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PE - SEF e eDoc - Transmissão - Apresentação de justificativas e prorrogação do prazo de entrega - Disposições


Com. Est. PE S/N/12 - Com. - Comunicado do Estado de Pernambuco S/N de 01.11.2012
DOE-PE: 02.11.2012
(Concede aos contribuintes listados no Anexo 8, a oportunidade de apresentarem suas Solicitações de Justificativas de Omissão (JST)).
Tendo em vista as dificuldades para transmissão e entrega do SEF2012 e do eDOC2012, constatadas pelos contribuintes arrolados no Anexo 8 da Portaria 190/2011, conforme alterações do Parágrafo único da Portaria SF nº 182 de 28/09/2012, que determinou a entrega do SEF2012 e do eDOC2012 - competência 09/2012, até o dia 15 de outubro de 2012, a Diretoria da Receita Tributária (DRT)
Resolve:
1. Em caráter extraordinário, conceder aos contribuintes listados no Anexo 8, a oportunidade de apresentarem suas Solicitações de Justificativas de Omissão (JST) se ainda não o fizeram, no ambiente já conhecido, porém de forma distinta: uma para o SEF 2012 e outra para o e-DOC2012 (se estiver obrigado), referente a competência setembro/2012, não podendo de forma alguma, os referidos documentos, serem apresentadas em uma única JST.
2. O período legal para apresentação foi de 16 a 17.10.2012, mas a DRT, compreendendo o momento e circunstâncias atuais, estendeu esse prazo aos contribuintes ainda pendentes de entrega das JST, que façam o mais breve possível.
3. Prorrogar para o dia 15 de dezembro de 2012, o prazo de transmissão e entrega do SEF2012 e do eDOC2012 - competências setembro/2012 e outubro/2012, e as informações de novembro/2012 (prazo normal), para os demais contribuintes.
Por fim, reforçamos que nossas Equipes estão trabalhando fortemente na busca de uma solução definitiva de versão atualizada que contemple todos os requisitos funcionais e formalidades de sistema de informação para documentos eletrônicos.
Recife, 1 de novembro de 2012.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor da Diretoria da Receita Tributária – DRT

"Dê a quem você ama asas para voar, raízes para voltar e motivos para ficar." Dalai Lama


Fonte: www.fiscosoft.com.br via www.joseadriano.com.br

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