Fica adiado o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, no estado do Amazonas, para 1º de janeiro de 2017, conforme determina o Ajuste SINIEF 11 de 8 de julho de 2016 (clique aqui https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/aj_011_16).
A DeSTDA compõe-se de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas “a”, “g” e “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC 123/2006, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas. Ou seja:
> O contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o imposto apurado referente a:
I – ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
II – ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
III – ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
IV – ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
> O aplicativo para geração e transmissão da DeSTDA estará disponível para download, gratuitamente, em sistema específico, no Portal do Simples Nacional.
Fonte: Sefaz AM via Mauro Negruni
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