Foi publicada a versão 1.0.8 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A partir de hoje, somente esta versão deverá ser utilizada para transmissão e retificação de arquivos da ECF. Caso a pessoas jurídica já tenha validado e assinado o arquivo da ECF na versão anterior (1.0.7), será necessário validar e assinar o arquivo novamente antes da transmissão. As principais alterações foram: 1 - Inclusão da versão Java compatível com o programa da ECF no próprio instalador do programa. Portanto, não é mais necessário instalar versões do Java para utilizar o programa da ECF, pois o próprio programa instalará a versão Java compatível, ainda que a versão Java do computador seja outra (não haverá desinstalação da versão Java já instalada no computador do usuário). 2 - Inclusão de novos relatórios. Fonte: Receita Federal via José Adriano
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