Pular para o conteúdo principal

Reengenharia tributária para o Brasil crescer

O Brasil, nas últimas três décadas, cresceu bem abaixo da média mundial, e agora enfrenta a maior recessão das últimas décadas. Os dados são estarrecedores: queda de 3,8% do PIB em 2015 e de 3,6% em 2016, 12 milhões de desempregados, cinco milhões de subempregados, 60 milhões de pessoas e 50% de empresas inadimplentes, e ainda crise fiscal sem precedentes de União, estados e municípios. O sistema tributário caótico, um Frankenstein funcional e um manicômio jurídico, tem destruído empresas e empregos. Como relator da reforma tributária, proponho a utilização de novas tecnologias para universalizar o uso da nota fiscal eletrônica e a introdução de uma plataforma de cobrança no ato da compra/transação eletronicamente. Nossa proposta tem como meta garantir um crescimento continuado e sustentado de pelo menos 5% ao ano.

Faço esta afirmação com a experiência de 26 anos de Câmara Federal, dois períodos à frente da Secretaria da Fazenda do Paraná e também como relator que sou das proposições que fizeram do Brasil um dos maiores exportadores de commodities do mundo (Lei 87/96) e das que criaram o Supersimples Nacional (que gerou 90% dos novos empregos e R$ 543 bilhões de impostos desde 2006) e o Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente, existem 6,7 milhões de MEIs e 4,7 milhões de micro e pequenas empresas (MPEs).

Desde o trauma da União pelas perdas que teve para os estados e municípios na Constituinte de 1988, a guerra de partilha impede a aprovação da reforma tributária. Para evitar essa disputa fratricida, vamos garantir que o IVA, IR e o Imposto Seletivo sejam partilhados e mantidos, nos primeiros cinco anos, a mesma participação relativa na arrecadação tributária, líquida de transferências constitucionais de cada nível de governo (União, estados e municípios); déficit corrente zero na Previdência Social.

O atual sistema, recheado de incentivos fiscais, sonegação, elisão e corrupção, transformou o Brasil num manicômio tributário. Para corrigir essas e outras distorções, a nossa proposta, que é uma junção de tudo o que já foi discutido dentro e fora do Congresso, vai colocar fim à guerra fiscal predatória entre os estados; reduzir a renúncia fiscal do Brasil (R$ 500 bilhões); diminuir a sonegação fiscal (R$ 460 bilhões); diminuir o contencioso administrativo e judicial de R$ 2 trilhões; reduzir o custo da burocracia para pagar e receber os tributos; reduzir encargos sobre folha de pagamento; criar uma Super Receita estadual para tributar e fiscalizar a cobrança do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA); e ainda vamos extinguir nove tributos.

Vamos diminuir a regressividade do consumo com Imposto de Renda progressivo; alimentos e medicamentos serão isentos de tributos; vamos isentar totalmente as exportações e os bens de ativo fixo das empresas, dando segurança jurídica.

Serão extintos o ICMS, IPI, ISS, PIS, Cofins, IOF, CID, CSLL, Salário Educação, e serão criados um IVA clássico e um imposto seletivo monofásico de destino federal sobre energia elétrica, combustíveis líquidos e derivados, comunicação, minerais, cigarros, bebidas, veículos, pneus e autopeças. Estamos garantindo que todos os tributos sobre a propriedade serão dos municípios.

Assim como o Simples Nacional e o MEI impulsionaram os pequenos negócios, esta proposta de reforma tributária vai revolucionar a economia brasileira.

POR LUIZ CARLOS HAULY

Luiz Carlos Hauly é deputado federal (PSDB-PR) e relator da reforma tributária


via José Adriano

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...