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Mostrando postagens com o rótulo SPED FISCAL

Contabilidade Digital

Iniciamos 2017 com algumas mudanças no Lucro Real como a obrigatoriedade de apresentação de assinatura de 02 contadores na retificação (correção) de registros contábeis de anos anteriores já enviados á Receita Federal pela ECD – Escrituração contábil Digital, que nada mais é que a própria contabilidade digital (Balanço, DRE, Balancete). E ainda caso a contabilidade seja considerada imprestável pelo Fisco será tributada pelo Lucro Arbitrado onerando um adicional de 20% no cálculo do IRPJ, sendo contabilidade imprestável aquela cujos registros contábeis não retratam a realidade financeira e patrimonial da empresa. Diante deste cenário, vimos orientá-los de obrigações legais que as empresas devem estar atentas de forma a diminuir o risco tributário e não sofrer com penalidades do Fisco. Estamos numa era digital, onde o Fisco investe em tecnologia da informação ao seu favor para aumentar a arrecadação, fiscalização e combate a sonegação, bem como falhas dos contribuintes nos controles...

PE - SPED Fiscal - Obrigatoriedade - Ajuste Sinief 22/16

AJUSTE SINIEF No - 22, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera o Ajuste SINIEF 13/11, que altera o Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil na 163ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira A cláusula segunda do Ajuste SINIEF 13/11, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente do CONFAZ, em exercício, Manuel dos Anjos Marques Teixeira p/ Henrique de ...

Bloco K ou Planilhas ou SICOBE?

A vontade e desejo muitas vezes aniquilam a visão ou o raciocínio normal dos seres humanos. Vejam o caso das duas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, IN 1.672 e IN 1.673/16. Muitas empresas e vários profissionais leram a primeira como se tratar-se de um benefício sem maiores consequências. Outros enxergaram como se fosse aplicada de forma generalizada ao bloco K (em todos os segmentos). O desejo de dispensa de entrega do Bloco K na EFD-Fiscal (ICMS/IPI), regida tanto pela RFB como pelas SEFAZ (Secretarias Estaduais), através do CONFAZ (Conselho Fazendário Nacional), foi quase uma unanimidade. Recebemos através de e-mails e comentários com indagações de clientes e seguidores do blog  www.mauronegruni.com.br  como se a dispensa de escrituração de movimentos no Bloco K fosse de forma generalizada. Por isso, vou colocar aqui, de forma didática – espero que seja suficiente, o que está acontecendo e a lógica que está por trás das publicações. Vamos aos pon...

RO: Comunicado Importante – SPED Fiscal

A Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia informa que realizará, a partir deste mês de outubro, testes necessários para que no início de 2017 a GIAM possa ser substituída pela Escrituração Fiscal Digital – EFD (SPED Fiscal). Para o êxito desse processo, é necessário que os responsáveis pela entrega do arquivo da EFD observem rigorosamente as orientações do Guia Prático da EFD, bem como das contidas na Instrução Normativa 005/2012 e em seu anexo – Manual da EFD de RO. Solicita-se especial atenção para alguns aspectos, tais como: * Os créditos referentes ao “ICMS Antecipado”, que não forem devidamente informados conforme as orientações da Instrução Normativa 005/2012, não serão validados pelo sistema, sendo desconsiderados para o período; * O registro E116 deve ser escriturado de forma correta, pois através dele será realizado o lançamento do saldo devedor do período para a geração do Documento de Arrecadação para recolhimento do imposto devido. Com o início des...

MG - SPED Fiscal - Instituídos os manuais de Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na data de 31 de agosto de 2016, a Resolução SEF n.º 4.924, instituindo os manuais de Escrituração Fiscal Digital (EFD). Conforme a Resolução foram instituídos os seguintes Manuais: I - Manual de Escrituração - Fundo de Erradicação da Miséria; II - Manual de Escrituração - ST Interna; III - Orientação de Escrituração - DIFAL Destino (MG) EC87 15 - Recolhimento a cada operação.. Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o disposto nos manuais supracitados, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda ( http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm ). http://www.miracontabil.com.br/noticias/post.php?site_id=1&cont... via José Adriano

Mais burocracia para as empresas do Simples Nacional

O fisco alterou a forma de envio da DeSTDA, declaração que precisa ser entregue até 20 de agosto. Para cumprir essa obrigação é preciso ter uma senha eletrônica. A certificação digital não será aceita Empresas paulistas enquadradas no regime do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), devem ficar atentas ao preenchimento e prazo de entrega de uma declaração que promete dar trabalho aos contadores.  Trata-se da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). A obrigação acessória não é nova. Mas houve mudanças na forma de envio ao fisco, no prazo e na quantidade de dados a serem informados em agosto. A declaração deve ser enviada no próximo dia 20 de agosto, excepcionalmente com dados referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016. O acúmulo de meses ocorre por conta de duas prorrogações no prazo de entrega, previsto para ser mensal desde janeiro deste ano.  A part...

Preenchimento do Bloco K no SPED Fiscal

Estamos a menos de um mês para o inicio do cronograma para envio do Bloco K dos estabelecimentos industriais e muitas dúvidas permanecem sobre como preencher as informações do novo Bloco. De fato dar um tratamento padronizado como é o Layout do Sped Fiscal a diferentes ramos industriais e seus parques fabris, matérias-primas e processos industriais é uma tarefa árdua. Para Janeiro de 2016 teremos inicialmente as grandes empresas obrigadas a entrega, com previsão para entrada das demais indústrias e atacadistas somente para 2018. Certamente durante estes dois anos, muitas situações ainda serão discutidas e reavaliadas. A Receita Federal tem se manifestado por meio de suas perguntas e respostas mostrando exemplos práticos de industrialização de diferentes setores. Pode-se constatar nas orientações emitidas pela RFB que é importante que a própria empresa possa definir onde e como se inicia o processo de industrialização, quais os critérios que serão adotados para registro...

Bloco K - Obrigatoriedade - CNAE Secundário ou Primário - Resposta da RFB

Prezado(a) Contribuinte, Considerando as disposições contidas no Ajuste Sinief 8, de 2 de outubro de 2015: - se a empresa possui em algum de seus estabelecimentos qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento; - se possui CNAE, mesmo que secundário, das divisões 10 a 32; - e se a receita bruta de venda de mercadorias de todos os seus estabelecimentos no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos, igual ou superior a R$300.000.000,00, no segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação; então, deverá apresentar o BLOCO K a partir de 01/01/2016 para todos os estabelecimentos industriais com atividades vinculadas aos CNAE’s 10 a 32. Para os demais estabelecimentos desta empresa: atacadistas classificados nos ...

Bloco K - Obrigatoriedade - Atividades diversas não obrigadas - Resposta da RFB

16.9.5 – Atividades diversas não obrigadas ao bloco K 16.9.5.1 – Durante o processo de plantio de árvore , cana-de-açúcar ou criação do gado, por exemplo, os produtos finais são considerados Ativos e seus insumos consumidos durante o processo (adubo, semente, vacina etc.) fazem parte do custo da “criação” do produto. O estabelecimento de uma empresa que controla as atividades no campo , não enviará os registros desta produção no Bloco K, nem seus insumos consumidos no registro K200, apenas gera registros para o inventário (bloco H). Porém, o estabelecimento desta empresa que controla as atividades industriais , recebe o produto cana-de-açúcar após a colheita, por exemplo, que passa a ser a matéria-prima requisitada para o reporte de açúcar, cachaça e etanol. Então serão enviados para o Bloco K as movimentações de estoque e ordens de produção para a industrialização destes produtos acabados (açúcar, cachaça e etanol) e seus insumos (cana-de-açúcar, insumos para refinaria etc.)...

Bloco K, obrigação ou oportunidade?

O Bloco K já é uma realidade para muitas empresas brasileiras. Numa analogia ao nosso cotidiano, podemos compará-lo a uma viagem necessária, aquela que não queremos fazer, mas que é inevitável. Assim, que tal nos empenharmos em tornar essa viagem agradável? Meu objetivo com essa reflexão é instigá-los a perceber o Bloco K como uma oportunidade de negócio e deixar de encará-lo apenas como uma nova obrigação imposta pelo fisco para as empresas. E por falar no Bloco K, muitas empresas não devem estar com este caminho totalmente asfaltado. Até as informações estarem 100% esclarecidas para todos, muitos buracos podem atrapalhar. Imagine que a data dessa viagem já está próxima, mas você não fez revisão no seu carro e os pneus estão ruins. Não conhece a estrada e não está equipado com GPS. Não sabe se é totalmente pavimentada e muito menos quanto tempo levará para chegar. São muitas dúvidas, mas, já que temos que fazê-la, que tal nos organizarmos? Comece pela revisão do carro, troque...

Bloco K - Empresas precisam correr para ajustar sistemas ao SPED Fiscal

O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas para 1º de janeiro de 2016. É que a partir desta data essas empresas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do SPED Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14 que dispôs a obrigatoriedade do Bloco K. Essa obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores, revela reportagem do portal Segs, especializado em Seguros. “Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade, pois, a obrigação é bastante complexa e trabalhosa, devido a necessidade de detalhamento de informações. Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da ...

Receita terá maior controle nos estoques de indústrias e atacadistas

“Com maior estoque, isso vira um ativo, portanto, o lucro é maior e a tributação aumenta. Com estoque menor, isso significa, em termos técnicos, que a empresa teve um custo maior, e isso tem abatimento de imposto. Mas a partir da nova obrigação [Bloco K do Sped], o fisco poderá conferir isso mensalmente e evitar manipulações” Com o início da obrigatoriedade de digitalização do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do Sped, serão evitadas manipulações para abatimento de impostos A partir de 1º de janeiro de 2016, a Receita Federal terá maior controle dos estoques apresentados pelos estabelecimentos industriais, equiparados a eles, e atacadistas, de médio a grande parte. Nesta data está previsto o início da obrigatoriedade do envio digital do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do Sped Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14. E de acordo com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, há p...

Sexta do Conhecimento chega em sua quinta edição com palestra sobre Bloco K

O Bloco K tem sido assunto recorrente nas reuniões entre contadores, administradores e desenvolvedores de software desde que foi lançado como parte complementar do SPED. O que se discute muito, em geral é a complexidade para geração das informações desta obrigatoriedade. Pensando nisso, a quinta edição da Sexta do Conhecimento – uma parceria entre o CRCGO e o IPOG – trouxe aos profissionais da contabilidade no último dia 7 de agosto a palestra Bloco K da ECF: Um mundo de informações nas mãos do Fisco, onde o palestrante, Edgar Madruga, apresentou aos participantes Os Segredos do Bloco K. O calendário do SPED Fiscal tem planejado uma importante mudança para o dia 1º de janeiro de 2016. A partir desta data, as empresas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do SPED Fiscal. Com o Bloco K, o Fisco fecha o ciclo relacionado às empresas que anteriormente apresentavam seus estoques eventualmente. No registro devem cons...

O impacto do eSocial sobre empresas e empregados

No geral, o que o eSocial, assim como o Sped contábil, promove é a real aplicação das leis no Brasil. (…) Afinal, para ter uma sociedade justa e bem organizada, as leis devem ser seguidas. Se discordar, mude a lei, não a sua execução. Historicamente o empregado, principalmente o de baixa qualificação, tem sido o elo fraco nas relações empresariais. Isso explica, pelo menos em parte, por que a legislação trabalhista que existe no Brasil é tão paternalista. A legislação vem tentando equilibrar as forças com leis trabalhistas que nem sempre cumprem o que propõem. A lei dos empregados domésticos, por exemplo, teve a intenção de disciplinar as relações num grupo marginalizado em função da dificuldade de fiscalização, mas o que se viu é que muitas domésticas simplesmente perderam o emprego ou foram realocadas em cooperativas e empresas de terceirização de mão de obra que operam rodízios não alcançados pela lei, piorando a situação. Sempre escutei que “as leis no Brasil são boas,...

Bloco K – Percentual de Perda. Um enorme desafio!

Um dos pontos mais importantes da escrituração do Bloco K diz respeito ao fato de que os contribuintes terão que indicar na ficha técnica Em 2016 teremos a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e Estoque ou comumente chamado de bloco K, como um dos livros obrigatórios no SPED Fiscal ICMS IPI. Assim, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda passam a receber no atual arquivo as informações inerentes ao processo produtivo das empresas obrigadas à escrituração do citado livro. Diferente do que muitos pensam, esse livro poderá ser cobrado de industriais, equiparados a industrial e também de atacadistas e, além desses, a critério do Fisco, poderá ser exigido de contribuintes de outros setores, conforme determina o Ajuste SINIEF 17/2014. Um dos pontos mais importantes da escrituração desse livro diz respeito ao fato de que os contribuintes terão que indicar na ficha técnica (Registro 0210 – Consumo Específico Padronizado) de cada um dos insumos, o percentual de ...

Bloco K (SPED Fiscal) e suas peculiaridades

Estamos diante de uma nova fronteira no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído pelo Governo Federal em 2007, através do decreto 6.022. Esta nova fronteira diz respeito a algo que ainda estava longe do “longos olhos Fiscos”: o efetivo controle de estoques e produção. O Bloco K, como tem sido chamado, é a escrituração dos controles de produção e o registro de inventários mensais. Nele, está previsto que as informações de controle serão prestadas por ordens de produção e movimentações internas, tais como “baixas”. Ainda neste contexto, é muito importante que as empresas atentem sobre o Registro K200. Este registro é de fundamental importância já que informa a posição de estoque (inventário) ao final de cada um dos períodos mensais – ou de períodos menores, como o decêndio para o IPI. Ainda no Registro K200 teremos a informação de itens que encontram-se em poder de terceiros ou de terceiros em poder do declarante. Para os profissionais que já implan...

GO - EFD - Publicada nova versão do Guia Pratico EFD de Goias.

Publicada nova versão do Guia Pratico EFD de Goias e Tabela de Códigos Sped Fiscal Goiás Veja Principais Alterações Inclusão de observação no item 14.2 Apuração da diferença da alíquota ocorreu após o prazo definido na legislação para a sua apuração (apuração extemporânea); Em função da Instrução Normativa nº 1209/15-GSF , foram realizadas as seguintes alterações:  Inclusão dos códigos GO090033, GO040097, GO040098 e GO040099 no tabela do item 1.2.1. Créditos do ICMS que deverão ser informados nos registros 1200 e 1210; e nas tabelas do item 2.1.1. Apuração do Imposto. Em função da Instrução Normativa nº 1213/15-GSF , foram realizadas as seguintes alterações: Inclusão dos códigos GO090034, GO040100, GO040101 e GO040102 no tabela do item 1.2.1. Créditos do ICMS que deverão ser informados nos registros 1200 e 1210; e nas tabelas do item 2.1.1. Apuração do Imposto Fone: SEFAZ-GO via José Adriano

Big Brother Fiscal chega ao estoque

Bloco K é a ressurreição do antigo Livro Modelo 3, tornando fiscalização digital uma realidade Em 2007, o Decreto 6.022 regulamentou a entrega de documentos fiscais em formato digital e criou o Projeto Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). A primeira fase do sistema constituiu-se de três obrigações: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal) e a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Criado pelo Ajuste Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) 02, de 1972, o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - Modelo 3 acabou esquecido pelos contribuintes que podiam substituí-lo pela ficha Kardex, porém, a partir de 2016, o modelo deve ressurgir em formato digital, como o Bloco K, objetivando o cruzamento com os demais arquivos digitais do Sped. Dentre tantos futuros problemas dos contribuintes para sua escrituração, temos a questão dos recursos humanos, pois muitos profissionais de hoje, envolvidos com a ge...

O Inventário mudou? Como fica o Registro H010 do SPED Fiscal?

Você já respondeu a pergunta o que deve estar no livro de Inventário da escrita fiscal? Qual foi seu raciocínio? Qual a base legal que utilizou? Qual a relação com o livro digital registrado no bloco H? E por fim, isso tudo tem relação com a Escrituração Contábil Fiscal – ECF (Bloco L210)? Por que pergunto isso? Porque estou tentando descobrir o que os Fiscos pretendem com o novo campo VL_ITEM_IR (campo 11 no registro H010).  Nesta busca, prefiro correr riscos e explicitar minha posição desde que ajude a outros profissionais e empresas a terem um ambiente melhor para seus negócios. Afinal, como muitos já sabem, estou longe de ser iniciante no ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Isso não resolve, mas a experiência me ajuda bastante. Alguns chamam de espirito público. Gosto dessa ideia de ser um agente público sem ser um agente estatal, buscando soluções sinérgicas para melhoria do ambiente de negócios no país – sempre respeitando a posição dos profis...