Pular para o conteúdo principal

SPED | 10° CertForum – Fórum de Certificação Digital


Presidentes do ITI e Abrid, Renato Martini e Célio Ribeiro assinam acordo de cooperação técnica para a realização do 10º CertForum.

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital (Abrid) assinaram acordo de cooperação técnica para a realização do 10º CertForum – Fórum de Certificação Digital.

A assinatura ocorreu na última sexta-feira, 17, e foi publicada nesta quarta-feira de cinzas, 22, no Diário Oficial da União (DOU).

O Certforum consolida em 2012 o protagonismo do País nas tecnologias da informação e comunicação. Em sua 10ª edição, o evento promoverá importantes debates sobre a utilização da certificação digital ICP-Brasil nos setores público e privado e como que os principais atores sociais, munidos dessa moderníssima tecnologia, podem colaborar amplamente para o desenvolvimento de novos paradigmas.

As inovações tecnológicas, outrora concebidas como inimigas do desenvolvimento social e danosas ao meio ambiente,têm apresentado resultados mundialmente relevantes na redução do uso irracional de insumos e na preservação do meio ambiente. Sem dúvida, a certificação digital da ICP-Brasil é um exemplo desse novo momento global.

Na avaliação do presidente do ITI, Renato Martini, o sucesso do uso de certificados digitais ICP-Brasil gera a expectativa de normalização dessa Infraestrutura. Há grandes players no Brasil que fazem o uso dessa ferramenta e que a outorgam, a partir de suas experiências, confiável, segura e eficaz. “O CertForum configura-se como plano de fundo ideal para que a prosperidade alcançada a partir do uso dessa tecnologia seja debatida e difundida pela indústria, pela academia e pelos entes públicos dos níveis federal, estadual e municipal.

O presidente da Abrid, Célio Ribeiro, acredita que as etapas do 10º CertForum poderão confirmar duas tendências da certificação digital. “Bastante evidentes, a massificação e a democratização do uso de certificados digitais de acordo com os modernos padrões adotados pela ICP-Brasil trarão benefícios diversos ao cidadão brasileiro, cada vez mais oportunizando melhores prestações de serviços públicos e garantindo-lhe um direito constitucional”, avaliou.
Etapas: Confira no site http://certforum.iti.gov.br/

Seis etapas estão previstas para o 10º Certforum. São Paulo/SP, Recife/PE, Goiânia/GO, Rio de Janeiro/RJ, Brasília/DF e Florianópolis/SC foram as capitais escolhidas para sediar os debates, além das apresentações sobre os principais usos da certificação digital. Para saber mais sobre as etapas e conferir informações sobre o 10º CertForum, acesse o site do evento: certforum.iti.gov.br
Fonte: ITI

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

O SPED e as Empresas Gabrielas

Neste ano, muitas empresas enfim conhecem com mais profundidade o que o fisco digital deseja: informação detalhada! E conforme passa o tempo, o governo aperta o cerco informacional. Ele tem sido muito exigente, e deve ser, mas não considera a revolução que isto causa nas empresas. Não está escrito ‘como se adequar’ em nenhum guia prático ou norma legal. Este contexto vem evoluindo desde 2001, com a IN 2.200-2, momento em que a tão importante certificação digital foi anunciada, para pouco mais de 10 anos depois, ser pré-requisito de regularidade fiscal. Mas e os processos empresariais, que são a fonte da informação?!  É onde, caro leitor, as Empresas Gabrielas urgem com toda força. O engessamento de processos inadequados, que por conta do que nível de detalhes e a origem da informação, justificam em si, o próprio problema da organização. A geração da informação tem sido dificultada, e além do fator fiscal, os reflexos estão na vantagem competitiva. Quem trabalh...