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SPED | ICMS/IPI | SEFAZ – GO | Altera a obrigatoriedade ao SPED de contribuinte optante pelo SIMPLES


A instrução normativa nº 1.089/12-GSF, de 02/02/2012, altera a Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da EFD no Estado de Goiás.
Aproveito para ressaltar que esta Instrução foi alterada recentemente pela 1.071/2011-GSF (se desejar tem neste blog um artigo sobre esta alteração anterior), relativamente aos contribuintes excluídos do SIMPLES.

Com o novo texto, o contribuinte optante pelo SIMPLES, excluído do regime com efeitos retroativos, somente está obrigado à entrega do arquivo digital a partir de janeiro de 2012.

Segue abaixo o conteúdo da Instrução Normativa:


Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º................................................................................
§2º Ainda que a retroatividade da exclusão implique período anterior, a entrega da EFD somente é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010, fica renumerado para §1º.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Instrução Normativa nº 1.071/11-GSF, de 4 de novembro de 2011.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação


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