Por Jurânio Monteiro
Já não é mais
novidade que a relação fisco x contribuinte se alterou, tornou-a mais célere e
transparente com a implantação do SPED. Mas mesmo em tempos de “Fisco
Digital”, algumas práticas da era analógica ainda persistem e continuam fazendo
das empresas reféns de si mesmas.
Uma das práticas que
remetem à era analógica é o famoso “cumprimento do prazo de entrega”, que
implica no envio de um arquivo ou preenchimento de declaração obrigatória para
os fiscos (Federal, Estadual ou Municipal), no prazo limite de envio, apenas
para ganhar tempo e com isso, evitar a multa pela não entrega.
Essa prática endossa o que muito se discute quando
o SPED está no centro do debate: a falta de conhecimento
legal, tributário e digital dos usuários do sistema.
Enviar um arquivo
validado pelo PVA – Programa Validador e Assinador de Arquivos – é a
parte mais simples – ou melhor, obrigatória – de todos os requisitos existentes
nos leiautes definidos pela RFB.
Validar o arquivo no PVA com sucesso consiste em receber o aval do fisco de que
as informações constantes no mesmo estão de acordo com o leiaute e,
minimamente, consistentes no que diz respeito às regras de preenchimento, tais
como:
§ Somente
números estão informados em campos numéricos;
§ Letras
e números informados em campos alfanuméricos;
§ Ausência
de caracteres especiais;
§ Registros
obrigatórios para o registro;
§ Verificação
se a equação alíquota x base = valor do tributo informado, etc.
Se para você ou sua
empresa isso basta, o fisco agradece. Porém, as consequências das não
conformidades fiscais poderão resultar em processo fiscalizatório que,
geralmente, têm um custo elevado. E não estou falando em multas ou juros sobre
os valores não recolhidos ou recolhidos indevidamente, que é a parte óbvia
deste processo. Mas sim do investimento que será feito para, inicialmente,
enviar informações complementares (IN86, MANAD, SINTEGRA, GIA´s
etc.) dos períodos legados e contendo os pormenores das operações que estão sob
suspeita para o fisco a fim de aprofundar a auditoria.
O envio de arquivo sem movimento – ou vazio, como muitos
enxergam – é na verdade a afirmação ao fisco de que, no período informado, a
empresa não operou. Sim, o conteúdo constante no arquivo afirma que a empresa
não faturou, não cobrou, não pagou suas contas, não recebeu mercadorias, não
ligou suas luzes, o telefone não tocou e o “Seu Barriga” não cobrou o aluguel.
Resumindo: as portas do seu negócio ou do seu cliente não abriram durante todo
o mês.
Se a situação acima for verdadeira, repense seu
negócio, afinal de contas, empresas são abertas com o objetivo de gerar
resultados para os sócios e a sociedade. Mas caso você afirme isso e dê fé (o
arquivo é assinado digitalmente, lembra?), mesmo não sendo uma verdade
absoluta, prepare-se para enviar um arquivo retificador no menor tempo
possível.
Do contrário, prepare-se para fazer como o seu
Madruga quando perguntado pelo dinheiro do aluguel: arranje uma boa desculpa ou
encontre uma saída alternativa.
Às vezes, nenhumas das alternativas são validadas
com sucesso.
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.