Pular para o conteúdo principal

e-Financeira - Orientações para realizações dos testes

e-Financeira

Orientações para a Janela de Testes

Durante o mês de fevereiro, no período de 04 a 29/02, estará disponível um ambiente da e-Financeira para realização de testes pelas entidades declarantes que solicitaram o cadastramento dentro do prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil.

Objetivo O objetivo da janela de testes é disponibilizar um ambiente para que as entidades declarantes possam realizar testes da integração dos seus sistemas com a e-Financeira, por meio do acionamento dos webservices disponibilizados. A janela de testes não deve ser utilizada para realização de testes de performance. Serão testados apenas itens como: estrutura do XML, assinatura dos eventos, transmissão dos dados, conteúdo dos arquivos, entre outros.

Como acessar O acesso aos webservices deverá ser realizado por meio dos endereços abaixo:

Para envio de arquivos ao ambiente de testes: https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/WsE-Financeira/WsRec...

Para consulta aos arquivos enviados ao ambiente de testes: https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/WsE-Financeira/WsCon...

Para acesso via web (que deverá ser utilizado pelos declarantes que não forem enviar arquivos via webservice): ·


Consulta de Informações



  1. Consulta Lista de e-Financeira https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/EFinanceira/Consulta...· 
  2. Consulta Informações de Cadastro de Intermediário https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/EFinanceira/Consulta... · 
  3. Consulta Informações de Cadastro do Patrocinado https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/EFinanceira/Consulta... · 
  4. Consulta Informações de Movimento de Operações Financeiras https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/EFinanceira/Consulta...


Políticas de acesso Somente serão recepcionados os eventos das entidades declarantes que se habilitaram junto à Receita Federal para participação na janela de testes. Os eventos enviados devem estar assinados de acordo com as regras definidas na e-Financeira (conforme Manual de Preenchimento e leiautes publicados), utilizando o certificado e-CNPJ da própria entidade declarante, e-CPF do representante legal ou qualquer certificado que contenha procuração eletrônica para representar a entidade na e-Financeira (devem ser transmitidos utilizando um certificado válido).

A massa de dados a ser utilizada durante os testes deve ser gerada pela própria entidade declarante, com dados fictícios. Não devem ser enviados dados reais de produção.

De forma a evitar a sobrecarga do ambiente, serão recepcionados, no máximo, 500 eventos por dia para cada empresa declarante.

Validações Serão realizadas todas as validações previstas no Manual de Preenchimento (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-Financeira/documentos... ), com exceção das validações do Número de Identificação (NI) do declarado com os sistemas CPF e CNPJ.

Contato Caso ocorra alguma dúvida ou dificuldade durante a realização dos testes, após a leitura do correspondente item no Manual de Preenchimento, o contato deve ser realizado apenas por meio do e-mail e-financeira.df@receita.fazenda.gov.br.

por Jorge Campos

Fonte: SPED Brasil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

SPED | As Luízas do SPED

Texto muito legal do amigo e mestre Roberto Dias Duarte. Não deixe de ler Alguns comemoram, outros lamentam. O decreto presidencial que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) completou cinco anos neste primeiro mês de 2012. Em verdade, é uma legislação relativamente singela que define, basicamente, o que ele é e quem são seus usuários. Na prática, o que impacta na vida de todas as 6 milhões de empresas brasileiras (e dos 21 milhões de empreendedores “informais”) são os projetos do SPED, ou seja, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre outros. Poucos se lembram, mas o SPED nasceu antes mesmo de sua “certidão de nascimento”, o Decreto 6.022, de 15 de dezembro de 2006. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI foi instituída pelo Convênio ICMS nº 143. Em 14 de setembro de 2006, a primeira NF-e foi emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, com valid...