A vontade e desejo muitas vezes aniquilam a visão ou o raciocínio normal dos seres humanos. Vejam o caso das duas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, IN 1.672 e IN 1.673/16. Muitas empresas e vários profissionais leram a primeira como se tratar-se de um benefício sem maiores consequências. Outros enxergaram como se fosse aplicada de forma generalizada ao bloco K (em todos os segmentos).
O desejo de dispensa de entrega do Bloco K na EFD-Fiscal (ICMS/IPI), regida tanto pela RFB como pelas SEFAZ (Secretarias Estaduais), através do CONFAZ (Conselho Fazendário Nacional), foi quase uma unanimidade. Recebemos através de e-mails e comentários com indagações de clientes e seguidores do blog www.mauronegruni.com.br como se a dispensa de escrituração de movimentos no Bloco K fosse de forma generalizada.
Por isso, vou colocar aqui, de forma didática – espero que seja suficiente, o que está acontecendo e a lógica que está por trás das publicações. Vamos aos pontos:
1 – A RFB tem assento nas reuniões do ENCAT (Encontro Nacional de Administradores Tributários), logo tem ciência das tratativas no âmbito das secretarias estaduais – fato que muito contribui para o avanço do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital);
2 – Em algumas reuniões recentes houve a proposição de adiamento de entrega do Bloco K por parte da CNI, e outros órgãos de estados e representativos da classe empresarial;
3 – Haverá uma próxima reunião na próxima semana (nov/16) onde certamente o cronograma do Bloco K estará na pauta;
4 – Ocorre que a RFB, cumprindo seu compromisso com os contribuintes, ao estabelecer (ou reconhecer) a validade de entrega de informações suficientes para o controle da produção e estoque no SETOR de BEBIDAS pelo Bloco K, dispensou o SICOBE através do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 75/2016;
5 – Com a possibilidade de adiamento do Bloco K pelas SEFAZ, pela pauta provável do ENCAT na próxima reunião, a RFB adiantou-se em colocar sua resguarda de obtenção de informações, nem mantendo o SICOBE e tão pouco exigindo informações através da IN86/01. Seriam duas outras possibilidades a “ressuscitação” destas obrigações para obtenção das informações;
6 – Note-se que a obrigação como está colocada há dois entes regulamentando, tanto as SEFAZ, através de atos do CONFAZ e COTEPE, quanto a RFB.
Concluindo, a IN 1.673/16, apenas cria novamente a obrigação de entrega de informações da indústria de bebidas como prevista no SICOBE ou no Bloco K, todavia em forma alternativa de planilhas. Em resumo, está posta a disposição da Receita Federal do Brasil de obter a informação informatizada sobre a produção de bebidas no país. A forma parece que poderá variar, em planilhas, registros do bloco K ou SICOBE. Para os demais setores está vigente, salvo disposições geradas no ENCAT de 28 e 29/novembro pelo CONFAZ, a obrigatoriedade de entrega de TODOS OS REGISTROS previstos no Bloco K a partir de janeiro/2017, conforme Sinief nº 8, de outubro de 2015.
Por Mauro Negruni, diretor de Conhecimento e Tecnologia Decision IT
Fonte: Decision IT
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