Qual CST deverá ser utilizado na substituição tributária do PIS e da COFINS para o substituto e o substituído na EFD-PIS/COFINS? E como será efetuado seu preenchimento? Segundo a legislação Federal, estão sujeitos à substituição tributária do PIS e da COFINS as receitas decorrentes das operações de venda de cigarros, de motocicletas, de semeadores e de adubadores, além das operações decorrentes da venda de produto monofásico para a ZFM e ALC. A substituição tributária consiste no recolhimento das contribuições por terceira pessoa (contribuinte de direito), a qual fica responsável pelo recolhimento das contribuições devidas pelo contribuinte de fato. Dessa forma, no caso de substituição tributária deverá ser utilizado o CST 05 para todas as operações de venda, ou seja, tanto para o substituto quanto para o substituído, uma vez que a legislação não distingue um do outro para efeito de CST (IN RFB n.º 1.009/2010). Assim, no preenchimento da EFD-PIS/COFINS, quando tiverem sido
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro