Pular para o conteúdo principal

PEC 186 – uma arma da sociedade contra a sonegação e a corrupção | Artigo

Em artigo publicado na edição nº 26 da Revista Febrafite (dez/2014), o diretor de Comunicação do Sindifisco-RS e da Afisvec, Christian de Azevedo, defende a importância da aprovação da PEC 186/2007, que trata da autonomia da Administração Tributária e aguarda para entrar em pauta na Câmara dos Deputados desde 2013. 

Confira abaixo.

PEC 186 – uma arma da sociedade contra a sonegação e a corrupção

A proposta de emenda à Constituição Federal nº 186/2007 trata da autonomia da Administração Tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Após sete anos de tramitação por várias comissões e intensos debates entre políticos e categorias envolvidas, está pronta para ser votada no plenário da Câmara dos Deputados, desde novembro de 2013, e, no entanto, a população em geral muito pouco sabe acerca do assunto.

É o que se pode deduzir a partir de alguns comentários na fan page da PEC 186, criada, no Facebook, justamente para dar maior esclarecimento à população sobre a proposta. Basta acessar o link www.facebook.com/186PECdaEficiencia e navegar um pouco pela fan page para comprovar o que aqui estou dizendo. As manifestações são de todo tipo, prevalecendo, porém, a constatação de que não está claro, para a maioria, a quem realmente interessa a PEC 186. Muitos entendem, equivocadamente, que a proposta vem para satisfazer interesses políticos, especialmente de quem está no governo federal. Outro tipo de manifestação bastante comum é a de que, com a PEC, poderia haver aumento na arrecadação com mais impostos, beneficiando, novamente, os políticos, que teriam mais recursos públicos para desviar por meio da corrupção.

No final das contas, o raciocínio todo desemboca na questão da corrupção, que é a tônica do momento nos grandes meios de comunicação e nas discussões do dia-a-dia. Por certo, a corrupção deve ser combatida com todo rigor, e a sociedade, cada vez mais, está se tornando intolerante quanto a esses desvios de conduta por parte dos gestores públicos. Há outro mal enfrentado pela sociedade brasileira, entretanto, que, segundo estimativas, tira 50 vezes mais recursos da população e não tem a mesma atenção da grande imprensa: a sonegação. 

Boa parte das manifestações na fan page junta esses dois males com o seguinte raciocínio: todo recurso arrecadado pelo recolhimento de tributos é desviado por agentes públicos corruptos; logo, a sonegação seria uma forma de impedir que ocorra a corrupção. Evidentemente, tal raciocínio está eivado de incorreções. Qualquer cidadão um pouco mais esclarecido sabe que nem tudo o que é arrecadado vai para corrupção, do contrário, não teríamos iluminação pública, asfaltamento de estradas, escolas e hospitais públicos funcionando, policiais civis e militares trabalhando, enfim, qualquer serviço público prestado, o qual, ainda que sejam muitas as críticas por seu mal fornecimento ou baixa qualidade, não pode ter negada sua existência.

A PEC 186, "apelidada” de PEC da Eficiência, contrariando integralmente essas visões, ataca justamente esses dois males. A autonomia da administração tributária é um avanço da sociedade no combate à sonegação, porque possibilita que o auditor-fiscal trabalhe sem interferências políticas, isto é, fiscalizando as empresas seguindo critérios estritamente técnicos, sem beneficiar A ou B. Nesse sentido, o auditor-fiscal é um promotor da saúde da economia, combatendo a concorrência desleal, pois o contribuinte que recolhe os tributos conforme determina a lei não consegue competir de forma justa com seu concorrente que sonega. A sonegação, assim, desequilibra o mercado, provocando a quebra de empresas e a monopolização ou oligopolização na venda de bens e serviços, encarecendo-os e, desta forma, trazendo inflação, que atinge a população de maneira ampla, especialmente os de mais baixa renda . Um profissional, como o auditor-fiscal, com tamanha responsabilidade perante a sociedade não pode atuar sob os auspícios de agentes políticos. Que fique claro, entretanto, que a condução da política tributária continuará nas mãos dos políticos e que, com a PEC 186, não se estará criando um quarto ou quinto poder, pois a administração tributária continuará subordinada ao Poder Executivo.

Ora, na medida em que o auditor-fiscal, com autonomia, combate a sonegação, de forma isonômica, sem favorecer A ou B, sem atender a interesses políticos, está também combatendo a corrupção. Quando uma empresa doa recursos para uma campanha política, é de se esperar que venha a obter benefícios caso o político apoiado seja eleito. Esses benefícios podem estar de acordo com a lei ou não. No caso de não estarem, além do favorecimento em licitações públicas, as empresas que doam para campanhas podem vir a exigir dos políticos eleitos que apoiaram que "cuidem” para que suas práticas de sonegação de tributos não sejam fiscalizadas. Então, empresas corruptoras que apoiam determinados candidatos políticos não têm a pretensão apenas de vencer licitações e, assim, se apropriar indevidamente de recursos públicos. Elas pretendem também não ser fiscalizadas pelo poder público,  que inclui, especialmente, o trabalho do auditor-fiscal.

Temos aí o elo entre corrupção e sonegação. Temos aí, por fim, a explicação do porquê de a PEC 186 ser uma proposta que combate esses dois grandes males, a sonegação e a corrupção, que retiram mais de R$ 500 bilhões anuais de recursos públicos da sociedade brasileira, os quais poderiam ir para saúde, educação, segurança e investimentos em infraestrutura. A PEC 186 é, assim, uma arma da sociedade para combater não apenas a sonegação, como também a corrupção.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...