A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.672/2016 , publicada no DOU em 24/11/2016, fixou o mês de dezembro de 2016 como início da obrigatoriedade de entrega do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI, para estabelecimentos fabricantes de bebidas e fabricantes de produtos do fumo. Desta forma, aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2018, a escrituração fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados do Bloco K da EFD, nos Registros K200 - Estoque Escriturado e K280 - Correção de Apontamento-Estoque Escriturado. Já em relação a fatos geradores que ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa, conforme disposto no artigo 2º da referida Instrução Normativa nº 1.672/2016. A alteração foi definida, após o entendimento de entidades representativas das indústrias, como por exemplo a FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São P
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