Pular para o conteúdo principal

MA: Governo mantém cesta básica com alíquota de 12% de ICMS

Por meio da Resolução Administrativa 002/2016 do Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro, foi ampliado o percentual de redução da base de cálculo previsto no regulamento do ICMS para os produtos da cesta básica, de forma a assegurar que estes produtos mantenham uma carga tributária de 12% do ICMS.
Por meio da Resolução Administrativa 002/2016 do Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro, foi ampliado o percentual de redução da base de cálculo previsto no regulamento do ICMS para os produtos da cesta básica, de forma a assegurar que estes produtos mantenham uma carga tributária  de 12% do ICMS.
A medida tornou-se necessária uma vez que, com a edição da Lei 10.329/2015, o governo ajustou a alíquota básica de incidência do ICMS nas operações internas de 17% para 18%, a partir de 1 de janeiro de 2016,  com isso foi preciso ampliar a redução da base de cálculo do imposto para manter em 12% a tributação da cesta básica.
A Sefaz condiciona o benefício, exigindo  que o valor  correspondente ao ICMS reduzido pelo Estado seja abatido no preço do produto para alcançar efetivamente os consumidores.
Os produtos que compõe a cesta básica são: açúcar, arroz, café, creme dental, farinha  e fécula de mandioca,  farinha e amido de milho, farinha de trigo, feijão, leite, macarrão, margarina, óleo comestível, pão,  sabão em barra,  sal e  sardinha em lata.
O ICMS contempla vários outros benefícios, como a isenção total do imposto para a venda de ovos e aves vivas, leite fresco, frutas nacionais, suínos e caprinos vivos. O gado e carne bovina nas operações internas paga apenas 2% de ICMS, e as hortaliças 7% nas vendas dos produtores e não pagam ICMS nas vendas em feiras livres.
Também pagam apenas 12% de ICMS,  adubos, fertilizantes,  tijolos, telhas, fornecimento de energia elétrica na irrigação rural e consumidores residenciais, até 500 quilowatts/hora, equipamentos industriais, implementos, tratores agrícolas e produtos de informática.
 Carga tributária
 A nova  alíquota de 18% para as operações internas não se aplica a ampla maioria das empresas cadastradas no Estado que estão no regime do Simples Nacional, vale apenas para as médias e grandes empresas do atacado e do varejo, cadastradas no regime normal.
As empresas do Simples continuam a recolher pelo faturamento no documento unificado nacional, com alíquotas que variam 1,25% a 3,95%.
Fonte: Sefaz AM via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

SPED | As Luízas do SPED

Texto muito legal do amigo e mestre Roberto Dias Duarte. Não deixe de ler Alguns comemoram, outros lamentam. O decreto presidencial que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) completou cinco anos neste primeiro mês de 2012. Em verdade, é uma legislação relativamente singela que define, basicamente, o que ele é e quem são seus usuários. Na prática, o que impacta na vida de todas as 6 milhões de empresas brasileiras (e dos 21 milhões de empreendedores “informais”) são os projetos do SPED, ou seja, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre outros. Poucos se lembram, mas o SPED nasceu antes mesmo de sua “certidão de nascimento”, o Decreto 6.022, de 15 de dezembro de 2006. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI foi instituída pelo Convênio ICMS nº 143. Em 14 de setembro de 2006, a primeira NF-e foi emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, com valid...