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SPED | EFD CONTRIBUIÇÕES | Registros de apuração de créditos do PIS/COFINS


Os registros de apuração de créditos do PIS e da COFINS serão gerados a partir do arquivo elaborado pela pessoa jurídica ou podem ser gerados através do PVA com base nos documentos contidos nos blocos A, C, D e F?
Os registros dos créditos do PIS e da COFINS serão escriturados nos registros M100/M105 e M500/M505 e poderão ser determinados com base nos valores informados no arquivo elaborado pela própria pessoa jurídica e importado pelo PVA, os quais serão objetos de validação; ou nos valores calculados pelo PVA nos registros acima mencionados, por meio da funcionalidade “Gerar Apurações” do PVA, com base nos documentos contidos nos blocos A, C, D e F.
Assim, no caso de operações e documentos informados nos blocos M100/M105 e M500/M505 referentes a créditos comuns a mais de um tipo de receitas (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66) deverá observar o seguinte:
- No caso de opção pelo método do Rateio Proporcional com base na Receita Bruta (indicador “2” no Campo 03 do Registro 0110), o PVA efetuará o cálculo automático do crédito através da funcionalidade “Gerar Apurações”, considerando para fins de rateio os valores de Receita Bruta informados no Registro 0111, em relação aos CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66.
- Caso a opção seja pelo método de Apropriação Direta (indicador “1” no Campo 03 do Registro 0110) o PVA procederá ao cálculo dos créditos, através da funcionalidade “Gerar Apurações” apenas em relação aos CST 50, 51, 52, 60, 61 e 62.
Nesta situação, a pessoa jurídica deverá editar os registros M105 correspondentes ao CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66 (créditos comuns), com base na apropriação direta.
Na geração automática pelo PVA, em relação ao Registro M100/M500, serão apurados apenas os valores dos campos 02 (COD_CRED), 03 (IND_CRED_ORI), 04 (VC_BC_PIS – VL_BC_COFINS), 05 (ALIQ_PIS – ALIQ_COFINS), 06 (QUANT_BC_PIS – QUANT_BC_COFINS), 07 (ALIQ_PIS_QUANT – ALIQ_COFINS_QUANT) e 08 (VL_CRED).
Dessa forma, os demais campos que não foram recuperados na geração automática deverão ser informados no arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edição do registro M100.
Fonte: Boletim Informativo Systax (www.systax.com.br)

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