Os contato com o primeiro auto de Infração de siscoserv por nós recebido, motivado pela ausência de registros, sofrido por um contribuinte do Sul do País.
A operação objeto do Auto de Infração diz respeito às COMISSÕES DE AGENTES - previstas no Capítulo 2, com obrigatoriedade de registro desde dezembro de 2012.
Os dados para atutuação foram extraídos do Siscomex, no módulo exportação, relivamente a 350 despachos de exportação. Notem que o cliente não registrou nada no Siscoserv e mesmo assim foi descoberto.
Especificamente neste caso a Receita Federal aplicou diversas multas de R$ 1.500,00 por mês de atraso para cada RAS não feito, e mais outras tantas multas de R$ 1.500,00 por mês de atraso para cada RP não feito. Ou seja, multas cumulativas mensais para cada RAS e RP correlato, não efetuados, derrubando a expectativa de alguns contribuintes da não cumulatividade mensal por caso.
Isso tudo totalizou a multa de R$ 5.000.000,00 para uma empresa que tem um patrimônio de somente R$ 1.000.000,00.
Agora caberá a nós impugnar administrativamente e esperar alguns anos para tentar reverter a multa ou diminuí-la.
Não raramente, os clientes de Consultoria e de Terceirização de Registros de nossa empresa ficam surpresos quando os alertamos sobre a necessidade de declarar tais operações.
Isso ocorre porque para Exportadores, a visualização desta relação contratual muitas vezes não é tão simples, uma vez que, já recebem o fruto da venda de suas exportações considerando os valores de comissões descontados de tal recebimento.
Além disso, não somente para essas operações, mais especialmente para este caso objeto de autuação, as empresas muito raramente possuem contratos com seus representantes no exterior - o que dificulta - e muito, a visualização das métricas utilizadas para contagem de prazos, início e fim dos serviços, entre outros.
A aplicação do Auto de Infração a este contribuinte também nos pega de surpresa, não no sentido de que tais operações seriam objeto de fiscalização, mas pela velocidade com que isso ocorreu. Muito antes do que imaginávamos, a Receita Federal do Brasil, em cruzamento de dados com o Siscomex, conseguiu visualizar quetais operações não haviam sido declaradas pelo contribuinte - assim como, ao que tudo indica, fará com a questão dos fretes.
Dessa forma, reiteramos de forma ostensiva, a necessidade das empresas buscarem a regularização de seus registros atrasados, urgentemente a fim de evitarem dissabores com autos de infração.
Entendemos que a Receita Federal vai preferir autuar aqueles que nada fizeram, do que aqueles que tomaram alguma atitude, ainda que em atraso, porque neste último caso configurar-se-á o instituto da denúncia espontânea.
Portanto recomendamos que regularizem seus atrasados o mais rápido possível!
Fonte: Canal aduaneiro
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.