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Prazo de entrega da RAIS termina dia 17 de março

A RAIS deve ser entregue por:

a) todos os empregadores, conforme definidos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;

b) inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não teve empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa;

c) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

d) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

e) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

f) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;

g) condomínios e sociedades civis;

h) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

i) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

j) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2016, obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www .rais. gov.br.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos.

É dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da RAIS Negativa.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

O MEI - Microempreendedor Individual permanece dispensado da apresentação da RAIS Negativa.

Fonte: COAD via José Adriano

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