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Mostrando postagens com o rótulo ao Consumidor (NFC-e)

Nota Paraná agora tem aplicativo para consumidor comparar preços

O Paraná é o primeiro Estado a lançar um aplicativo que permite pesquisa de preços para o consumidor. O aplicativo Menor Preço, que fornece um comparativo do quanto custa um mesmo produto em diversos estabelecimentos, é um desdobramento do programa Nota Paraná e foi lançado pelo governador Beto Richa nesta terça-feira (29). Na mesma solenidade, realizada no Palácio Iguaçu, foram entregues os três principais prêmios do 12º sorteio do Nota Paraná.  O novo aplicativo, já disponível para as plataformas Android e iOS, oferece a possibilidade de pesquisa de aproximadamente 10 milhões de preços de produtos, que são atualizados semanalmente por mais de 60 mil estabelecimentos varejistas no Estado. A plataforma utiliza como base informações de 3,8 milhões de notas fiscais eletrônicas emitidas todos os dias no Estado.  “É um aplicativo que possibilita ao consumidor consultar, em um raio de até 20 quilômetros, o preço de produtos, por meio do código de barras do item ou o nome d...

Novas validações da NF-e / NFC-e e Obrigatoriedades NFC-e

Alteração das Obrigatoriedades NFC-e A portaria 44/2016 estabeleceu novas datas paras as obrigatoriedades de emissão da NFC-e. As empresas com faturamento superior a 3,6 milhões no exercício de 2014 tiveram a obrigatoriedade antecipada para 1º de outubro de 2016. Já o restante das empresas varejistas ainda não obrigadas deverão emitir NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2017. As demais obrigatoriedades previstas ficaram inalteradas. A portaria 44/2016 também alterou a portaria 259/2014 para incluir um prazo para cessação de uso dos ECF. A empresa terá até 90 dias após os 6 meses do início da obrigatoriedade da NFC-e para realizar a cessação de uso dos equipamentos ECF. CEST (NF-e e NFC-e) O código CEST será obrigatório a partir de 1º de abril de 2016 para todos os produtos que possuam substituição tributária. A obrigação de inserção deste código vale tanto para NF-e modelo 55 como para NFC-e modelo 65. No Portal NF-e e no Portal da NFC-e há um link para a tabela completa do...

MT: NFC-e deverá ser preenchida com o código NCM completo

A partir de 01 de janeiro de 2015 os contribuintes mato-grossenses estão obrigados a informar o código completo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em cada item das mercadorias relacionadas na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ressalta que a partir desta data não será mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). A determinação faz parte da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005, e integra a Nota Técnica 2014/004. por Aurélio M. Souza Fonte: Sefaz MT via SPED News

NF-e - 3.10 - Terceira Geração - corrigindo o processo - Validação de cadastro (2ª parte)

Por Jorge Campos Olá Pessoal Nesta semana iniciei a discussão sobre alguns impactos da NF-e Terceira Geração nos processos das empresas, com o tema da revisão do cadastro de clientes nas operações com o varejo, em especial aquelas operações em que o cliente não fornece a I.E, mas, quer o faturamento como contribuinte do ICMS ( segue o link http://goo.gl/QcdX2v). Observamos que os comentários relacionados ao tema foram centrados na falta de acesso aos dados dos contribuintes, e diante disto recebemos o retorno do Coordenador do ENCAT sr Vinicius Pimentel de Freitas, da Sefaz-RS e que reproduzo abaixo. Quero lembrar que no início do processo emissão das NF-es, as empresas reclamavam que o fisco autorizava qualquer faturamento, e esta condição colocava as empresas em exposição, pelo fato de determinado contribuinte não estar habilitado para receber faturamentos; e que lhes faltava à época uma ferramenta mais eficaz que o Sintegra. Com o início da denegação do faturamento, as emp...

Contribuinte com cadastro irregular não poderá emitir NF-e no Estado de Goiás

A coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), informa que a partir de 15 de dezembro próximo a Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz), irá  verificar os dados cadastrais de contribuintes no momento da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Não serão aceitas NF-e destinadas a contribuintes com situação cadastral irregular.Trata-se de uma integração nacional que abrange contribuintes de outros Estados que também estarão sujeitos à nova regra. Relação de UFs integrantes do Cadastro Centralizado de Contribuintes que já dotam o procedimento: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RR, RS, SC, SE, SP Fonte: SEFAZ GO com adaptações

Projeto que institui a Nota Fiscal Goiana aprovado em definitivo

Foi aprovado pelo Plenário o projeto de lei da Governadoria que institui o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana. A matéria, protocolada sob o nº 3.042/2014, foi acatada em segunda e definitiva votação e aguarda, a seguir, a sanção do governador Marconi Perillo. A proposta tem o objetivo de fomentar a cidadania fiscal e integrar programas, projetos e ações que visem valorizar a função socioeconômica do tributo. Segundo justificativa da propositura, caberá à Sefaz a responsabilidade pelo planejamento, administração, direção e execução das atividades do Programa. O secretário da Fazenda, José Taveira da Rocha, esclarece que o principal intuito da iniciativa é estimular o cidadão (pessoa natural) não contribuinte do ICMS, a exigir a emissão do documento fiscal para que ele seja contemplado às restrições legais aplicáveis à espécie, caso adote o projeto. Ainda segundo justificativa da matéria, o Programa também visa o combate à sone...

NFC-e em Goiás: Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica será implantada no Estado de Goiás

O Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE (Decreto nº 4.852/97) foi alterado com a publicação do decreto governamental 8.231/2014 de 19 de agosto de 2014. Com ele, Goiás dá mais um passo para adequar sua legislação para a adoção da  Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A nova nota foi aprovada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), e já vigora em alguns Estados. A obrigatoriedade será de forma escalonada e previsão do início da mesma em Goiás é para dezembro de 2014. Segundo o coordenador de Documentário Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, Antônio Godoi,  a nova nota eletrônica trará vantagens para os contribuintes e para os consumidores. Entre as vantagens para o contribuinte está a redução de custos e de burocracia na implantação e manutenção do novo sistema. Para o contribuinte, as maiores vantagens referem-se à transparência na operação, já que o documento poderá ser consultado pela internet e até mesmo via sm...

Roraima adota Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Sem a necessidade de impressoras fiscais, o comerciante pode abrir e fechar seus caixas com facilidade. Além disso, a NFC-e traz benefícios ao Fisco, com informação em tempo real em sua base de dados Roraima é o 11º estado brasileiro a adotar à nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ferramenta de modernização das administrações tributárias e que dispensa o uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou de impressora não fiscal. O lançamento oficial aconteceu nesta terça-feira (12), no auditório do Sebrae-RR. Para a implantação do sistema, esteve em Roraima o coordenador do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus, que ministrou a palestra “Contribuição da Administração Tributária para uma Sociedade Melhor”. Além dele, também participou do evento o auditor fiscal do Estado de São Paulo, Newton Oller, líder nacional do projeto de implantação da NFC-E. Ele também proferiu a palestra oficial sobre o...

Pará emite primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

NFC-e: Os maiores benefícios da NFC-e para a empresa serão na retaguarda, porque vai eliminar os custos de manutenção e a burocracia relacionada aos equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) A primeira emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Pará foi realizada nesta terça-feira (5), em Belém. O documento eletrônico foi emitido pela primeira vez na loja Sol Informática, localizada na Doca de Souza Franco, no bairro do Reduto. A emissão deu início na capital paraense ao projeto piloto posto em prática da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Sete empresas com nove estabelecimentos vão participar do piloto, emitindo o documento eletrônico até o final do ano. A Portaria 058 da Secretaria da Fazenda, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 25 de julho, fez a previsão legal. Participarão do piloto as empresas farmácia Big Ben, Importadora Oplima, Sol informática, Supermercados do Norte do Brasil (Supernorte), Lojas Visão, Festa Color e Supermercado ...

Alterações na legislação da NFCe

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa a publicação do  Decreto nº 2.475, de 31 de julho de 2014 , que introduziu modificações nas regras que tratam da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), algumas das quais seguem mencionadas abaixo: - Os contribuintes obrigados ao uso de NFC-e pelo critério de faturamento, bem como os obrigados de ofício a partir desta sexta-feira (01.08), estão autorizados a usar Emissor Cupom Fiscal (ECF) em alternativa ou concomitantemente ao uso da NFC-e até o dia 31 de outubro de 2014, desde que sejam usuários de Escrituração Fiscal Digital (EFD); - Os prestadores de serviço de transporte de passageiros, que emitem Cupom Fiscal em substituição aos bilhetes de passagem, devem continuar usando este documento, não podendo substituir pela NFC-e; - Na cessação de uso do equipamento ECF em decorrência do início da obrigatoriedade de uso da NFC-e, fica dispensada a observância de intervenção técnica, desde que o estabeleciment...

Receita Estadual disponibiliza alerta de divergências

A Secretaria da Fazenda informa que está disponibilizando um alerta sobre divergências entre as informações prestadas na    Escrituração Fiscal Digital (EFD)  e na Guia de Informações e Apurações (GIA). O conteúdo pode ser consultado no   Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , da Receita Estadual. Com isso, o contribuinte ganha mais um serviço de segurança e prevenção. Ao preencher formulários/guias no site, será aberta automaticamente, na tela do computador, uma aba de alertas contendo as divergências. A Receita Estadual ressalta que erros de informações prestadas na EFD e na GIA estão sujeitas à multa nos termos da Lei 6.537/73. Havendo alerta para o contribuinte, ele deverá realizar a correção da EFD e/ou da GIA e enviar novamente os arquivos para a Receita Estadual. A Sefaz disponibilizará, em até 72h após o recebimento dos arquivos substitutos, novo processamento indicando se as divergências foram corrigidas.Para o subsecretário d...

Empresas terão notas fiscais com dois dígitos rejeitadas a partir da próxima sexta

A partir de 1º de agosto, a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 deverá conter o código completo correspondente, de acordo com a classificação ... A partir de 1º de agosto, a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 deverá conter o código completo correspondente, de acordo com a classificação estabelecida na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A regra está prevista no Ajuste SINIEF 22/13 publicado em dezembro do ano passado e vale para todas as operações realizadas com notas fiscais eletrônicas, independentemente do tipo de estabelecimento. “Não será mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos), prática que inviabilizará a emissão das notas fiscais”, alerta o administrador de empresas Edgar Madruga, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG). Embora não se possa mensu...

NFC-e adotada em mais estados

A abrangência da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) está cada vez maior. Mais seis estados aderiram ao projeto NFC-e: Piauí (PI), Alagoas (AL), Minas Gerais (MG), Mato Grosso do Sul (MS), Bahia (BA) e Roraima (RO). A informação é do coordenador geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus. Atualmente, estão emitindo NFC-e 32 empresas em sete estados: Acre (AC), Amazonas (AM), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS) e Sergipe (SE). Seis estados regulamentaram a obrigatoriedade de uso da NFC-e: Acre (AC), Amazonas (AM), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e Rondônia (RO). Já foram emitidas mais de cinco milhões de NFCe com validade jurídica no Brasil. O Estado do Pará, onde foi realizada a última reunião do Encat, também anunciou que começa a implantar o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e. Participam do proj...

Cresce emissão de notas eletrônicas em Goiás

De janeiro a junho deste ano foram emitidas em Goiás mais de 47 milhões de notas fiscais eletrônicas (Nf-e), crescimento de quase 4% em relação ao mesmo período do ano passado. A média mensal é de 7,8 milhões de documentos eletrônicos. O levantamento é da Coordenação de Documentário Fiscal da Secretaria da Fazenda. Os segmentos que emitiram o maior número de notas eletrônicas foram o comércio atacadista de medicamentos, cerveja, chopp e refrigerantes, fabricantes de refrigerantes e o comércio atacadista de produtos alimentícios. Em relação a valores das notas eletrônicas, o agronegócio aparece em primeiro lugar. A nota fiscal eletrônica começou a ser emitida em setembro de 2006 e é obrigatória para a indústria e comércio atacadista. Mas é significativa a emissão de notas por segmentos que não estão obrigados, destaca o coordenador de Documentário Fiscal, Antônio Godoi. Godoi explica que o trabalho da coordenação para melhorar e atualizar o sistema é constante. Atualmente, está sendo...

Benefícios fiscais ficam condicionados a utilização do Domicilio Tributário Eletrônico - DTE no Estado de Goiás

A partir de 1º de agosto, a utilização dos benefícios fiscais no Estado de Goiás, cuja concessão tenha sido autorizada por lei estadual, fica condicionada a que a empresa possua Domicilio Tributário Eletrônico – DTE. Esta novidade foi acrescida pelo decreto 8194 de 18 de junho de 2014 a legislação tributária deste Estado. O Domicílio Tributário Eletrônico - DTE- é o local residente no sistema eletrônico de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, onde esse órgão posta comunicação de caráter oficial, inclusive notificação e intimação, para o contribuinte ou para seu representante legal. Todo contribuinte do ICMS é obrigado ao DTE sendo que o credenciamento é facultativo para o produtor agropecuário, o extrator de substância mineral ou fóssil e o optante pelo Simples Nacional mas agora a utilização de benefícios ficais fica condicionada a utilização do mesmo. DECRETO Nº 8.194, DE 18 DE JUNHO DE 2014. (PUBLICADO NO DOE de 18.06.14 - SUPLEMENTO) Art. 1º ............

Cronograma de implantação da NFC-e na Paraíba

De acordo com as regras e o cronograma da Portaria da Receita Estadual, em um período de três anos haverá uma migração de todos os estabelecimentos do varejo com inscrição estadual, obrigados ao ECF, para o sistema da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Receita (SER), lança neste mês de julho o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Três empresas varejistas do Estado vão participar da fase experimental do projeto, que vai acontecer entre julho até setembro. A implantação do novo serviço do da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que será uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais utilizados pelo varejo, tem como objetivo reduzir os custos aos contribuintes com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já o consumidor, além da compra fica...

Cronograma de implantação da NFC-e no Rio de Janeiro

Cronograma de implantação da NFC-e no Rio de Janeiro Conforme publicação do DOE-RJ, de 08/07/2014, a RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 759 de 03 de Julho de 2014, acrescenta o Anexo II-A à Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/14, que dispõe sobre a implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, no Estado do Rio de Janeiro. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e observado o disposto no Capítulo VI do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, e o contido no processo n.º E-04/058/31/2014, R E S O L V E: Art. 1.º Fica acrescentando o Anexo II-A à Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, com a seguinte redação: “ANEXO II-A DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA(NFC-e) (Ajuste SINIEF 7/05) CAPÍTULO I DA IMPLANTAÇÃO Art. 1.º A implantação da NFC-e, modelo 65, no Estado do Rio de Janeiro, para acobertar as operações de que trata o § 4.º do art. 49 do Anexo I do Livro VI ...