Estamos diante de uma nova fronteira no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído pelo Governo Federal em 2007, através do decreto 6.022. Esta nova fronteira diz respeito a algo que ainda estava longe do “longos olhos Fiscos”: o efetivo controle de estoques e produção.
O Bloco K, como tem sido chamado, é a escrituração dos controles de produção e o registro de inventários mensais. Nele, está previsto que as informações de controle serão prestadas por ordens de produção e movimentações internas, tais como “baixas”. Ainda neste contexto, é muito importante que as empresas atentem sobre o Registro K200. Este registro é de fundamental importância já que informa a posição de estoque (inventário) ao final de cada um dos períodos mensais – ou de períodos menores, como o decêndio para o IPI.
Ainda no Registro K200 teremos a informação de itens que encontram-se em poder de terceiros ou de terceiros em poder do declarante. Para os profissionais que já implantaram tal controle sabem a complexidade que traz à tona este tipo de controle nos sistemas das empresas. Primeiramente, porque é preciso ter um ponto de corte que quase sempre requer que haja o reconhecimento de materiais que já estão em/de terceiros. Segundo, porque teremos maior complexidade em controles, afinal não sejamos tão ingênuos a ponto de imaginar que tudo que se remete retorna integralmente, ou ainda, que não haverão várias remessas com vários retornos simultaneamente de forma que se exija um controle “N para N”.
Também teremos algumas situações inusitadas, já que as ordens de produção somente serão incluídas no livro quando houver consumo de insumos, tendo ou não produção (intermediário ou produto acabado). Note que deveremos ter o devido cuidado para que as ordens de produção já lançadas no sistema e que ainda não iniciaram o processo produtivo, e portanto não requisitaram material para processo (Working In Process - WIP), aguardem o momento adequado para informação no livro digital da EFD Fiscal (ICMS/IPI).
As ordens de produção que por ventura venham a ser canceladas não comporão os livros (conforme informação obtida pelo “Fale Conosco” do SPED). Desta forma, as ordens de produção poderão apresentar rupturas na numeração. Aliás, poderão também apresentar substituição de insumos, ou seja, materiais que não estavam previstos originalmente e que atuaram como substitutos dos originais. Neste requisito há um desafio aos ERPs, pois deverão ser informados na execução da ordem de produção como substituto e de qual/quais materiais. Para alguns sistemas, especialmente os estrangeiros, não há este registro de um material que fora utilizado em detrimento de outro, apenas usa-se um e retira-se o outro (não utilizado).
Também está previsto na composição do Bloco K, ou RCPE – Registro de Controle da Produção e do Estoque – a informação de produção continuada, assim como a produção parcial realizada até a data do fechamento do período. Olhando para a forma estabelecida de registro tem-se a visão adotada para o Livro P3 digital: o critério contábil. A explicação da forma de prestação de informação para (WIP) é o critério contábil, ou seja, na requisição credita-se o estoque e coloca-se em processo. A medida que será reconhecida a produção, parcial ou total, também é realizada a contabilização da produção contra os materiais segregados no controle contábil.
Eu costumo “brincar” nos serviços de consultoria que prestamos, com a equipe da Decision IT, que o sistema de contabilidade deverá estar par-e-passo com o que acontece na produção – e demais movimentações de materiais: A única explicação possível para que algum material surja ou suma do controle de estoque fora estabelecida por um francês, nascido em 1743 em Paris, Antoine Laurent Lavoisier, quando após uma experiência bem sucedida teria dito (e registrado): “na natureza nada se cria, tudo transforma-se”.
No caso do Bloco K, o raciocínio é semelhante: foi adquirido, ou vendido, ou produzido, ou consumido e portanto, há um documento fiscal ou registro no RCPE. Se deixou o estoque haverá alguma informação (registro). Sumir? Não, não sumirá. Também não surgirá! Assim, os contadores devem levar os ensinamentos do mestre Lavoisier aos seus pares gestores, afinal trazer um nome de tamanha envergadura para o projeto só poderá trazer resultados magníficos.
Mauro Negruni
Fonte: baguete.
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.