Embora existam regras permitindo que autoridades fiscais tributárias acessem dados de contribuintes em instituições financeiras, quebrar o sigilo bancário sem autorização judicial viola o direito à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou atos de uma autuação da Receita Federal contra uma empresa de transportes de São Paulo. A companhia foi multada em cerca de R$ 3,2 milhões por presunção de omissão de receitas e foi intimada, em 2012, a comprovar a origem de valores movimentados em conta-correntes. Os advogados Rubens Contador Neto e Gustavo Cambauva, do escritório Cambauva & Contador, apresentaram então Mandado de Segurança alegando que o Fisco conseguiu extratos bancários diretamente com instituições financeiras. A Receita disse que o acesso a movimentações é correto, autorizado pelo Decreto 3.724/2001, que regulamentou o artigo 6º da Lei Complementar 105/2001, e ...
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