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SPED no Escritório de Contabilidade? Comentário de leitora do blog do Roberto Dias Duarte

Quem diz que o escritório de contabilidade pode gerar o  sped  fiscal corretamente, não sabe o que diz… Do ponto de vista técnico, é lógico que o sistema contábil pode gerar sem problema algum. O grande X desta questão, completamente ignorado pela maioria dos contadores é o fato do sped  fiscal ter de ser gerado sob óptica do contribuinte, principalmente no que diz respeito aos códigos dos produtos. Tenho visto os contadores importando o XML das notas de entrada e gerando o  SPED  a partir delas. Fico aqui pensando, o que vai ser dos clientes destes contadores, quando o governo questionar o fato do saldo do estoque não fechar, quando o registro referente ao inventário for apresentado. Principalmente para as revendas… Do ponto de vista de capacidade humana, é possível sim, um escritório de contabilidade aprender os códigos de todos os produtos de todos os seus clientes, analisar o NCM de cada um deles, e fazer os lançamentos das notas de entrada dos for...

Empresas enfrentam dificuldade com Sped

por Fernanda Bompan A prorrogação do prazo para entrega da nova forma de apuração de PIS e  Cofins  que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital ( Sped ), a Escrituração Fiscal PIS e  Cofins  (EFD- PIS/Cofins ), aliviou os empresários. Contudo, especialistas comentam que ao se aproximar o prazo final (fevereiro de 2012), muitas empresas não devem estar adequadas na data ou entregarão de forma incorreta. E ambas atitudes são passíveis de punição da Receita Federal. Pesquisa da FISCOSoft Editora apontou que de 570 empresas entrevistadas, 41,1% atuam com seus sistemas desatualizados frente às constantes alterações na legislação das contribuições. Ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais. Além disso, 65,5% das empresas disseram não estar preparadas. Do universo pesquisado, 33% são indústrias, 32% atuam no setor serviços, 25% no comércio, 9% em outros segmentos e apenas 1% na área de finanças. “A situação...

SPED Fiscal | IN1071/2011 altera a obrigatoriedade do SPED Fiscal ICMS/IPI no Estado de Goiás

Foi publicada pelo Estado de Goiás a instrução normativa 1071/2011. Esta instrução vem regulamentar e definir os critérios e prazos da obrigatoriedade a EFD de um contribuinte incluído ou excluído do Simples Nacional, inclusive retroativamente. Esta instrução altera a instrução normativa 1020/2010 que trata da obrigatoriedade a EFD para as empresas do Estado de Goiás. Nesta instrução está definido que a partir de janeiro de 2012 todas as empresas que não estejam no Simples Nacional estão obrigadas a escrituração fiscal digital. Uma das questões alteradas foi o início da obrigatoriedade quando uma empresa for excluída do Simples Nacional: Art. 2º O contribuinte excluído do Simples Nacional fica obrigado à EFD a partir da data do efeito de sua exclusão do referido regime. Parágrafo único. Se a exclusão implicar retroatividade, a entrega da EFD pode ocorrer até o dia 15 (quinze) do terceiro mês seguinte à data do ato que determinou a exclusão, relativament...

SPED | Você acredita que o Sped veio para ficar?

Este é o um questionamento de 99% dos empresários com quem converso, na execução do meu trabalho, na área contábil. Vejo que muitos empresários ainda não estão sincronizados com a nova realidade das obrigações acessórias para atender as administrações tributárias. O Sped é o Sistema Público de Escrituração Digital que consiste em um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias. Tal sistema é feito através de um fluxo único, computadorizado, de informações. Sua origem vem da determinação da Constituição Federal que determina que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e informações fiscais. Estão compreendidos no Sped: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Escr...

Programador: Agora seu melhor amigo !!!

Mandada por um programador amigo meu.  Acredito realmente que o maior desafio do SPED é cultural e a maior função dos instrutores e palestrantes é trabalhar isto, ser a "ponte" ou em termos "spedianos" ser o leiaute de integração entre estes dois mundos !!! Veja também:

SPED | Como fica a chamada carta de correção (CC-e) no caso de utilização da NF-e?

Para os estabelecimentos emitentes de NF-e foi criado o serviço da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) e já está implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu Estado sobre esta disponibilização. As especificações técnicas da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) estão definidas na Nota Técnica 2011.003 disponível neste Portal. Nos Estados em que a CC-e ainda não foi implantada, a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07. O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com: 1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para es...

SPED | Arquivo validado com sucesso! E agora?

Por Jurânio Monteiro Já não é mais novidade que a relação fisco x contribuinte se alterou, tornou-a mais célere e transparente com a implantação do  SPED . Mas mesmo em tempos de “Fisco Digital”, algumas práticas da era analógica ainda persistem e continuam fazendo das empresas reféns de si mesmas. Uma das práticas que remetem à era analógica é o famoso “cumprimento do prazo de entrega”, que implica no envio de um arquivo ou preenchimento de declaração obrigatória para os fiscos (Federal, Estadual ou Municipal), no prazo limite de envio, apenas para ganhar tempo e com isso, evitar a multa pela não entrega. Essa prática endossa o que muito se discute quando o   SPED   está no centro do debate: a falta de conhecimento legal, tributário e digital dos usuários do sistema. Enviar um arquivo validado pelo   PVA   – Programa Validador e Assinador de Arquivos – é a parte mais simples – ou melhor, obrigatória – de todos os requisitos existentes nos leiautes d...