Iniciamos 2017 com algumas mudanças no Lucro Real como a obrigatoriedade de apresentação de assinatura de 02 contadores na retificação (correção) de registros contábeis de anos anteriores já enviados á Receita Federal pela ECD – Escrituração contábil Digital, que nada mais é que a própria contabilidade digital (Balanço, DRE, Balancete). E ainda caso a contabilidade seja considerada imprestável pelo Fisco será tributada pelo Lucro Arbitrado onerando um adicional de 20% no cálculo do IRPJ, sendo contabilidade imprestável aquela cujos registros contábeis não retratam a realidade financeira e patrimonial da empresa. Diante deste cenário, vimos orientá-los de obrigações legais que as empresas devem estar atentas de forma a diminuir o risco tributário e não sofrer com penalidades do Fisco. Estamos numa era digital, onde o Fisco investe em tecnologia da informação ao seu favor para aumentar a arrecadação, fiscalização e combate a sonegação, bem como falhas dos contribuintes nos controles
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro