O Decreto 8.310 com a regulamentação do Programa de Cidadania – Nota Fiscal Goiana- com informações sobre o credenciamento das empresas e dos consumidores e a inclusão do CPF do consumidor no documento fiscal, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (29). As empresas do comércio varejista devem utilizar equipamentos e sistemas que permitam a inclusão do CPF no documento fiscal ou incluir o CPF manualmente, no caso de utilização da Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2. Nos dois casos, os contribuintes devem enviar os dados à Secretaria da Fazenda. A data de início dos efeitos do credenciamento do contribuinte será no dia seguinte ao da sua efetivação, ou em outra data indicada por ele. O credenciamento abrange todos os estabelecimentos da empresa localizados em Goiás e será automático em caso de abertura de novas filiais. Para participar do programa, o consumidor também deve se cadastrar no site www.nfgoiana.sefaz.go.gov.br, a partir de fevereiro e mante
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