Por Edgar Madruga
A Nota Fiscal Eletrônica teve como objetivo principal a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, que substituiu a sistemática do documento fiscal em papel, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes, ao mesmo tempo que permite um controle em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Desde 2008 as empresas foram aos pouco sendo obrigadas ao uso deste documento eletrônico. Vamos dar uma olhada nesta obrigatoriedade? Mais recentemente ela é baseada no Protocolo ICMS 42/2009. Estudos estimam que 1.500.000 de empresas foram obrigadas por este protocolo mas ainda em agosto de 2011, conforme o portal de NFe, menos de 650.000 estão emitindo a mesma. Você conhece realmente a extensão da obrigatoriedade contida nesta lei? Será que você é destes obrigados e não sabe?
Vejamos um trecho do P R O T O C O L O ICMS 42/2009:
“Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (grifo meu) descritos no Anexo Único, a partir da data indicada no referido anexo”.
“§ 3º Para fins do disposto neste protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS de cada unidade federada.”
“Código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar.” ... Pela análise parcial deste Protocolo, temos duas perguntas que devem ser respondidas: Qual é a regra para incluir um CNAE secundário de uma empresa? E como o próprio texto diz, importa ele constar ou basta exercer a atividade?
Um CNAE secundário deve ser incluso nos cadastros de uma empresa independente do percentual que ela exerce uma atividade. Este percentual pode ser de até 1%. Mas o CNAE não é o mais importante. Exercer a atividade é o mais importante. Portanto se você exerce a atividade de industrialização ou de atacado, independente do percentual que estas atividades na sua empresa, você está obrigado a NFe.
Definir uma atividade de industrialização é relativamente simples. Costumo dizer nos cursos que realizo que “entrando um treco e saindo outro” você está realizando uma atividade de industrialização. Mas como definir de forma prática a atividade de atacado? Se você vende para alguém revender, você está exercendo a atividade de atacado e portanto obrigado a NFe. Evite multas e passe a emiti-las o mais breve possível.
Vejamos, ainda, o parágrafo 2º da Cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 07/05: “Nos casos em que o remetente esteja obrigado à emissão da NF-e, é vedada ao destinatário a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição, exceto nos casos previstos na legislação estadual.”
Ao você comprar mercadorias acobertadas por uma nota fiscal modelo 1 (em papel) de um contribuinte obrigado a NFe que não a esteja usando você está comprando com um documento fiscal irregular, um documento em “juridiquês tributário” inidôneo, não podendo, no mínimo, aproveitar o crédito dos impostos destacado nela.
Se toda a indústria e todo atacado está obrigado, não importando o percentual destas atividades (CNAE principal mas também o secundário....) todos os seus fornecedores estão obrigados a NFe (desde 01 de dezembro ), salvo se você for consumidor final do produto que estás comprando.
Então, porque você ainda está aceitando nota em papel em suas compras?
Edgar Madruga - Administrador de Empresas e Auditor. Especialista em SPED, Informática Pericial e na gestão de Arquivos Digitais e suas interações com o FISCO. Com mais de 80 cursos e palestras realizadas sobre o assunto. Instrutor da SEFAZ - Goiás, da Escola de Negócios Contábeis - ENC, do Conselho Regional de Contabilidade e do SESCON do Estado de Goiás.
Blogdosped.blogspot.com
Veja também:
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.