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Contribuinte com cadastro irregular não poderá emitir NF-e no Estado de Goiás


A coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), informa que a partir de 15 de dezembro próximo a Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz), irá  verificar os dados cadastrais de contribuintes no momento da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
Não serão aceitas NF-e destinadas a contribuintes com situação cadastral irregular.Trata-se de uma integração nacional que abrange contribuintes de outros Estados que também estarão sujeitos à nova regra.

Relação de UFs integrantes do Cadastro Centralizado de Contribuintes que já dotam o procedimento: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RR, RS, SC, SE, SP

Fonte: SEFAZ GO com adaptações

Comentários

  1. Qual a legalidade desse procedimento? Baseado em que lei ou normativa os Estados aderem a esse CCC?

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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.

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