As novidades da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD) com as normativas nº 1.420 e nº 1.422 da Receita Federal
Saiba o que mudou nas INs RFB nº 1.420 e nº 1.422 A edição da IN RFB n° 1.422 estabelece que as pessoas jurídicas ou equiparadas a tal devem entregar a ECF. E pela edição da IN RFB n° 1420 ficam obrigadas a entregar a ECD, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, isentas ou imunes. Em dezembro de 2013 foram editadas as Instruções Normativas RFB n° 1.420 e a de n° 1.422. A primeira estabelece novas regras sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e revoga a IN RFB n° 787 de 2007; e a segunda estabelece a obrigatoriedade da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para todas as pessoas jurídicas ou equiparadas a tal. Conheça, abaixo, as mudanças que a edição dessas duas Instruções Normativas acarretam: Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Pela edição da Instrução Normativa RFB nº 1.422, as pessoas jurídicas ou equiparadas a tal ficam obrigadas a entregar a ECF. No caso das pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (...