No próximo dia 1º de dezembro estará concluído o ciclo de obrigatoriedade para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), sub-projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que agora também atinge as transportadoras do modal rodoviário optantes pelo Simples Nacional. De acordo com o ajuste SINIEF 18/11, alterado pelo de número 08/12, as grandes transportadoras já estavam obrigadas desde o final de 2012 a substituir o papel pelo meio eletrônico nesta operação, ocorrendo o mesmo, a partir de agosto último, com os contribuintes do modal rodoviário cadastrados em regime de apuração normal (Lucro Real ou Lucro Presumido) . Para Edgar Madruga, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG), a medida representa mais uma etapa significativa de um processo sem volta, iniciado em 2005, e que vai culminar com a extinção dos documentos fiscais em papel no Brasil. “Não será mais possível, a partir desse domingo
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