Pular para o conteúdo principal

As ‘fraudes’ do seguro-desemprego

De repente o Brasil se assustou com a explosão das despesas do abono salarial e do seguro-desemprego em 2013: cerca de R$ 47 bilhões. As explicações têm sido desencontradas. O ministro da Fazenda atribui os gastos às fraudes praticadas por empregados e empregadores. As centrais sindicais acham que tudo decorre da alta rotatividade do emprego brasileiro. O ministro do Trabalho minimiza o papel das fraudes, aceita a ideia da rotatividade e acrescenta o forte aumento do salário mínimo e da formalização do emprego ocorrido nos últimos anos, pois o valor dos dois benefícios está atrelado a esses fatores.
Esses fatos não são isolados e, somados, têm certamente um forte impacto nas despesas públicas. A formalização e o valor do salário mínimo são o lado bom da história. Nada a fazer. Mas e a rotatividade? O que determina esse fenômeno? Vejo nela dois componentes. Primeiro, a baixa remuneração do FGTS e, segundo, a sazonalidade de muitas atividades econômicas.
No primeiro aspecto, convém lembrar que, em 2013, o FGTS deve render pouco mais de 3%, para uma inflação de quase 6%. Ao longo dos últimos dez anos, a inflação acumulada foi de 125%, enquanto o rendimento acumulado daquele fundo não passou de 85%. Com isso, os trabalhadores perderam cerca de 30% do seu patrimônio. Um absurdo! Por isso, querem sacar seu dinheiro para usar de forma mais racional. Essa é uma poderosa fonte de pressão que está por trás dos que buscam ser demitidos sem justa causa.
Essa demissão permite, ainda, receber mais dinheiro. Exemplo: um empregado que trabalha há um ano em determinada empresa com um salário mensal de R$ 1 mil terá acumulado R$ 1.040 na sua conta do FGTS (inclusive a parcela do 13.º salário). Na demissão, ele sacará esse montante e receberá R$ 400 a título de indenização de dispensa. Além do salário do mês, ele terá direito a R$ 1 mil de 13.º salário e a R$ 1.333 referentes a férias e abono. Como desempregado, receberá quatro parcelas no valor de R$ 800 do seguro-desemprego. Em resumo: para viver nestes quatro meses, ele disporá de R$ 7.973, o que dá uma média mensal de quase R$ 2 mil, ou seja, o dobro do que ganhava quando empregado.
Até aqui foi tudo legal. Se ele fraudar a lei do seguro-desemprego e passar a trabalhar no mercado informal por quatro meses, com um salário de R$ 1 mil por mês, terá mais R$ 4 mil. O ganho total no período subirá para cerca de R$ 12 mil, que dá uma média de R$ 3 mil mensais. Uma tentação. Além disso, receberá um salário mínimo de abono salarial.
Com uma remuneração tão baixa do FGTS e uma tentação tão alta, não é à toa que muitos trabalhadores usem esses expedientes.
O segundo determinante da rotatividade decorre da natureza das atividades econômicas. A sazonalidade eleva a rotatividade em vários setores, como é o caso da construção civil, agricultura, comércio, turismo e pequenos serviços. Nesses setores o entra e sai é a regra, ao contrário das atividades não sujeitas à sazonalidade que apresentam baixa rotatividade, como é o caso da administração pública, saúde, educação, empresas públicas, setor financeiro e outros. Em todos os setores, muitas empresas usam o trabalho temporário nos termos da Lei n.º 6.019/1974, que instiga a rotatividade. Assim sendo, o que fazer?
A ideia de exigir a matrícula em cursos a partir do primeiro pedido de seguro-desemprego pode reduzir os gastos do governo – desde que haja cursos para os desempregados. A proposta de elevar para seis meses o mínimo de trabalho para pagamento do abono salarial também ajuda (hoje são apenas 30 dias). A anunciada possibilidade de aplicar 30% dos recursos do FGTS em infraestrutura com rendimento de 12,5% é igualmente positiva.
Mais decisivo do que tudo seria colocar os rendimentos do FGTS no nível de mercado. Isso reduziria a pressão por saque e a própria rotatividade. Há muitos projetos de lei nesse sentido. Por que não aprová-los?

JOSÉ PASTORE – O Estado de S.Paulo

PROFESSOR DA FEA-USP, É MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS

Fonte: Estadão via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

SPED | As Luízas do SPED

Texto muito legal do amigo e mestre Roberto Dias Duarte. Não deixe de ler Alguns comemoram, outros lamentam. O decreto presidencial que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) completou cinco anos neste primeiro mês de 2012. Em verdade, é uma legislação relativamente singela que define, basicamente, o que ele é e quem são seus usuários. Na prática, o que impacta na vida de todas as 6 milhões de empresas brasileiras (e dos 21 milhões de empreendedores “informais”) são os projetos do SPED, ou seja, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre outros. Poucos se lembram, mas o SPED nasceu antes mesmo de sua “certidão de nascimento”, o Decreto 6.022, de 15 de dezembro de 2006. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI foi instituída pelo Convênio ICMS nº 143. Em 14 de setembro de 2006, a primeira NF-e foi emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, com valid...