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Mostrando postagens com o rótulo Manifestação do Destinatário

MAIS UM ANO DE "SOFRÊNCIA FISCAL"

Por Edgar Madruga Mesmo que muitas de nossas leis tributárias pareçam questionáveis, inegavelmente elas devem ser cumpridas. E não apenas pela obviedade ética de fazer a coisa certa. Afinal, se ontem o governo fiscalizava lentamente e por amostragem, hoje a rastreabilidade é praticamente em tempo real. Burlar normas, portanto, cada vez mais representa uma decisão arriscada, sob a forma de vultosas multas e, não raro, a própria inviabilização de um negócio, frente a grandes passivos fiscais acumulados. O eSocial, que na prática representa a unificação do envio eletrônico ao governo das informações trabalhistas e previdenciárias de todos os empregadores brasileiros, traz consigo mais um grande desafio. Não há mais como inventar desculpas ou tentar utilizar velhos subterfúgios, como o da terceirização de atividades fins, procedimento ainda proibido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Diga-se o mesmo da informalidade e o descumprimento de prazos igualmente previstos n...

Atacadistas de cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cerveja e chopp), refrigerantes e água mineral estão obrigado a fazer a manifestação do destinatário. Prepare-se!

Distribuidores ou atacadistas de  cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cerveja e chopp),  refrigerantes e água mineral prepare-se para fazer a manifestação do destinatário. O tempo voa! AJUSTE SINIEF 23, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014 Publicado no DOU de 10.12.14 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 155ª reunião realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A J U S T E Cláusula primeira Fica alterada a disciplina estabelecida no anexo II do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005, mantidas as suas tabelas, passando a vigorar com a seguinte redação: “Além do disposto nos demais incisos do caput da cláusula décima quinta-B, é obrig...

NF-e - Manifestação do Destinatário - Novos produtos na obrigatoriedade

AJUSTE SINIEF 23, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 155ª reunião realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira Fica alterada a disciplina estabelecida no anexo II do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005, mantidas as suas tabelas, passando a vigorar com a seguinte redação: "Além do disposto nos demais incisos do caput da cláusula décima quinta-B, é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o inciso III do caput daquela cláusula, para toda NF-e que: I - exija o preenchimento do Grupo Detalhame...

Contribuinte com cadastro irregular não poderá emitir NF-e no Estado de Goiás

A coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), informa que a partir de 15 de dezembro próximo a Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz), irá  verificar os dados cadastrais de contribuintes no momento da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Não serão aceitas NF-e destinadas a contribuintes com situação cadastral irregular.Trata-se de uma integração nacional que abrange contribuintes de outros Estados que também estarão sujeitos à nova regra. Relação de UFs integrantes do Cadastro Centralizado de Contribuintes que já dotam o procedimento: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RR, RS, SC, SE, SP Fonte: SEFAZ GO com adaptações

Fiscalização por Geoprocessamento em Goias: SEFAZ amplia área monitorada da cana por satélite

Monitoramento agrícola por meio de imagens de satélite aliado ao uso do geoprocessamento se tornou mecanismo importante nos trabalhos de arrecadação tributária da Secretaria da Fazenda de Goias. O sistema possibilitou ao Estado o conhecimento e controle dos principais produtores rurais e suas sucessivas safras com registros positivos na arrecadação de tributos. A implantação do monitoramento da cana-de-açúcar, por imagem de satélite iniciada em 2008, proporcionou a Goiás aumento de arrecadação bruta média, do ICMS por usina, de R$1.731 mil em 2007, para R$3.400 mil no ano passado. Dados da coordenação do Agronegócio, da Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf) e da Gerência de Combustível apontam aumento da das áreas de plantio de cana-de-açúcar em Goiás monitoradas por meio de satélite tendo alcançou em 2013 mais de 52 milhões de toneladas, superando em 7,5 milhões o total colhido na safra anterior. Conforme a Gerência de Combustível (Gecom), com o resultado, a produção de açúc...

SPED e eSocial aceleram padrão contábil único entre empresas brasileiras

SPED e eSocial aceleram padrão contábil único entre empresas brasileiras Constatação é do professor Edgar Madruga, uma das mais respeitadas autoridades no assunto. Ele é um dos palestrantes do “3º Fórum SPED BlueTax Nordeste”, que será realizado em 21 de maio, em Maceió A gradual implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e, mais recentemente, a chegada do eSocial, estão levando as empresas a rever seus conceitos administrativos. Basicamente, os gestores perceberam que essas sistemáticas vêm promovendo uma migração praticamente automática rumo a um padrão contábil único. Segundo o administrador de empresas Edgar Madruga, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do IPOG, este é um caminho sem volta a ser trilhado até 2015, e o impacto da transição certamente será menor para quem buscar um modelo de planejamento tributário eficaz, compatível com a nova realidade. O especialista é um dos palestrantes do “ 3º FÓRUM SPED BLUETAX NORDESTE” , evento...

Você Sabe Cobrar por seus SERVIÇOS ?

Pérolas do Madruga: Uso muito este exemplo em sala de aula Dizem que não se cobra pelo que se faz, mas pelo que se sabe! Um especialista foi chamado para solucionar um problema com computador de grande porte e altamente complexo... um computador que vale 12 milhões de dólares. Sentado em frente ao monitor, pressionou algumas teclas, balançou cabeça, murmurou algo para si mesmo e desligou o computador. Tirou uma chave de fenda de seu bolso e deu volta e meia em um minúsculo parafuso. Então ligou o computador e verificou que tudo estava funcionando perfeitamente. O Presidente da empresa se mostrou surpreendido e ofereceu pagar a conta no mesmo instante. -Quanto lhe devo? - perguntou. -São mil dólares, por favor. -Mil dólares? Mil dólares por alguns minutos de trabalho? Mil dólares por apertar um parafuso? Eu sei que meu computador vale 12 Milhões de dólares, mas mil dólares é um valor absurdo! Pagarei somente se receber uma nota fiscal com todos os detalhes que justifique tal...