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Em pente fino do Simples Nacional, Sefaz/PE notifica 6 mil contribuintes

Entre as irregularidades que vêm sendo constatadas está a
movimentação de NF-e incompatível com o porte da empresa
Para neutralizar fuga de arrecadação, o governo de Pernambuco vai fiscalizar a prestação de obrigações tributárias das empresas vinculadas ao Simples Nacional, que são as micro, pequenas e médias empresas. Cerca de 6 mil já ficaram na primeira leva do pente fino da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE) e vão ser notificadas. A regularização deve ser feita em 30 dias ou terão inscrição estadual bloqueadas. Do total de 246 mil contribuintes da Fazenda, 85% são optantes do Simples. Todos serão fiscalizados.

Entre as irregularidades que vêm sendo constatadas está a movimentação de NF-e incompatível com o porte da empresa, situação em que é obrigatória a comunicação de desenquadramento no SIMEI (no caso do microempreendedor individual) ou de exclusão por excesso de receita bruta no Portal do Simples Nacional. Empresas com receita bruta acima do limite legal e aquelas constituídas pelo mesmo sócio e cujas receitas brutas somadas ultrapassam o limite legal também devem comunicar a exclusão no referido portal.

O bloqueio das inscrições estaduais de contribuintes em situação de irregularidade está previsto no artigo 8º, inciso IX, da portaria nº 140/2013 da Sefaz-PE. A restrição impede a empresa de operar porque fica proibida de emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) e de receber mercadorias. “As empresas ficam impedidas de operar uma vez que não poderão emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) nem receber mercadorias”, explica o diretor geral de Planejamento da Ação Fiscal da Sefaz-PE, Abílio Xavier.

Segundo ele, o contribuinte pode antecipar a organização tributária da empresa. “O contribuinte poderá efetuar a autorregularização e evitar que sua inscrição estadual seja bloqueada. Caso haja o bloqueio, os contribuintes que se regularizarem deverão solicitar a reativação da inscrição pela internet, na ARE virtual”, acrescenta.

Também estão sendo analisadas situações de não apresentação de PGDAS-D em três ou mais períodos. O PGDA é o sistema do Simples que calcula o valor unificado da carga tributária a partir de dados da empresa naquele período, como o faturamento do mês, por exemplo. Para estes caso, basta entregar esses documentos. Outro equívoco percebido na fiscalização da Fazenda é o dado de receita bruta igual a zero no PGDAS-D, mas com movimentação de NF-e de entrada e/ou saída. É necessário fazer a retificação do documento informando a receita bruta correta nesses casos.

por André Clemente

Fonte: Diario de Pernambuco via Roberto Dias Duarte

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