Pular para o conteúdo principal

Postagens

STF decide que livros digitais têm imunidade tributária

Em votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal. Os ministros negaram provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 330817 e 595676, julgados em conjunto na sessão desta quarta-feira (8). Para o colegiado, a imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além de componentes eletrônicos que acompanhem material didático. No RE 330817, com repercussão geral reconhecida, o Estado do Rio de Janeiro questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) que, em mandado de segurança impetrado pela editora, reconheceu a existência da imunidade prevista no artigo 150 (inciso VI, alínea “d”) da Constituição Federal ao software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica e ...

Plenário invalida normas do RS e PR relativas a guerra fiscal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas do Rio Grande do Sul e do Paraná que concediam benefícios fiscais a empresas locais como contrapartida a adesão a programas de investimento e geração de emprego e de natureza educacional, sob o entendimento de que as normas configuram caso de “guerra fiscal”. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8) na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2663 e 3796. Em ambos os casos, o Plenário modulou os efeitos da decisão para que tenha efeito a partir da publicação no Diário da Justiça eletrônico do STF da ata do julgamento, de forma a não prejudicar as empresas que tenham cumprido os requisitos previstos nas leis. Rio Grande do Sul Na ADI 2663, ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul, o relator, ministro Luiz Fux, considerou constitucional parte da lei que autoriza empresas a financiar bolsas para a formação superior de professores, fixando como contrapartida que os beneficiários pres...

Supremo isenta de impostos livro eletrônico e equipamento de leitura

Processo analisado trata originalmente de livro eletrônico  gravado em CD Room, mas na redação da tese os  ministros incluíram os equipamentos de leitura O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou ontem a tributação sobre livros eletrônicos (e-books) e equipamento de suporte para leitura (como e-readers e CD Rooms). Os ministros entenderam que a imunidade tributária concedida à versão em papel pela Constituição Federal deve ser estendida aos eletrônicos. Advogados que acompanham o assunto esperam uma redução nos preços. Porém, Sergio Herz, CEO da Livraria Cultura, que comercializa o e-reader Kobo, adiantou ao Valor que a imunidade tributária não vai mudar os preços para o consumidor. De acordo com ele, os valores já estão ajustados e o produto é vendido com prejuízo. A decisão do Supremo foi unânime. O tema foi julgado em repercussão geral. Portanto, servirá de orientação para as instâncias inferiores. No julgamento, o ministro Gilmar Mendes destacou que o ...

Sefaz intensifica cruzamento de dados com a Malha Fiscal Censitária

Após etapa piloto e aquisição de equipamentos de alta performance, Malha Fiscal Censitária, que faz batimentos nos documentos fiscais eletrônicos de contribuintes do ICMS, deve apresentar os primeiros resultados até março. A realização de cruzamentos envolvendo dados fiscais eletrônicos relativos a milhares de contribuintes agora faz parte do dia a dia do fisco baiano com a Malha Fiscal Censitária. Depois de passar por etapa piloto que gerou R$ 5,5 milhões em autos de infração entre 2015 e 2016, e de ter a sua capacidade de processamento assegurada com a aquisição, pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), de equipamentos de alta performance, a nova ferramenta já está em operação e deve apresentar os primeiros relatórios em março. Um dos principais projetos do Sefaz On-line, programa de modernização do fisco estadual, “a Malha Fiscal Censitária tem essa denominação devido à possibilidade de alcançar o conjunto dos contribuintes de determinado setor da economia, de uma r...

O futuro chegou na contabilidade… mas o tempo não para.

Em seu clássico livro Teoria da Contabilidade , Hendriksen e Breda trazem um trecho que podemos classificar como   “profético”  sobre o futuro da contabilidade, o qual compartilho neste post. Logo depois confira um outro texto escrito pelo contador  e empresário da área de TI,  José Carlos Fortes, sobre o impacto da tecnologia na profissão contábil, mostrando claramente que a “profecia” de Hendriksen e Breda  de 1999 está se cumprindo nestes dias. São dois bons textos para reflexão. Mas vamos lembrar que muitas novidades tecnológicas ainda alavancarão o trabalho do contador. O tempo não para. Vejam que interessante o primeiro texto: O Futuro da Contabilidade Nos 500 anos desde que Pacioli escreveu seu livro, a contabilidade propriamente dita tem permanecido virtualmente constante. Pacioli se sentiria muito confortável com os sistemas contábeis que encontramos hoje. Sem dúvida, vários instrumentos financeiros o surpreenderiam, mas, uma vez qu...

Contabilidade Digital

Iniciamos 2017 com algumas mudanças no Lucro Real como a obrigatoriedade de apresentação de assinatura de 02 contadores na retificação (correção) de registros contábeis de anos anteriores já enviados á Receita Federal pela ECD – Escrituração contábil Digital, que nada mais é que a própria contabilidade digital (Balanço, DRE, Balancete). E ainda caso a contabilidade seja considerada imprestável pelo Fisco será tributada pelo Lucro Arbitrado onerando um adicional de 20% no cálculo do IRPJ, sendo contabilidade imprestável aquela cujos registros contábeis não retratam a realidade financeira e patrimonial da empresa. Diante deste cenário, vimos orientá-los de obrigações legais que as empresas devem estar atentas de forma a diminuir o risco tributário e não sofrer com penalidades do Fisco. Estamos numa era digital, onde o Fisco investe em tecnologia da informação ao seu favor para aumentar a arrecadação, fiscalização e combate a sonegação, bem como falhas dos contribuintes nos controles...

Receita Federal cobra mais de R$ 10 bi de envolvidos na Lava-Jato

Procurador da PGFN Daniel Xavier: Há pouco patrimônio para tanta dívida Em dois anos, desde o início da Operação Lava-Jato, a Receita Federal autuou 107 contribuintes envolvidos no esquema e cobra R$ 10,1 bilhões, a maior parte de empreiteiras. Até o momento, 53 delas respondem por cerca de R$ 8 bilhões das penalidades fiscais. Além dos contribuintes principais, 17 bancos e corretoras foram chamados a prestar contas ao Fisco. As instituições são consideradas responsáveis solidárias em ilícitos tributários, dentre outros motivos, por facilitar e promover remessas irregulares de dinheiro ao exterior. As punições a 43 pessoas físicas e 64 jurídicas, além de prever a cobrança do Imposto de Renda e da CSLL, incluem multa qualificada de 150% e juros sobre os impostos que teriam deixado de ser recolhidos, por despesas declaradas em balanços, mas não existentes, por exemplo. As apurações por um grupo especial de 80 auditores para investigar o assunto, resultaram na abertura de...