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Cloud Fiscal, para quem duvidava

Por Edgar Madruga O mesmo conjunto de tecnologias que deu vida ao trabalho em casa, permitindo a equipes inteiras atuar a distância como se estivessem sob o mesmo teto, além de “coincidentemente” inundar nosso e-mail de ofertas com produtos ou serviços procurados minutos antes na web, agora se aplica a outras finalidades. A maneira como a autoridade tributária já fiscaliza e controla as operações comerciais no Brasil é um claro exemplo disto, pois está alcançado dimensões de fazer inveja ao mundo de possibilidades trazido pelos gadgets, aqueles aparelhinhos fantásticos sem os quais muitas vezes nos sentimos quase nus. Com suas bases lançadas em 2011 pelo Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) e a Receita Federal do Brasil, aquilo que à época se convencionou chamar de “a segunda onda da Nota-Fiscal eletrônica” finalmente assumiu por completo as feições de “Cloud Fiscal”. Na prática, isso representa a efetiva chegada do conceito de nuvem ao ciber espa...

Empresas terão notas fiscais com dois dígitos rejeitadas a partir da próxima sexta

A partir de 1º de agosto, a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 deverá conter o código completo correspondente, de acordo com a classificação ... A partir de 1º de agosto, a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 deverá conter o código completo correspondente, de acordo com a classificação estabelecida na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A regra está prevista no Ajuste SINIEF 22/13 publicado em dezembro do ano passado e vale para todas as operações realizadas com notas fiscais eletrônicas, independentemente do tipo de estabelecimento. “Não será mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos), prática que inviabilizará a emissão das notas fiscais”, alerta o administrador de empresas Edgar Madruga, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG). Embora não se possa mensu...

Era digital de obrigações fiscais é problema para micro e pequenos empresários

as recentes decisões do Governo Federal para minimizar as burocracias do sistema tributário e facilitar os trâmites das empresas estão complicando ainda mais a vida, principalmente, dos micro e pequenos empresários Pode soar como ironia, mas as recentes decisões do Governo Federal para minimizar as burocracias do sistema tributário e facilitar os trâmites das empresas estão complicando ainda mais a vida, principalmente, dos micro e pequenos empresários, uma força produtiva que representa 99% das 6,3 milhões de empresas do país. E isso acontece por causa da informatização, a substituição do papel pelos arquivos digitais. Conforme os sistemas tornam-se mais sofisticados, mais são as informações obrigatórias a serem encaminhadas para o Governo, que, periodicamente, aumenta o número de regras e exigências do sistema tributário. Ronaldo Dias, da Brasil Price, reforça que a burocracia eletrônica tem uma consequência muito mais traumática que a do papel, “porque, no eletrônico, tudo é a...

SPED | NFe | CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA – NOVAS DIRETRIZES.

A Carta de Correção Eletrônica é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e. Na pratica, podemos afirmar que a Carta de Correção já existe há anos, porém nunca contou com um evento ou modelo padrão para sua emissão. Até o momento, junho de 2012, na emissão de Carta de Correção convencional cada empresa utiliza seu modelo, desde que respeitado os requisitos legais. Sobre as hipóteses legais, podemos dizer que é facultado à emissão da correção, desde que o erro não esteja relacionado com: 1) As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou prestação; 2) A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; 3) A data de emissão ou de saída. A partir de 01/07/12, esse cenário mudará no que toca a sua parte operacional, isto é, a Carta de Correção Eletrônica passa a ser obrigatória para sanar erros das NF-e’s, modelo 55, e, integra de vez...