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Governo quer fechar acordo para ICMS com governadores nesta quarta

BRASÍLIA - O governo dará mais um passo, amanhã, na tentativa de fechar ainda este ano um acordo com os governadores para reduzir a alíquota interestadual do ICMS. A proposta que será discutida com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, prevê a redução gradativa para uma alíquota de 4%, que seria cobrada nas transações interestaduais e no comércio eletrônico. A partir de janeiro, essa alíquota já passa a vigorar para as importações de bens, eliminando a chamada "guerra fiscal dos portos" Depois de muitas discussões e revisão de contas dos secretários de Fazenda, a equipe econômica conseguiu, com interferência do Palácio do Planalto, que os Estados aceitassem a unificação da alíquota no âmbito da então chamada Resolução 72. Agora, a equipe econômica trabalha com a receptividade dos governadores em relação a alíquota do ICMS interestadual final. Na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os secretários de Fazenda sinalizaram para um acordo. P...

Carta de Correção para descrição do destinatário: Recente decisão judicial considera nota fiscal inábil.

Em recente decisão no Estado de São Paulo, versando acerca da possibilidade de emitir carta de correção para descrição do destinatário, o Tribunal de Justiça argumentou que é inadmissível a regularização da nota fiscal por meio desse mecanismo.  A TJ/SP entendeu que a carta de correção para descrição incorreta do destinatário invalida a nota fiscal, isto é, a considerou inábil, bem como os créditos apurados pelo contribuinte em sua escrita fiscal. A Fazenda Pública argumentou que não se trata de mero descumprimento de obrigação acessória, mas de creditamento indevido de ICMS em razão da documentação inábil lastreada pela empresa. No que se refere ao creditamento indevido, importante mensurar que a decisão contou que a causa até admitiria solução diferente, caso a empresa tivesse comprovado a veracidade da compra e venda e, por consequência, a alegada boa-fé.  Essa decisão só vem a corroborar com atual entendimento consagrado e pacifico que é possível emitir carta de ...

Hacker invadindo sites? A história se repete.

Você não se lembra da historinha dos três porquinhos?  Pois é, é o mesmo que estamos vendo acontecer com as invasões de poderosos sites. O problema não está no Lobo mau, este segue seu instinto. O que precisamos estar atentos é como proteger de forma correta os valores que cada site guarda. São as informações sensíveis, dados de clientes, comprovantes de transações etc. Está clara a situação: estão construindo os muros de proteção de maneira errada, com material impróprio.   E como  as duas primeiras casas dos  porquinhos,  as barreiras de segurança dos sites são destruídas com um sofro. Simples assim. Para os hackers não há nenhum esforço para transpor a barreira de segurança desses sites. E no caso dessas invasões, os hackes deixam clara a fragilidade dos sistemas e dão alertas sobre a falta de segurança a que os usuários dos sites estão expostos em função das falhas nos projetos de segurança. Os hackers, que expões essas falhas de segurança, na verd...

Prudência, canja e NF-e não fazem mal a ninguém

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o mais efetivo projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), pois cumpre fielmente seus objetivos – promover a real integração entre as administrações tributárias nas esferas estadual e federal; racionalizar e uniformizar o uso de documentos fiscais e identificar ilícitos tributários. Problemas existem, é claro, mas ao longo de seis anos, o sistema evoluiu e caminha para a implantação gradativa do registro de eventos do ciclo de vida do documento fiscal. Graças ao diálogo e ao esforço racional, a NF-e tem se mostrado eficaz tanto no processo de redução do “custo Brasil” quanto no aperfeiçoamento do combate à sonegação. A primeira NF-e foi emitida em 14 de setembro de 2006, no Estado do Rio Grande do Sul. Em março de 2007 as companhias participantes do projeto-piloto já haviam emitido 101 mil notas fiscais eletrônicas, em um montante acumulado de 391.491. Abril de 2008 marcou o início da obrigatoriedade de emissão NF-e para cinco ...

E os erros do Fisco, como ficam?

Em tempos de Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), mais do que nunca a moeda possui dois lados nas relações Fisco-contribuinte.  Afinal, a era do cumpra-se, das Secretarias de Fazenda e Receita Federal, saiu de moda. Quase caiu em desuso, a exemplo de outro conhecido jargão de outrora nesta seara, o aceite-se. Sob estes novos ares, praticamente nada escapa à documentação. Os guias práticos das escriturações e suas orientações são publicados e revistos.   Tudo vai para o ambiente da web, o que também nos permite perceber mais facilmente as mancadas do “outro lado”. Nessas publicações, cuja finalidade seria bem informar, proliferam instruções muitas vezes estapafúrdias, não raro incompletas e até mesmo errôneas, ou no mínimo incompatíveis com a boa técnica contábil e as próprias instruções geradas por outras escriturações. Tomemos alguns claros exemplos disso: - A escrituração contábil exige as contas de contrapartida para que os lançamentos fiquem perfeitame...

Novo BLOG !!!

Meus amigos, Tudo que fazemos tem sua importância e oportunidade. Comecei este blog pela plataforma do blogger e assim fui até hoje. Mas o filho muito amado cresceu. Passei a ter muitas limitações nesta plataforma e tive que tomar vergonha e desenvolver um novo blog com mais funcionalidades. Não estarei atualizando mais este blog. Por favor, você que acompanha os artigos deste blog, visite o novo blog e me permita continuar este relacionamento !!! O mesmo conteúdo num formato mais legal !!! www.edgarmadruga.com.br

Mundo SPED | Cartilha sobre certificado digital está disponível em três versões

A Cartilha de Benefícios da Certificação Digital, lançada em setembro pelo Comitê das Certificadoras Digitais do Brasil, está disponível em três versões (papel, iPad e digital) e pode ser solicitada tanto por empresas como por pessoas físicas. Os empresários interessados em solicitar o documento devem apresentar o CNPJ, o registro comercial, o ato constitutivo e o contrato social. No caso de pessoas físicas, os documentos necessários são o título de eleitor, a carteira de identidade, o CPF e o PIS, além do comprovante de residência. Com os documentos em mãos, o interessado deve procurar uma Autoridade Certificadora, entre as quais figuram a Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), os Correios, o Simples Nacional, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Fenacon, o Sebrae e a Serasa Experian, entre outros. A cartilha informa det...