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Mostrando postagens com o rótulo NFE

NF-e - Confaz divulga ato que fixa até 31.08.2015 a dispensa de emissão da NF-e por estabelecimento varejista

Por meio de ato do Confaz foi divulgado o Protocolo ICMS nº 44/2015, que altera o Protocolo ICMS nº 42/2009, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) em operações com os destinatários que especifica, com efeitos a partir de 1º.08.2015. A obrigatoriedade de emissão da NF-e em operações com destinatário localizado em Unidade da Federação diversa daquela do emitente não se aplica, até 31.08.2015, a estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com os CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920 e 6.921. (Despacho SE/Confaz nº 113/2015 - DOU 1 de 17.06.2015) Fonte: Editorial IOB via José Adriano

MAIS UM ANO DE "SOFRÊNCIA FISCAL"

Por Edgar Madruga Mesmo que muitas de nossas leis tributárias pareçam questionáveis, inegavelmente elas devem ser cumpridas. E não apenas pela obviedade ética de fazer a coisa certa. Afinal, se ontem o governo fiscalizava lentamente e por amostragem, hoje a rastreabilidade é praticamente em tempo real. Burlar normas, portanto, cada vez mais representa uma decisão arriscada, sob a forma de vultosas multas e, não raro, a própria inviabilização de um negócio, frente a grandes passivos fiscais acumulados. O eSocial, que na prática representa a unificação do envio eletrônico ao governo das informações trabalhistas e previdenciárias de todos os empregadores brasileiros, traz consigo mais um grande desafio. Não há mais como inventar desculpas ou tentar utilizar velhos subterfúgios, como o da terceirização de atividades fins, procedimento ainda proibido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Diga-se o mesmo da informalidade e o descumprimento de prazos igualmente previstos n...

Atacadistas de cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cerveja e chopp), refrigerantes e água mineral estão obrigado a fazer a manifestação do destinatário. Prepare-se!

Distribuidores ou atacadistas de  cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cerveja e chopp),  refrigerantes e água mineral prepare-se para fazer a manifestação do destinatário. O tempo voa! AJUSTE SINIEF 23, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014 Publicado no DOU de 10.12.14 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 155ª reunião realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A J U S T E Cláusula primeira Fica alterada a disciplina estabelecida no anexo II do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005, mantidas as suas tabelas, passando a vigorar com a seguinte redação: “Além do disposto nos demais incisos do caput da cláusula décima quinta-B, é obrig...

NF-e - Manifestação do Destinatário - Novos produtos na obrigatoriedade

AJUSTE SINIEF 23, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 155ª reunião realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira Fica alterada a disciplina estabelecida no anexo II do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005, mantidas as suas tabelas, passando a vigorar com a seguinte redação: "Além do disposto nos demais incisos do caput da cláusula décima quinta-B, é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o inciso III do caput daquela cláusula, para toda NF-e que: I - exija o preenchimento do Grupo Detalhame...

NF-e - 3.10 - Terceira Geração - corrigindo o processo - Validação de cadastro (2ª parte)

Por Jorge Campos Olá Pessoal Nesta semana iniciei a discussão sobre alguns impactos da NF-e Terceira Geração nos processos das empresas, com o tema da revisão do cadastro de clientes nas operações com o varejo, em especial aquelas operações em que o cliente não fornece a I.E, mas, quer o faturamento como contribuinte do ICMS ( segue o link http://goo.gl/QcdX2v). Observamos que os comentários relacionados ao tema foram centrados na falta de acesso aos dados dos contribuintes, e diante disto recebemos o retorno do Coordenador do ENCAT sr Vinicius Pimentel de Freitas, da Sefaz-RS e que reproduzo abaixo. Quero lembrar que no início do processo emissão das NF-es, as empresas reclamavam que o fisco autorizava qualquer faturamento, e esta condição colocava as empresas em exposição, pelo fato de determinado contribuinte não estar habilitado para receber faturamentos; e que lhes faltava à época uma ferramenta mais eficaz que o Sintegra. Com o início da denegação do faturamento, as emp...

Contribuinte com cadastro irregular não poderá emitir NF-e no Estado de Goiás

A coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), informa que a partir de 15 de dezembro próximo a Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz), irá  verificar os dados cadastrais de contribuintes no momento da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Não serão aceitas NF-e destinadas a contribuintes com situação cadastral irregular.Trata-se de uma integração nacional que abrange contribuintes de outros Estados que também estarão sujeitos à nova regra. Relação de UFs integrantes do Cadastro Centralizado de Contribuintes que já dotam o procedimento: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RR, RS, SC, SE, SP Fonte: SEFAZ GO com adaptações

NF-e - 3.10 Terceira Geração: corrigindo o processo de Cadastro de clientes de Varejo

Por Jorge Campos: Pessoal, Quero compartilhar e trazer para a discussão alguns temas que considero extremamente importantes e que poucas empresas deram importância. Vamos partir da visão macro que desenvolvemos para analisar as áreas impactadas pela nova versão. Um dos itens que destaco na minha interpretação ( imagem abaixo) é a o Cadastro de Clientes, e a pergunta é,  por quê o Cadastro de clientes sofrerá impactos no versão 3.10? Então, vamos ao exemplo, que é específico do varejo, seja ele qual for....será?..... As empresas faturam valores consideráveis para contribuintes do ICMS, sem I.E.,  mas, na realidade são pessoas jurídicas, que não querem apresentar para faturamento o seu CNPJ/IE, porque se o fizeres o volume de operações os desqualificará para o Simples. Outra variação é o cliente apresentar o CPF de parentes para a compra destes produtos. O que diz o fisco: A empresa que fatura desta forma, incorre e exposição fiscal e é solidário na operação, porque, se o ...

Projeto que institui a Nota Fiscal Goiana aprovado em definitivo

Foi aprovado pelo Plenário o projeto de lei da Governadoria que institui o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana. A matéria, protocolada sob o nº 3.042/2014, foi acatada em segunda e definitiva votação e aguarda, a seguir, a sanção do governador Marconi Perillo. A proposta tem o objetivo de fomentar a cidadania fiscal e integrar programas, projetos e ações que visem valorizar a função socioeconômica do tributo. Segundo justificativa da propositura, caberá à Sefaz a responsabilidade pelo planejamento, administração, direção e execução das atividades do Programa. O secretário da Fazenda, José Taveira da Rocha, esclarece que o principal intuito da iniciativa é estimular o cidadão (pessoa natural) não contribuinte do ICMS, a exigir a emissão do documento fiscal para que ele seja contemplado às restrições legais aplicáveis à espécie, caso adote o projeto. Ainda segundo justificativa da matéria, o Programa também visa o combate à sone...

Comunicado do ENCAT sobre a Validação da NCM na NF-e modelo 55

O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014, para a NF-e modelo 55, a identificação das mercadorias deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). No dia 01/08/2014 entrou em vigor o disposto na Nota Técnica 2014/04 sobre este tema, sendo exigido o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM do item da nota, com as exceções listadas naquela Nota Técnica. Maiores detalhes sobre esta Nomenclatura, incluindo a estrutura da codificação e todos os códigos disponíveis para utilização podem ser encontrados em http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=605. Instruções sobre o uso destes códigos podem ser encontradas nos itens “Regras de interpretação” e “Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias (NESH)”,...

Empresas terão notas fiscais com dois dígitos rejeitadas a partir da próxima sexta

A partir de 1º de agosto, a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 deverá conter o código completo correspondente, de acordo com a classificação ... A partir de 1º de agosto, a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 deverá conter o código completo correspondente, de acordo com a classificação estabelecida na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A regra está prevista no Ajuste SINIEF 22/13 publicado em dezembro do ano passado e vale para todas as operações realizadas com notas fiscais eletrônicas, independentemente do tipo de estabelecimento. “Não será mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos), prática que inviabilizará a emissão das notas fiscais”, alerta o administrador de empresas Edgar Madruga, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG). Embora não se possa mensu...

III FÓRUM NACIONAL DO SPED

"Novos módulos do SPED e as alterações relevantes para 2014 e 2015 e os reflexos para questões práticas atuais"        Público Alvo     Público Alvo Advogados, Diretores e Gerentes Jurídicos de Empresas, Empresários, Contadores, Controladoria de Tributos, especialistas e consultores de imposto, Consultores de RH e demais interessados no assunto. Objetivo Objetivo   Demonstrar as evoluções sobre as regras relacionadas aos módulos do SPED, sob a visão Jurídica, Contábil e Empresarial. Baseado incialmente no tripé Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Fiscal Digital (EFD) e os reflexos nos cruzamentos eletrônicos de informações fiscais, esse cenário vem modernizando a relação entre Estado e os contribuintes tanto para pessoas físicas como as jurídicas, através das coobrigações tributárias acessórias e promovendo as integrações fiscais entre a União, Estados e Municípios. Temas Abordados...

Cresce emissão de notas eletrônicas em Goiás

De janeiro a junho deste ano foram emitidas em Goiás mais de 47 milhões de notas fiscais eletrônicas (Nf-e), crescimento de quase 4% em relação ao mesmo período do ano passado. A média mensal é de 7,8 milhões de documentos eletrônicos. O levantamento é da Coordenação de Documentário Fiscal da Secretaria da Fazenda. Os segmentos que emitiram o maior número de notas eletrônicas foram o comércio atacadista de medicamentos, cerveja, chopp e refrigerantes, fabricantes de refrigerantes e o comércio atacadista de produtos alimentícios. Em relação a valores das notas eletrônicas, o agronegócio aparece em primeiro lugar. A nota fiscal eletrônica começou a ser emitida em setembro de 2006 e é obrigatória para a indústria e comércio atacadista. Mas é significativa a emissão de notas por segmentos que não estão obrigados, destaca o coordenador de Documentário Fiscal, Antônio Godoi. Godoi explica que o trabalho da coordenação para melhorar e atualizar o sistema é constante. Atualmente, está sendo...

Fiscalização por Geoprocessamento em Goias: SEFAZ amplia área monitorada da cana por satélite

Monitoramento agrícola por meio de imagens de satélite aliado ao uso do geoprocessamento se tornou mecanismo importante nos trabalhos de arrecadação tributária da Secretaria da Fazenda de Goias. O sistema possibilitou ao Estado o conhecimento e controle dos principais produtores rurais e suas sucessivas safras com registros positivos na arrecadação de tributos. A implantação do monitoramento da cana-de-açúcar, por imagem de satélite iniciada em 2008, proporcionou a Goiás aumento de arrecadação bruta média, do ICMS por usina, de R$1.731 mil em 2007, para R$3.400 mil no ano passado. Dados da coordenação do Agronegócio, da Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf) e da Gerência de Combustível apontam aumento da das áreas de plantio de cana-de-açúcar em Goiás monitoradas por meio de satélite tendo alcançou em 2013 mais de 52 milhões de toneladas, superando em 7,5 milhões o total colhido na safra anterior. Conforme a Gerência de Combustível (Gecom), com o resultado, a produção de açúc...

Blog do SPED: Como Melhorar a Qualidade da EFD...

SPED e eSocial aceleram padrão contábil único entre empresas brasileiras

SPED e eSocial aceleram padrão contábil único entre empresas brasileiras Constatação é do professor Edgar Madruga, uma das mais respeitadas autoridades no assunto. Ele é um dos palestrantes do “3º Fórum SPED BlueTax Nordeste”, que será realizado em 21 de maio, em Maceió A gradual implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e, mais recentemente, a chegada do eSocial, estão levando as empresas a rever seus conceitos administrativos. Basicamente, os gestores perceberam que essas sistemáticas vêm promovendo uma migração praticamente automática rumo a um padrão contábil único. Segundo o administrador de empresas Edgar Madruga, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do IPOG, este é um caminho sem volta a ser trilhado até 2015, e o impacto da transição certamente será menor para quem buscar um modelo de planejamento tributário eficaz, compatível com a nova realidade. O especialista é um dos palestrantes do “ 3º FÓRUM SPED BLUETAX NORDESTE” , evento...

Empreendedorismo tributário

Pagar o mínimo possível de impostos sem extrapolar os limites da lei assume um significado maior ainda com a Medida Provisória 627/2013, que altera a legislação tributária relativa aos impostos e contribuições federais. Em síntese, revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei 11.941/2009 e, com isso, ajusta a legislação tributária à societária, ao estabelecer uma série de mudanças nos métodos de apuração dos tributos a serem efetivamente recolhidos. Criaram-se, portanto, plenas condições para as empresas migrarem rumo a um padrão contábil único, caminho sem volta a ser trilhado até 2015, cujo impacto da transição certamente será menor para quem buscar um modelo de planejamento tributário eficaz, compatível com a nova realidade. O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e, mais recentemente, o eSocial - que unificará as informações eletrônicas de cunho tributário, trabalhista e previdenciário prestadas ao fisco - já haviam se encarregado de mostra...

Vem aí a Nota Fiscal Goiana !!!

Programa vai incentivar a emissão de nota fiscal O Governo do Estado deve lançar, no início de julho, o programa Nota Goiana. O projeto, ainda em formatação pela equipe da Secretaria da Fazenda, tem como objetivo estimular o consumidor goiano a solicitar a nota fiscal de produtos e serviços, inibindo a sonegação fiscal e a informalidade. De acordo com o secretário da Fazenda, José Taveira, “o Nota Goiana será um programa para suscitar a sociedade a exercitar a cidadania, no sentido de exigir a nota fiscal como uma forma de combater a informalidade”. Para Taveira, “não é justo que as empresas existentes, totalmente formalizadas, que recolhem seus tributos, taxas e impostos, recebam a concorrência de uma empresa informal, que não recolhe a favor da própria sociedade as taxas e os impostos devidos”, pontua. Premiação Além das vantagens para o consumidor inerentes ao processo de se exigir a nota fiscal no consumo de determinado serviço ou produto, o Nota Goiana vai instituir premiaçõe...

Exercício de Cidadania - Exigir a nota fiscal é dever do consumidor.

OPINIÃO José Ferreira de Sousa Exigir a nota fiscal é dever do consumidor. É um exercício de cidadania que há muito anda esquecido, fragilizado pelo pensamento de que se os tributos arrecadados não são bem aplicados não existe a obrigação de ser correto com a sua arrecadação. Ao imaginar que o outro não faz corretamente a sua parte, nós nos julgamos no direito de não cumprir com o nosso dever como cidadãos. Assim, aceitamos ser lesados e abrimos espaço para o velho “jeitinho brasileiro” de ganhar vantagens individuais sobre o bem comum. E mais, se o lojista embute no custo da mercadoria a ser vendida o valor do tributo, mas não o repassa ao Ente Federado (Município, Estado e União), o comprador está sendo duplamente lesado. Pagou a mais pela mercadoria, pois esta já está com o acréscimo dos tributos, e não viu estes serem revertidos em benefícios para a sociedade. É parte da responsabilidade de cada um de nós, como cidadãos, exigir a nota fiscal e fiscalizar como é investido o ...

Estado de Goiás inicia estudos para implantar a Nota Fiscal Goiana

O governo estadual iniciou estudos que visam a implantação da Nota Fiscal Goiana. A proposta, que deve ser encaminhada até março para a Assembleia Legislativa, será “copiada” da Nota Fiscal Gaúcha, implantada pelo governo do Rio Grande do Sul. A informação é do secretário da Fazenda, José Taveira, que vai para Porto Alegre na próxima semana com equipe de sua pasta para conhecer melhor o projeto implantado por lá antes de elaborar a proposta que será enviada ao Legislativo. O programa gaúcho prevê que, em estabelecimentos cadastrados, o consumidor pode incluir o CPF na nota e, em seguida, participar de sorteios com prêmios de até R$ 1 milhão em dinheiro. Segundo Taveira, após levantamento, a Sefaz concluiu que o programa gaúcho é o melhor do país, principalmente por conta do sistema de informática. “Queremos envolver os cidadãos na arrecadação estadual. É também um ato de cidadania incentivar a população a exigir a nota fiscal”, diz o secretário.

Nova versão do Sistema de Malha Fina da SEFAZ de Goiás

A versão 3 do Sistema Malha Fina Estadual, que aponta indícios de irregularidades nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) entregues pelos contribuintes com o cruzamento de dados da NFEs (Notas Fiscais Eletrônicas),  está em fase de implantação com lançamento previsto para o início de março. Com o sistema de malha fina estadual é possível cruzar informações mensais entre EFD e NFEs (Notas Fiscais Eletrônicas) a partir de janeiro de 2011. Dentre as melhorias da nova versão está a redução significativa de críticas de indícios de irregularidades que não requerem ajustes, conhecidas como “falsos positivos”. Nem todos foram eliminados, pois as críticas são aplicadas de forma generalizada podendo listar ocorrências que não necessitam de ajustes (retificação de EFD). Toda crítica mencionada no arquivo deve ser analisada para constatar se o indício requer ação retificadora. Até o final de fevereiro as bases de dados serão reprocessadas e poderão ocorrer divergências nas crític...