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Sefaz enviará mais de 10 mil para dívida ativa em agosto

A Secretaria da Fazenda deve inscrever em dívida ativa 10,8 mil Processos Administrativos Tributários (PATs) no dia 10 de agosto. Isso será possível pelo novo processamento automatizado que permite realizar todas as inscrições em minutos. “Mas, o objetivo é dar solução aos débitos antes disso”, frisou o gerente de Recuperação de Créditos (Gerc) da Sefaz, Carlos Lins. Ele destacou ainda a possibilidade do contribuinte negociar a dívida: “é possível obter desconto de 60% sobre a multa para os débitos negociados antes da inscrição em dívida ativa”.

Esses processos pertencem a 6,5 mil contribuintes que já foram acionados pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). No total, sem desconto das multas, os processos somam R$ 147,9 milhões. “Neste momento, intensificamos a campanha de Telecobrança e envio de e-mail para o contribuinte ou contador responsável, a fim de evitar a inscrição”, explicou o coordenador da Cobrança Administrativa, Humberto Pinheiro de Oliveira.

De acordo com o supervisor de Recuperação de Crédito da Gerc, Reginaldo Gonçalves, neste ano a Sefaz inscreveu em dívida ativa, pelo método manual e automatizado, 39,5 mil PATs, totalizando mais de R$ 1,7 bilhão. Contribuintes em débito têm o nome inscrito na Serasa e podem sofrer outras restrições, como o impedimento de fechar contratos com o Estado e suspensão dos benefícios fiscais. Além disso, estão sujeitos ao envio da certidão da dívida para protesto nos cartórios de títulos, com custas para o contribuinte.

Saiba mais: O saneamento (processo para sanar vícios processuais) e a inscrição automatizada dos PATs tiveram início em 2014, somente para o IPVA, sendo ampliados para os outros tributos estaduais a partir de março de 2015. Desde então, pelo método automatizado, foram inscritos 203,4 mil processos em dívida ativa.

A inscrição em dívida ativa é a última etapa antes do envio para execução fiscal na Justiça, o que pode acarretar penhora de bens, cobrança de honorários advocatícios, e demais custas judiciais. “Nos casos que se enquadram em alguns dos crimes contra a ordem tributária previstos na lei 8137/90, o responsável será representado para fins penais, o que poderá acarretar denúncia criminal por parte do Ministério Público”, explicou o supervisor Reginaldo Gonçalves.

Como acertar as contas: A simulação ou o pagamento à vista pode ser efetivado mediante a emissão do Documento Arrecadação Fiscal (Dare), popularmente conhecido como boleto, por meio do site da Sefaz: www.sefaz.go.gov.br, na guia "Serviços", "Pagamentos de Tributos", "Auto de Infração". Outra opção é buscar uma das unidades fazendárias nos Vapt-Vupts, Agências e delegacias Regionais de Fiscalização.

Fonte: Comunicação Setorial - Sefaz

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