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Mundo Digital | Em vigor o Processo Administrativo Tributário Eletrônico


Por Luis Gustavo Dias e William Roberto Crestani*
Com a publicação da Lei 13.457, em 18 de março de 2009, o Estado de São Paulo estabeleceu as bases para a implantação do Processo Administrativo Tributário Eletrônico, o “ePAT” e, a partir de então, vem editando normas para regulamentar o seu funcionamento, como o Decreto 54.486/2009 e as Portarias CAT nºs 198/2010 e 120/2011.
Com base nessas normas, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (“SEFAZ”) criou o “Portal ePAT” (www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/), site destinado ao contribuinte e ao seu procurador, que possibilita o acesso direto ao processo administrativo tributário sem a necessidade de se dirigir a um posto fiscal. Nesse site, é possível receber intimações, consultar autuações, outorgar poderes, apresentar impugnações, bem como consultar despachos e andamentos, com apenas alguns cliques.
Para ter acesso ao processo eletrônico, tanto o contribuinte, como o procurador, deverão se cadastrar no “Portal ePAT” e possuir uma Assinatura Eletrônica – certificação digital que confere validade jurídica aos documentos eletrônicos e que pode ser obtida junto à SEFAZ ou em qualquer Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil (www.iti.gov.br.).
Com o acesso, o contribuinte fica habilitado para praticar todos os atos processuais exclusivamente pelo Portal e, por isso, deverá acessá-lo periodicamente. Isso porque, as intimações eletrônicas considerar-se-ão efetuadas dez dias corridos após o seu envio independentemente de consulta, inclusive em relação ao recebimento de auto de infração e intimações relativas à fiscalização. Já no caso de consulta em dia útil, a intimação se dará no mesmo dia. E no caso de consulta em dia não útil, a data de intimação será considerada a do primeiro dia útil subsequente.
Por fim, é de se frisar que, inicialmente, aqueles que não se credenciarem no site poderão continuar praticando os atos necessários nas unidades de atendimento da SEFAZ ou do Tribunal de Impostos e Taxas via papel, contudo, ao que tudo indica, em breve, a SEFAZ tornará o “ePAT” obrigatório, de forma que ele será o único meio para recebimento de intimações, autuações e de apresentação das respectivas defesas e recursos administrativos.
Portanto, o “ePAT” representa importante meio de modernização da tramitação processual no âmbito administrativo paulista, permitindo maior praticidade e celeridade, mas, ao custo, de uma maior diligência dos contribuintes, os quais deverão ficar mais atentos e criar uma rotina dentro da empresa para acompanhamento do “ePAT”, sob pena de sofrerem cobranças à revelia e perderem o controle das suas obrigações fiscais.
*Luis Gustavo Dias é Associado e Assistente da área tributária de Pinheiro Neto Advogados.
William Roberto Crestani é advogado associado da área tributário do Pinheiro Neto Advogados.
Revista Consultor Jurídico,


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