Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo RFB

Fisco notifica empresas do Simples para buscar quase R$ 1 bi em tributos atrasados

Serão cobradas omissões de 2014 e 2015 A Secretaria da Receita Federal informou que vai notificar nesta semana, por meio da página do Simples Nacional na internet, 2.189 empresas inscritas no programa para quitarem quase R$ 1 bilhão em tributos devidos. O alerta é fruto de uma ação integrada com fiscos estaduais e municipais. Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins, as empresas serão notificadas quando elas entrarem no site do Simples Nacional para gerar a guia de recolhimento do imposto devido, procedimento que elas têm de fazer todos os meses. Antes de conseguirem gerar a guia, serão informadas pelo órgão sobre as divergências. As empresas do Simples notificadas terão até o fim de setembro para regularizarem sua situação. Se não o fizerem até lá, os fiscos federal, estaduais e municipais envolvidos na operação avaliarão o resultado do projeto e identificarão os casos indicados para "abertura de procedimentos fiscais" - nos q...

eSocial - Aprovação dos Layouts 2.2.01 - RESOLUÇÃO CGES Nº 7, DE 16 DE MARÇO DE 2017

RESOLUÇÃO CGES Nº 7, DE 16 DE MARÇO DE 2017 (Publicado(a) no DOU de 22/03/2017, seção 1, pág. 54)   Dispõe sobre a aprovação de nova versão dos Leiautes do eSocial. O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve: Art. 1° Aprovar a versão 2.2.01 dos Leiautes do eSocial e respectivos anexos, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço  http://www.esocial.gov.br . Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO  p/Ministério do Trabalho  JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX  p/Ministério da Fazenda  TIAGO THALES CORREIA MACIEL  p/Instituto Nacional do Seguro Social  HENRIQUE JOSÉ SANTANA  p/Caixa Econômica Federal  CLÓVIS BELBUTE PERES  p/Secretaria da Receita Federal do Brasil http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.act...

ECD - Da retificação da ECD - Instrução Normativa 1.679/16

Olá! Pessoal,  Finalmente, saiu a oficialização da obrigatoriedade de 2 ( contadores) para retificação da ECD. O detalhe é que a RFB tirou o têrmo " imprestável", mas, conseguiu inserir um dado novo, que é dependendo do tipo de correção a obrigatoriedade de um dos contadores, ser auditor independente, no caso de empresas auditadas. abs SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.679, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 20 de dezembro de 2013, seção 1, página 37, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º O art. 5º d...

RJ - Gia ST - Ajuste Sinief 24/16

AJUSTE SINIEF No - 24, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 163ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados no Ajuste SINIEF 04/93, de 9 de dezembro de 1993, com as seguintes redações: I - o § 9° à cláusula décima: "§ 9º O disposto no § 8° desta cláusula não se aplica à GIAST a ser entregue ao Estado do Rio de Janeiro, devendo ser observadas as Instruções de Preenchimento previstas na legislação interna do Estado do Rio de Janei...

NF-e e NFC-e - Cartões - Convênio ICMS 134/16

CONVÊNIO ICMS No - 134, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte: CONVÊNIO Cláusula primeira Os estabelecimentos ...

e-Financeira - Receita Federal abre consulta pública sobre o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard - CRS)

O período da consulta pública da minuta de instrução normativa  (IN) que dispõe sobre Padrão de Declaração Comum  foi prorrogado para o dia 22 de dezembro. Para atender ao disposto na Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária (Convenção Multilateral – CML), o Brasil assinou, em 21 de outubro de 2016, o Acordo Multilateral de Autoridades Competentes (CAA), que define critérios para que as jurisdições adotem o intercâmbio de informações no contexto do CRS. O Brasil fará o primeiro intercâmbio do CRS em 2018, com dados relativos ao ano-calendário de 2017. Assim, a minuta da IN apresenta as orientações para que as pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da e-Financeira, instituída pela IN RFB n.º 1.571, de 2015, efetuem os procedimentos de diligências necessários para identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum. O CRS define as informações a serem intercambiadas e estabelece procedimentos de dil...

NF-e - Atualizações - Ajuste Sinief 17/16

AJUSTE SINIEF No - 17, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira Os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o caput da cláusula primeira: "Cláusula primeira Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição:...

Antecipação da DIRF atrapalhará trabalho de empresários e contadores

Por meio da  Instrução Normativa nº 1.671/2016 , publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro, a Receita Federal do Brasil – RFB antecipou para o dia 15 de fevereiro o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF com as informações do ano-calendário 2016. Até então, esse prazo terminava no último dia útil de fevereiro. É por meio deste documento que as empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF informam o valor do que foi pago aos seus empregados. Para especialistas, o adiamento do prazo vai atrapalhar – e muito – o trabalho de empresários e profissionais da Contabilidade de todo o País, como explica o diretor de Políticas Estratégicas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, João Aleixo Pereira: “O antigo prazo, ou seja, até o último dia útil do mês de fevereiro,...

Receita disciplina o procedimento simplificado de exportação para empresas optantes do Simples

De acordo com informação extraída do sítio da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, atualmente “as MPE representam 99% dos estabelecimentos privados não agrícolas e contribuem com mais de 50% dos empregos formais do país. Não obstante, são responsáveis por menos de 0,8% do valor total exportado pelo Brasil”. Visando melhorar este cenário, a Receita Federal (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1676 que estabelece procedimentos diferenciados para o processo de exportação das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Segundo o Coordenador-geral de Administração Aduaneira  Substituto, auditor-fiscal Ronaldo Feltrin, “a medida melhora o ambiente de negócio e permite o posicionamento das micro e pequenas empresas no exterior”. Essa IN traz importantes simplificações, como: I – autorização para que suas ex...

Receita atualiza procedimentos de digitalização dos Processos Administrativos Fiscais

A Portaria nº 1674 atualiza os procedimentos de digitalização e eliminação das matrizes dos Processos Administrativos Fiscais (PAF) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de acordo com o Decreto nº 8.853, de 22 de setembro de 2016. O procedimento previsto vai ao encontro da necessidade da eliminação dos referidos documentos que hoje ocupam um espaço significativo nos arquivos da Receita Federal, com impacto direto nas despesas de custeio desta Secretaria. O normativo preserva os originais dos documentos apresentados em papel, pelo prazo previsto na tabela de temporalidade, que tiverem valor histórico para a sociedade ou para a administração tributária; que configurarem prova em processo de representação fiscal para fins penais; ou que forem indícios de práticas de violação a direito autoral, de falsificação ou de adulteração de produtos ou documentos ou indícios de práticas de outros crimes ou contravenções penais. Durante os 24 meses de aplicação do Código...

O Excesso das Obrigações Tributárias Acessórias

Dentre as inúmeras exigências do fisco para uma empresa no Brasil estão as denominadas “obrigações tributárias acessórias”, que correspondem a informações, declarações e demonstrativos fiscais e contábeis que deverão ser cumpridas pelo contribuinte, além da obrigação tributária principal (pagamento do tributo devido). Recomendo aos gestores checarem se as mesmas estão sendo cumpridas a contendo e nos prazos adequados, para evitarem-se multas e outros transtornos gerados pela ausência da entrega ou mesmo erros nos dados digitados e transmitidos. As obrigações são uma sopa de siglas e exigências, como EFD, ECF, DCTF, DIRF, DIMOB, etc. cujos prazos de entrega exigem agilidade na coleta de informações. São centenas de declarações, com minúcias estapafúrdias e de exigência duplicada em outros informes. O ideal é fazer um mapeamento, por empresa, das obrigações a serem entregues, de forma a facilitar o cumprimento das mesmas. Algumas empresas (por exemplo, optantes pelo Simples ...

Bloco K ou Planilhas ou SICOBE?

A vontade e desejo muitas vezes aniquilam a visão ou o raciocínio normal dos seres humanos. Vejam o caso das duas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, IN 1.672 e IN 1.673/16. Muitas empresas e vários profissionais leram a primeira como se tratar-se de um benefício sem maiores consequências. Outros enxergaram como se fosse aplicada de forma generalizada ao bloco K (em todos os segmentos). O desejo de dispensa de entrega do Bloco K na EFD-Fiscal (ICMS/IPI), regida tanto pela RFB como pelas SEFAZ (Secretarias Estaduais), através do CONFAZ (Conselho Fazendário Nacional), foi quase uma unanimidade. Recebemos através de e-mails e comentários com indagações de clientes e seguidores do blog  www.mauronegruni.com.br  como se a dispensa de escrituração de movimentos no Bloco K fosse de forma generalizada. Por isso, vou colocar aqui, de forma didática – espero que seja suficiente, o que está acontecendo e a lógica que está por trás das publicações. Vamos aos pon...

Especialistas falam sobre as tendências e desafios fiscais, tributários e de comércio exterior para os próximos cinco anos

A quinta edição do SYNERGY, evento da Thomson Reuters realizado em outubro que reuniu os profissionais de impostos e comércio exterior das empresas mais importantes do Brasil, contou com a participação dos especialistas mais referentes do mercado para discutir as tendências, os desafios e as oportunidades da gestão fiscal, tributária e de comércio exterior no Brasil. Entre eles, estavam: Edgar Madruga , Professor e Auditor; Jonathan Formiga , auditor da Receita Federal; Luis Tutomu , ex-auditor da Receita Federal; Marcio Tonelli , ex-auditor da Receita Federal; Monica Rodriguez Hinojosa , Consultora de Comércio Exterior; e Ricardo Amorim , economista e apresentador do canal Globo News. Confira abaixo o recado desses especialistas para os profissionais de impostos e comércio exterior para os próximos cinco anos: Edgar Madruga, Professor e Auditor, Especialista em Empreendedorismo Tributário e Inovação Fiscal | Novas malhas fiscais Sempre me perguntam se as tão famosas m...

SPED BEPS - Um novo cenário para as grandes corporações

Olá, Pessoal! Parece que estamos vivenciando uma nova transição no projeto Sped , criado em 2007, com o propósito de unificar, simplificar e reduzir as obrigações acessórias dos estados e da RFB; e embora ele ainda, não tenha atingido o seu propósito inicial, deverá abarcar novos registros para atender outro Acordo Internacional. Em 2015, ele já incorporou uma obrigação acessória para atender ao acordo internacional FATCA (Brasil x USA)( EFD FINANCEIRA-FATCA). A novidade vem  na esteira da “Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, da OCDE, que acaba de ser ratificada pelo Brasil, através do Decreto 8.842 de 29 de agosto de 2016. Nesta Convenção, o Brasil se compromete a aderir ao AEIO (Automatic Exchange of Information) Troca automática de informações em matéria tributária.     Vale destacar um breve histórico da OCDE com a sua atuação no cenário tributário internacional:     Em 2000, a OCDE (Organiz...

Receita detalha grandes operações de Fiscalização em 2016

O principal foco agora são as ações para conferir maior efetividade na seleção de contribuintes que tenham ativos no exterior Hoje, 22/9, a Receita Federal fez coletiva sobre o andamento das principais operações de fiscalização realizadas pelo órgão em 2016, bem como os próximos desdobramentos das ações até o final do ano. Atualmente, estão em execução procedimentos de fiscalização que envolvem casos de grande relevância e abrangência, em sua maioria com cometimento de ilícitos como lavagem de dinheiro, interpostas pessoas, empresas de fachada, noteiras e fraudes diversas, em operações como Zelotes, Greenfield, Lava Jato, Swiss Leaks e Panama Papers. O subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, informou que "somente na Operação Lava Jato existem mil procedimentos de fiscalização em andamento (cerca de 10% do total), com 80 auditores fiscais envolvidos diretamente e foram comunicadas 20 Representações Fiscais para Fins Penais à Força Tarefa do Ministério Públi...

Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 4 DE 07/06/2016

Dispõe sobre o regime de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicável às receitas decorrentes da venda de produtos submetidos à incidência concentrada ou monofásica. O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso VII do art. 8º e no § 8º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e na alínea "a" do inciso VII do art. 10 e no § 8º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Declara: Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2004, com a entrada em vigor dos arts. 21 e 37 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, as receitas decorrentes da venda de produtos submetidos à incidência concentrada ou monofásica da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins estão, em regra, sujeit...