Pular para o conteúdo principal

A dança dos créditos de ICMS nos Estados


Marli Ruaro (*)

Para aumentar a capacidade de competição no mercado interno e externo – e também para incentivar a instalação e a modernização das empresas em seu território, os governos estaduais têm criado benefícios adicionais àqueles já previstos na LC 87/1996 (Lei Kandir) para compra de bens destinados à integração do ativo imobilizado.

O primeiro estado foi São Paulo: desde 2009 os paulistas podem aproveitar, de forma integral e em uma única vez, o valor do imposto relativo à aquisição desses bens, desde que o fabricante também seja paulista (1) .

Depois foi a vez de Minas Gerais, onde o crédito do ICMS dos bens adquiridos a partir de 2011, também de fabricante mineiro ou de centro de distribuição localizado neste Estado, para integrar o ativo imobilizado dos estabelecimentos que industrializam tintas e vernizes, produtos de limpeza, eletrodomésticos e veículos, entre outros, pode ser aproveitado integralmente e de uma só vez (2).

No mês de julho de 2012, retroagindo ao início deste mesmo mês de julho, foi a vez do governo do Estado do Rio Grande do Sul reduzir o período de apropriação dos créditos de ICMS dos bens do ativo imobilizado. O prazo foi reduzido para 42 meses, para os bens adquiridos entre julho e dezembro de 2012 e para 36 meses, para os bens adquiridos a partir de 2013. A condição para usufruir o prazo reduzido é que estes bens tenham sido produzidos no Estado (3). Já em agosto foi o Estado de Pernambuco que reduziu o período para apropriação destes créditos que podem ser aproveitados em 24 meses. O benefício é válido para os bens adquiridos entre 1º de agosto de 2012 e 31 de janeiro de 2013 (4).

Originalmente os créditos de ICMS sobre os bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado podem ser aproveitados em 48 parcelas mensais. Reduzindo este prazo os governos estaduais beneficiam as empresas adquirentes, reduzindo seu custo de produção. Em São Paulo, Minas Gerais e no Rio Grande do Sul a medida beneficia também os fornecedores destes bens de capital, que ganham vantagem competitiva.

Para usufruir plenamente do benefício fiscal dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado, sem risco de exposição fiscal, as empresas precisam contar com uma área fiscal pró-ativa, que trabalhe em sintonia com a equipe responsável pelo controle dos ativos patrimoniais. Também é de extrema importância que as empresas utilizem sistemas informatizados que, além de precisos e confiáveis, sejam flexíveis o bastante para acompanhar o ritmo das mudanças da nossa legislação fiscal.

Fonte: Segs.com.br – Portal Nacional. Via http://mauronegruni.com.br 

Veja Também:


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

SPED | As Luízas do SPED

Texto muito legal do amigo e mestre Roberto Dias Duarte. Não deixe de ler Alguns comemoram, outros lamentam. O decreto presidencial que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) completou cinco anos neste primeiro mês de 2012. Em verdade, é uma legislação relativamente singela que define, basicamente, o que ele é e quem são seus usuários. Na prática, o que impacta na vida de todas as 6 milhões de empresas brasileiras (e dos 21 milhões de empreendedores “informais”) são os projetos do SPED, ou seja, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre outros. Poucos se lembram, mas o SPED nasceu antes mesmo de sua “certidão de nascimento”, o Decreto 6.022, de 15 de dezembro de 2006. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI foi instituída pelo Convênio ICMS nº 143. Em 14 de setembro de 2006, a primeira NF-e foi emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, com valid...