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Mostrando postagens com o rótulo PIS

EFD-Reinf – Receita Federal institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções

A Receita Federal institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), mais uma obrigação da plataforma Sped, que será exigida a partir de 2018 das pessoas físicas e jurídicas A Receita Federal, por meio da  Instrução Normativa nº 1.701 , publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16 de março de 2017, instituiu a Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém. EFD-Reinf – obrigatoriedade Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes: I – pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; II – pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da C...

PIS e COFINS e os créditos sobre insumos: basta ser utilizado ou é necessário ser essencial?

A definição de insumos é a questão mais polêmica de PIS e COFINS. Boa parte dessa polêmica se deve ao entendimento adotado pela Receita Federal, que, nas palavras do próprio Superior Tribunal de Justiça – STJ, “restringiram indevidamente o conceito de insumos”. Mas a problemática não está restrita ao órgão fiscalizador. Ainda encontramos muitas divergências na jurisprudência, tanto administrativa, quanto judicial. A jurisprudência É de longa data que os órgãos julgadores vêm rechaçando a definição adotada pelo fisco (baseada no IPI) e aquela desejada pelos contribuintes (amparada no IRPJ). Como já afirmou o STJ, o conceito de insumos para as contribuições sociais: não se identifica com a conceituação adotada na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, posto que excessivamente restritiva. Do mesmo modo, não corresponde exatamente aos conceitos de "Custos e Despesas Operacionais" utilizados na legislação do Imposto de Renda - IR, por que dem...

PIS e COFINS: Há insumos na atividade comercial?

Quando se trata da questão dos créditos de PIS e COFINS, uma dúvida que sempre vem à tona é saber quais seriam os insumos da atividade comercial, uma vez que as discussões existentes sempre focam na atividade industrial ou na prestação de serviços. Para responder a esta questão, no entanto, é necessário primeiro conhecer as correntes de interpretação da não cumulatividade, as quais se dividem, basicamente, em corrente constitucionalista e corrente legalista.  Corrente constitucionalista Para os juristas desta corrente, a não cumulatividade é um princípio constitucional, o qual deve ser observado pelos tributos que adotem essa sistemática. Para eles, o legislador não é livre para relacionar quais são os créditos admitidos ou não. Consequentemente, a relação de créditos prevista no artigo 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 seria meramente EXEMPLIFICATIVA (ou, ainda, inconstitucional!). Seguindo esta linha de interpretação, todos os custos e despesas necess...

Lei pode definir contornos da não cumulatividade de PIS/Cofins, diz PGR

A Constituição não define a metodologia da não cumulatividade das contribuições sociais PIS e Cofins, cabendo à lei ordinária definir os limites do postulado. Apesar disso, a legislação infraconstitucional não é livre para criar essa definição como bem quiser, devendo respeitar as materialidades “receita/faturamento” e não tomar emprestado conceitos válidos para o IPI e o ICMS, diz parecer da Procuradoria-Geral da República em um Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal que trata do tema. No documento, a PGR reforça o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.246.317, de que as instruções normativas 247/2002 e 404/2004, da Receita Federal, são inválidas, por atribuírem ao PIS/Cofins o conceito de insumos utilizado para o IPI. Segundo a decisão do STJ, são ilegais os artigos das instruções normativas que restringiram indevidamente o conceito de “insumos” previsto no artigo 3º, II, das leis 10.6...

Retificando a ECF – alguns impactos para pensar

Com a entrega da ECF 2015, em 31/07/2016, surgem algumas ideias e necessidades em relação às retificações. Questionamentos estão em vários aspectos, por exemplo a retificação da ECF implica na retificação da ECD? E o contrário também vale, ou seja, se retificar a ECD será preciso retificar a ECF? Haverá impacto na DCTF? E então é melhor retificar ou não? Esgotar o assunto em tão poucas palavras seria impossível.  Mas ajuda sempre é benvinda. Então, na medida do possível, revisitar o processo de apuração e fechamento mensal do IRPJ e CSLL visa uma entrega segura e eficaz das obrigações acessórias. Para iniciar, suponhamos que seja necessário a substituição da ECD após a entrega da ECF e, por hipótese, esta substituição implicar em alterações nas contas de resultado (lucro contábil), por isso o Lucro antes do IRPJ/CSLL sofrerá alterações tornando necessária a retificação da ECF.  Outra situação seria se, as diferenças no resultado tenham sido corrigidas no PVA da ECF an...

Decisão autoriza uso de créditos de PIS e Cofins sobre despesas

Uma sentença da Justiça Federal do Paraná garantiu a uma empresa o direito de usar créditos de PIS e Cofins sobre as despesas financeiras, geradas, principalmente, por empréstimos bancários. Essa é a primeira decisão de mérito da qual se tem notícia. Ainda cabe recurso. Desde julho de 2015, por meio do Decreto nº 8.426, estão em vigor as alíquotas de 4% de Cofins e 0,65% de PIS sobre receitas financeiras. Contudo, não foi autorizado o uso de créditos sobre as despesas financeiras. A discussão tem um grande impacto financeiro porque, com a crise econômica, as empresas em geral têm registrado mais despesas do que receitas. O advogado tributarista Maurício Faro, do BMA Advogados, responsável pelo processo, afirma que todas as companhias em regime não cumulativo podem ter interesse na discussão. “A depender da operação da empresa, a tomada de créditos pode ser mais vantajosa do que o não pagamento da alíquota”, afirma. Na processo, o advogado alegou que o Decreto nº 8.426, de ...

Fisco publica decisão sobre crédito de Cofins

A Receita Federal pacificou o entendimento de que a alienação de máquinas ou equipamentos do ativo imobilizado impede o contribuinte de continuar aproveitando créditos de PIS e Cofins relacionados à depreciação desses bens. Mesmo que a venda ocorra antes do fim do período durante o qual a companhia teria direito ao uso dos créditos, segundo as Leis 10.833, de 2003, e 10.637, de 2002. A interpretação do Fisco, que consta da Solução e Divergência da Coordenação-­Geral de Tributação (Cosit) nº 6, publicada ontem, pode impactar as empresas que, para tentar escapar da crise econômica atual, estão vendendo ativos em reestruturações societárias ou recuperação judicial. Segundo a Cosit, é vedada a apuração do crédito “dado não haver o aproveitamento econômico do bem na locação a terceiros, na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, bem como não haver possibilidade de depreciação de um bem após sua efetiva alienação”. A solução de divergência reforma ...

Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 4 DE 07/06/2016

Dispõe sobre o regime de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicável às receitas decorrentes da venda de produtos submetidos à incidência concentrada ou monofásica. O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso VII do art. 8º e no § 8º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e na alínea "a" do inciso VII do art. 10 e no § 8º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Declara: Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2004, com a entrada em vigor dos arts. 21 e 37 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, as receitas decorrentes da venda de produtos submetidos à incidência concentrada ou monofásica da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins estão, em regra, sujeit...

A sujeição das sociedades corretoras de seguro ao regime não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins e os impactos na EFD-Contribuições.

O rol de entidades constante no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 submetidas ao regime específico de tributação definido pelo § 6º do art. 3º da Lei no 9.718/1998, sujeitam-se obrigatoriamente ao regime cumulativo da Contribuição do PIS/Pasep e a Cofins, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 10.637/2002 (Contribuição para o PIS/Pasep) e do caput do art. 10 da Lei nº 10.833/2003 (Cofins). Conforme decisão do STJ (RESP 1.400.287/RS) as sociedades corretoras de seguros deixam de integrar a lista de entidades do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 e, por conseguinte deixam de se submeter à apuração cumulativa obrigatória. Neste sentido, as sociedades corretoras de seguro passam a se sujeitar à apuração do PIS/Pasep e Cofins na mesma sistemática das pessoas jurídicas em geral, submetendo-se ao regime cumulativo ou não cumulativo. Um dos principais efeitos da referida decisão, se encontra na possibilidade da apuração de créditos das contribuições, na forma do art. 3º da...

A chamada unificação do PIS e da COFINS e seus possíveis impactos

Como o projeto de uma nova contribuição social que substituiria o PIS e a COFINS pode afetar o seu negócio Conforme tem sido divulgado pela imprensa nos últimos meses, o governo federal pretende unificar o PIS e a COFINS, os quais, como se sabe, estão entre os tributos mais complexos do nosso sistema tributário. Na verdade, o que teríamos não seria uma unificação, mas a substituição destes tributos por uma nova Contribuição Social que viria acompanhada de inúmeros ajustes e inovações. O objetivo deste artigo é apresentar algumas destas possíveis mudanças e esclarecer algumas dúvidas do empresariado brasileiro sobre a pauta. Confira: Novo modelo de não cumulatividade Quando foi criada a não cumulatividade do PIS e COFINS, adotou-se o chamado Método Subtrativo Indireto, no qual o valor do crédito não é aquele constante do documento fiscal de compra - ao contrário do ICMS e do IPI, no qual é aplicado o Método de Crédito do Tributo. Isso foi necessário, pois à época...

Escrituração digital aumentará empresas que exportam com isenção de insumos

Nos próximos 90 dias, indústrias de todo o país poderão exportar mercadorias sem pagar tributos federais na compra de insumos. Esse é o prazo que as empresas terão para aderir ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial com controle informatizado (Recof–Sped). Regulamentado na última quarta-feira (27) no Diário Oficial da União, o Recof–Sped só entrará efetivamente em vigor daqui a três meses, quando as empresas poderão aderir ao novo sistema, que usa as notas fiscais eletrônicas para registrar as transações. Segundo o subsecretário substituto de Aduana e Relações Internacionais da Receita, José Carlos de Araújo, a expectativa é aumentar em 50 vezes, de 20 para 1 mil, o número de indústrias que fazem parte do Recof. “A grande vantagem de usar a escrituração eletrônica é a redução de custos. A empresa não terá mais de desenvolver sistemas para a Receita monitorar a compra de insumos, a produção e a movimentação de estoques. Tudo será levantado automaticamente por meio...

Governo enviará ao Congresso Nacional reforma do PIS/Cofins

O governo enviará ao Congresso Nacional nas próximas semanas, por meio de projeto de lei, uma proposta de reforma do PIS/Cofins, informou o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, nesta quinta-feira (28) durante discurso na reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES). As declarações foram disponibilizadas somente na noite quinta. “Nós vamos começar com o PIS, nós vamos adotar aquilo que os tributaristas chamam de crédito financeiro, que nada mais é do que cada compra de insumo, o imposto que você gastar em cada compra de insumos vai gerar automaticamente um crédito tributário que pode ser utilizado para pagar os impostos devidos em suas vendas. Isso vai simplificar bastante a vida das empresas e da própria Receita Federal”, declarou Barbosa. Segundo ele, ainda no que se refere ao PIS, o governo pretende adotar um sistema de até quatro alíquotas para adaptar essa sistemática às características de cada setor (varejo, indústria e construção civil terão alíquotas...

O Aumento das Alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na Importação sobre a Arrecadação de 2015

Em 30 de janeiro de 2015, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 668. Foi uma das primeiras medidas propostas para recuperação fiscal no ano que passou. A Medida Provisória (MP) – posteriormente convertida na Lei 13.137 de 19 de junho de 2015 – definiu o aumento das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, o acréscimo médio das alíquotas foi de 28% (vinte e oito por cento). Na exposição de motivos informou-se que a pretensão era arrecadar em 2015 R$ 694 milhões, correspondentes a 2% (dois por cento) do total arrecadado pelas contribuições em 2014 (1). Meta bastante modesta, mesmo porque, mantido o mesmo valor da base de cálculo, a menor expectativa seria de arrecadar os 28% adicionais de acréscimos das alíquotas. Na época da em que a MP foi proposta a análise de cenários realizada pela Administração Tributária Federal já vislumbrava uma queda do valor das importações, muito em decorrência de uma previsão de alta da cotação do Dól...

Incidência de PIS/Cofins sobre receitas no exterior depende de variação cambial

Recentemente, a Receita Federal do Brasil tentou dirimir, por meio do Ato Declaratório Interpretativo 8, dúvidas acerca da incidência da alíquota de 4,5% de PIS e Cofins sobre as empresas que recebem pagamento por exportações em moeda estrangeira, mantendo o capital no exterior e o contabilizando como variação cambial positiva. É consenso que a Constituição Federal de 1988 foi clara no sentido de desonerar a atividade exportadora com o propósito de aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. Portanto, àquele que submete sua produção à exportação terá suas receitas imunes às contribuições sociais, protegidas sob o manto do artigo 149, parágrafo 2º, I, da Constituição[1]. No entanto, uma das dúvidas recorrentes é se o delta positivo da variação cambial das receitas dos bens exportados estaria imune à incidência do PIS/Cofins. A resposta é positiva e legitimada pelo julgamento do leading case RE 627.815 no âmbito do Supremo Tribunal Federal. A co...

Alteração para PIS/Pasep e Cofins na Lei 13.241/2015 é inconstitucional

Quando se consagra um Estado Democrático de Direito (artigo 1º, CF), tendo como fundamento a soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e livre iniciativa, pluralismo político, levando ainda em consideração a separação dos poderes (artigo 2º, CF), visando construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, CF), pressupõe-se o respeito o respeito aos direitos e garantias fundamentais. Isto fica mais evidente em uma Constituição Federal que estabelece amplo rol de direitos fundamentais, além de outros decorrentes dos tratados de direitos humanos, constituindo verdadeiro limite à reforma de seu próprio texto.[1]. Entre as garantias estabelecidas em nossa Constituição temos o devido processo legal...

Novo PIS deve elevar a carga tributária

Proposta do governo deve impactar principalmente o setor de serviços. Mudança precisa ser aprovada no Congresso A nova proposta de reforma para o PIS/Pasep, encaminhada pelo Ministério da Fazenda para a Casa Civil na segunda-feira (7), cria três faixas de contribuição, acaba com a cumulatividade e amplia a relação de insumos e despesas envolvidos na produção que podem gerar créditos para o pagamento do tributo pelas empresas. A previsão é que haja aumento da carga de impostos, apesar de ainda não haver detalhamento das novas alíquotas, que serão divididas em modal, intermediária e reduzida. O governo nega que as mudanças vão impactar a carga tributária como um todo, ainda que individualmente parte das companhias possam ter algum aumento ou até redução no pagamento do imposto, mas para a advogada tributarista Maria Izabel de Macedo Vialle, do escritório Peregrino Neto & Beltramini, haverá impacto principalmente para as empresas do setor de serviços e para aquelas que operam...