Foi
publicada no dia 03 de julho de 2012 a Instrução Normativa nº 1.105/12-GSF que
alterou a IN nº 1.020/10-GSF que trata da Escrituração Fiscal Digital – EFD em
Goiás.
Foram
excluídos da obrigatoriedade o produtor agropecuário e o extrator de substância
mineral ou fóssil cadastrados como pessoa física.
O
inciso II do art. 4º-A da Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de
dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
4º-A. Ressalvadas as exclusões previstas nesta instrução, ficam obrigados à
escrituração e entrega da EFD:
I
- as empresas constituídas a partir da data prevista no inciso III
do art. 6º;
II
– todos os demais contribuintes de ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2012,
ressalvados o produtor agropecuário e extrator de substância mineral ou fóssil,
cadastrados como pessoa física.
A
redação anterior era a seguinte:
II - todos os demais contribuintes
do ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2012.
Por
Edgar Madruga | www.edgarmadruga.com.br
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