistências passe a ser mais eficiente e mais rápida. Isso fez com que a sonegação e o medo de cair na malha fina voltassem a ser tópico frequente de discussão no meio. Aproveitando esse gancho, preparamos um artigo informativo a respeito do tema. Afinal, você sabe o que acontece com uma

Lançado projeto que unifica todos os documentos

A presidenta Dilma Rousseff participou, nesta quinta-feira (28), da solenidade de lançamento do projeto do Registro Civil Nacional (RCN). A proposta é concentrar informações de vários cadastros em um só documento, o que significa desburocratização e combate a fraudes. O projeto, encaminhado ao Congresso Nacional, prevê um número único para o cidadão, no qual serão associadas informações como o Cadastro de Pessoa Física (CPF), título eleitoral, biometria entre outras.  Dilma ressaltou que o projeto cumpre a promessa do governo de simplificar a relação do cidadão, na esfera pessoal ou empresarial, com o poder público. "O projeto de lei que hoje encaminho nos propicia um passo histórico nessa direção (simplificar)", afirmou a presidenta em discurso. Ela também lembrou o benefício direto para o cidadão: "Imaginem a extraordinária mudança na vida cotidiana dos brasileiros, de sair de casa carregando apenas um documento ao invés de vários deles. É preciso descom

GANHE ATÉ R$9.500,00 POR MÊS TRABALHANDO APENAS 3 HORAS POR DIA.

Olá! Antes de começar, não se trata de uma fórmula mágica, marketing de rede ou qualquer coisa enganadora. Trata-se apenas da pura observação deste autor e fruto de entrevistas com pessoas que já o fazem. Agora vamos ao assunto! O final de semana está começando, o mês acabando e você aí pensando: “É… O dinheiro acabou no dia 15 e eu estou aqui neste aperto de grana danado!” Para 90% da população do Brasil isto é uma verdade (inclusive pra mim:)). Como o objetivo deste blog é sempre trazer ao leitor algum assunto relacionado à tecnologia ou negócios, desta vez gostaria de lançar uma nova categoria: “Quebra de paradigma”. (Calma, vou contar como você vai ganhar este dinheiro todo) Viu a imagem lá em cima? Pois é! Esta é a imagem predileta daqueles que lucram até R$9.500,00 por mês e só trabalham 3 horas por dia. Mas como isso é possível? Como alguém pode lucrar algum dinheiro com o tráfego cada vez mais lento? Explico (agora leia com atenção!): Vendendo! Você já deve t

Operação “Caça Laranja”

278 pessoas jurídicas, que emitiram mais de R$6 bilhões de notas fiscais em 2014, serão objeto de diligências no dia de hoje 24 Delegacias da Receita Federal participam da operação, que envolve empresas de todo o estado de São Paulo A Receita Federal (RFB) deflagra, hoje (28/05), uma grande operação de combate a empresas “laranja”. O objetivo da operação é verificar se efetivamente essas empresas existem e se estão operando normalmente. Caso contrário, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada uma delas será imediatamente suspenso, impedindo que elas continuem a emitir documentos fiscais. As 278 empresas foram selecionadas a partir de cruzamentos efetuados entre os diversos sistemas informatizados da Receita Federal. Apesar de terem emitido valores expressivos de notas fiscais de venda de mercadorias ou prestação de serviços em 2014, essas empresas não recolheram tributos. Elas também não possuem empregados registrados, não estão estabelecidas em endereços comp

Como desfazer uma sociedade empresarial?

As atuações de um advogado e do contador da empresa serão indispensáveis nesse processo Por diversos motivos, a relação de sociedade entre duas pessoas físicas ou jurídicas em um negócio pode não dar certo ou, simplesmente, uma das partes vislumbrar outras oportunidades e preferir encerrar a participação conjunta. Desfazer uma união desse tipo, no entanto, pode não ser tão simples. Há uma série de aspectos jurídicos a serem considerados para que o processo ocorra corretamente. E, além disso, é fundamental buscar uma separação que se dê da maneira mais cordial possível. Dessa maneira, portas importantes poderão se manter abertas e até mesmo o trâmite jurídico pode ser facilitado. Quando a sociedade vai ser rompida, antes de tudo, é preciso definir como será feita a separação. Para isso, algumas perguntas devem ser respondidas: Todas as partes deixarão o negócio, cada um seguirá seu caminho separadamente e a empresa será encerrada? Uma das partes ficará na empresa e as outra

Pedido de vista suspende julgamento de recurso que discute ICMS em cartões de crédito de rede de lojas

Pedido de vista formulado pela ministra Cármen Lúcia interrompeu na tarde desta terça-feira (26), na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 514639, no qual o Estado do Rio Grande do Sul cobra da loja de departamentos multinacional C&A Modas Ltda Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor total das operações realizadas por meio de “cartão de crédito” oferecido a clientes preferenciais, entre janeiro de 1981 a outubro de 1986. Único a votar até o momento, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, manifestou-se pelo provimento do recurso, no sentido de que o ICMS deve ter como base de cálculo o valor total da operação, incluindo multa e juros, e não somente o preço à vista. O relator explicou que a operação realizada por meio do “cartão de crédito” oferecido pela loja, na verdade, consistia na abertura de uma linha de crédito ao consumidor, que, ao efetivar uma compra, tinha certo prazo para liquidar

Bloco K (SPED Fiscal) e suas peculiaridades

Estamos diante de uma nova fronteira no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído pelo Governo Federal em 2007, através do decreto 6.022. Esta nova fronteira diz respeito a algo que ainda estava longe do “longos olhos Fiscos”: o efetivo controle de estoques e produção. O Bloco K, como tem sido chamado, é a escrituração dos controles de produção e o registro de inventários mensais. Nele, está previsto que as informações de controle serão prestadas por ordens de produção e movimentações internas, tais como “baixas”. Ainda neste contexto, é muito importante que as empresas atentem sobre o Registro K200. Este registro é de fundamental importância já que informa a posição de estoque (inventário) ao final de cada um dos períodos mensais – ou de períodos menores, como o decêndio para o IPI. Ainda no Registro K200 teremos a informação de itens que encontram-se em poder de terceiros ou de terceiros em poder do declarante. Para os profissionais que já implan

Perdimento de mercadorias importadas: é devida a restituição dos tributos

Diego Joaquim Para aqueles que já tiveram suas mercadorias confiscadas em decorrência da aplicação da pena de perdimento , sabem o quão tortuoso é o caminho para defesa de seus interesses que, normalmente, demandam investimento de anos entre processo administrativo, judicial e, se não bastasse, investigação criminal decorrente da lavratura da Representação Fiscal para fins Penais. Com tantas demandas envolvendo a pena de perdimento, não é incomum o importador que deixa de voltar seus olhos aos direitos tributários que a penalidade lhe garante. É sabido que a pena de perdimento pode ser aplicada a veículos, mercadorias e moedas. Interessa-nos, para o desenvolvimento deste texto, quando aplicável às mercadorias importadas. E, considerando o disposto trazido pelo artigo 105 do Decreto-Lei nº 37/66 cc artigo 689 do atual Regulamento Aduaneiro[1], tal penalidade pressupõe configurado o dano ao Erário e várias são as hipóteses para sua aplicação, dentre elas, a falsidade material

A sua empresa está por dentro da ECF?

Organizações que apuram lucro real, presumido ou arbitrado, incluindo companhias e entidades imunes ou isentas ao IRPJ e CSLL, são obrigadas a entregar a ECF. A exceção vai apenas para as empresas do Simples Nacional, inativas, órgãos públicos, autarquias e fundações e algumas entidades imunes e isentas, que ainda não possuem isenção da obrigação. Vale ressaltar que o SPED ECF exige adequações nos sistemas e na infraestrutura, apurações precisas e ajustes nos procedimentos corporativos internos. Tendo em vista a complexidade da nova determinação, é essencial a sistematização dos procedimentos por meio de uma ferramenta que contemple a obrigação como um todo, já que a ECF exige apurações extensas, como: as informações gerais e econômicas relativas ao ano calendário 2014; de/para do novo plano de contas referencial para plano de contas operacional da empresa; os saldos e lançamentos contábeis do exercício; relatório dos custos, receitas e despesas; operações que influenciam a compos

Nova versão do manual da Escrituração Contábil Digital ECD ADE 42/2015

Finalmente, foi publicado o novo manual. Publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 42, de 25 de maio d... Foi publicada a versão 3.1.9 do programa da ECD com a correção de erros da versão anterior e a implementação de mais um relatório para visualização(Balancete Mensal). As alterações em relação ao manual de março estão divulgadas no anexo no Manual de Orientação do Leiaute da ECD atualizado. SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº - 42, DE 25 DE MAIO DE 2015 Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD). O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara: Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do anexo único. Art.

GO: Sefaz amplia emissão de NF-a do Produtor Rural

A partir de hoje, 21 (quinta-feira), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disponibiliza a emissão de Nota Fiscal Avulsa (NF-a) para os produtos: gado asinino, caprinos e ovinos. O acesso pode ser feito pelo site: www.sefaz.go.gov.br – Nota Fiscal do Produtor Rural. O coordenador de Documentários Fiscais, Antônio Godoi, da Gerência de Informações e Inteligência Econômico-Fiscais (Gief), destaca que este é mais um recurso que irá facilitar a vida do produtor rural no momento da comercialização de seus produtos. A emissão da Nota Fiscal Avulsa para o produtor rural já abrange os seguintes produtos: areia, arroz, batata, brita, feijão, gados equino, suíno, bovino, hortifrutícola. A NF-a do produtor já é disponibilizada também para itens como, lenha, madeira, mandioca, milho, milheto, galináceo, pedra, soja, sorgo, tomate e trigo. Fonte: Sefaz GO via Mauro Negruni

COMO NÃO SE PREPARAR PARA O E-SOCIAL?

Este texto dedico a todos os profissionais que trabalham com treinamentos O eSocial é um projeto ainda a amadurecer, considerando os manuais publicados recentemente e as diversas dúvidas e falhas identificadas. Imagino que certamente o projeto passará por muitos ajustes nas regras de validação,e ainda creio que a parte operacional baseada em disparos de XM (algo inédito na escrituração trabalhista) não é um assunto encerrado porque ainda não foi submetida a um teste (pelo menos isso não foi publicamente informado) que dê um atestado de viabilidade para o tipo de escala de dados que estará sob sequenciamento lógico em cloud computing e a volumetria, imensa, que concerne a mais de 12 milhões de empregadores, 37 milhões de empregados, 19 milhões de autônomos (nem todos estarão), 7 milhões de funcionários públicos e 6,5 milhões de empregados domésticos, aproximadamente. Contudo, apesar das polêmicas, resolvi abordar o tema da preparação partindo de um sentido inverso: Como

Mais de 140 mil ECFs deverão ser desabilitados a partir de julho

O contribuinte terá de trocar o Emissor de Cupom Fiscal pelo Sat ou pela NFC-e. Marcelo Fernandez, da Sefaz-SP, esteve na ACSP contando a empresários como será essa transição A partir de 1° de julho o comerciante do Estado de São Paulo que possui Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com mais de cinco anos terá de cessar a operação do equipamento e substituí-lo por outros sistemas de emissão. Aproximadamente 140 mil ECFs vão perder a validade dentro desse prazo de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). O ECF terá de ser substituído pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (Sat), desenvolvido pelo governo paulista, ou pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que é nacional.  Porém, mesmo que o contribuinte escolha operar com a NFC-e, o governo paulista obriga os estabelecimentos do Estado a terem ao menos um ponto com Sat instalado para situações denominadas de “contingências off-line”.  Segundo Marcelo F

STJ começa a julgar discussão milionária entre Tigre e Deloitte

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem um processo em que a Tigre Tubos e Conexões pede indenização por danos materiais e morais à Deloitte por planejamento tributário que, posteriormente, foi considerado evasão fiscal pela Fazenda de São Paulo. A Tigre alega que teve prejuízos de quase R$ 40 milhões com a chamada "Operação Soja Papel". O relator do processo, Ricardo Villas Bôas Cueva, único a se manifestar na sessão, votou, porém, pela devolução apenas do valor pago pelo serviço de consultoria, negando a indenização. Na sequência, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista. No processo, a Tigre alega que a Deloitte lhe propôs um planejamento tributário envolvendo exportação de soja. O produto chamava-se "Geração de ICMS e crédito presumido de IPI em decorrência de exportação", e era uma complexa operação para a aquisição de beneficiamento e exportação de óleo e farelo de soja, com o objetivo de obter créditos fiscais, com

RPJ/CSLL/PIS e Cofins – Variação Monetária - Regime de Caixa ou Competência

Foi publicado no DOU de hoje, 20.05.2015, o Decreto nº 8.451, de 19 de maio de 2015, que define o que se considera “elevada oscilação da taxa de câmbio” para fins de alteração do regime de reconhecimento das variações monetárias e altera também o Decreto nº 8.426/2015. 1 - Conforme determina o art. 30 da MP nº 2.158-35/2001, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), do PIS/Pasep e da Cofins, quando da liquidação da correspondente operação. Contudo, à opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas segundo o regime de competência, sendo que esta opção aplicar-se-á a todo o ano-calendário. O direito de alterar o regime adotado acima mencionado, no decorrer do ano-calendário, é restrito aos casos em que ocorra elevada osc

Receita Federal alerta para fraudes tributárias envolvendo títulos da dívida pública brasileira

Fisco deflagra neste momento operação nacional de combate a esta modalidade de fraude Sob a falsa promessa de pagamento de débitos tributários com descontos, escritórios de consultoria vêm oferecendo a contribuintes em todo o país esquema fraudulento no qual seriam utilizados supostos créditos provenientes de títulos antigos da dívida pública para pagar os tributos devidos. A Receita Federal deflagra neste momento operação nacional de combate a esta modalidade de fraude. Serão auditadas declarações com indícios de fraude de 513 contribuintes (510 PJ e 3 PF) que teriam tentado lesar o fisco em cerca de R$ 800 milhões. No esquema investigado os mentores afirmavam aos clientes que “o pagamento dos tributos será realizado via Secretaria do Tesouro Nacional, quando será disponibilizado no CNPJ do cliente um ATIVO FINANCEIRO, ou seja, um valor de crédito na Conta Corrente Fiscal do Cliente”. Na sequência, os contribuintes são orientados a retificarem as declarações já apresentad