O Município pode cobrar taxa de liberação do Alvará do MEI? Não. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e, ainda, às demais entidades e órgãos exigirem taxas, emolumentos, custos ou valores a qualquer título referentes a atos de abertura, à inscrição, ao registro, à alteração, à baixa, ao alvará, à licença, ao arquivamento, às permissões, às autorizações e ao cadastro do MEI. Conforme o § 3o do art. 4o da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar 139, de 11 de novembro de 2011, e Resolução do CGSIM 26, de dezembro de 2011. As prefeituras darão os Alvarás – sem qualquer custo de taxas. Estamos falando dos Alvarás de Funcionamento e também qualquer outro que a empresa precisar como o Alvará Sanitário, do Corpo de Bombeiros ou outros. Mas digamos que a atividade dependa de fazer planta baixa do local, um estudo assinado por um profissional, como um engenheiro, por exemplo. Nesse cas...
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro