Pular para o conteúdo principal

Mundo Contábil | Compliance, controles internos, conduta, ética e gestão de riscos


Por Marcos Assi

O que será que estes termos têm em comum? Base de uma boa gestão para os negócios, mas por que ainda temos tantos problemas na implementação de uma boa gestão de governança corporativa?

Bom, vamos por partes até para facilitar o entendimento, afinal compliance e conformidade, que são a mesma coisa, mas as pessoas ainda acham que o responsável é o oficial de conformidade ou compliance e sua equipe que tem a função de gestão de compliance e controles internos, mas se enganam, pois a responsabilidade é de todos na organização, afinal o compliance não atende clientes, não autoriza pagamentos, não aprova crédito, não contabiliza receitas, entre outras inúmeras atividades.

Então o que deve fazer o profissional de compliance? Deve ser um facilitador do negócio, entender o que as normas externas e internas, esta ultima vem da alta administração, determinam para a gestão dos negócios, por esse motivo o profissional de compliance necessita conhecer, ou formar parcerias com profissionais especializados das áreas de TI, Contabilidade, Jurídico, Produtos, Comercial, RH, Administrativos, Telecomunicação, Auditoria, Diretoria, entre outros.

No que tange a conduta e ética, pergunto qual o manual de conduta mais antigo da humanidade? Isso mesmo a Bíblia ou Evangelho, que determina uma série de condutas morais, mas não seguidas pelas pessoas, como então esperar que as pessoas atendam as regras internas das organizações? Complicado, por isso devemos partir para mudança de postura, pois cultura não se muda da noite para o dia, demanda muito carinho e paciência para convencer as pessoas.

Eu estava esquecendo de falar de gestão de riscos, que segundo os modelos de sistemas de controles internos, que incluem normas, procedimentos, sistemas e pessoas, e justamente boa parte dos riscos são causados pelas pessoas, que em algum momento negligenciam os controles existentes, não identificam possibilidades de prevenção a riscos, possibilidades de perdas, erros e fraudes, entre outras coisas que afetam os negócios.

Afinal risco operacional faz parte do mundo corporativo, devemos identificar o tamanho e como podemos minimiza-los, mas sem uma gestão de compliance corporativa, controles internos que sejam realmente realizados, conduta e ética, evitariam tantas fraudes, e gestão de riscos deve ser incorporada nas regras de negócios das organizações, e todos devem embutir esta conscientização na vida, seria muito diferente.

Portanto, estamos em um momento de transição importante no mundo corporativo, sejam empresas financeiras ou não financeiras, de grande, médio e pequeno porte, muitas empresas estão na busca desta profissionalização de governança, mas esbarramos em posturas de alguns profissionais que não condizem com a atualidade e com custos, por esse motivo quando entendemos o negócio fica muito mais fácil à implementação dos controles.

Antes que alguns colegas fiquem “bravos” comigo, sei que muitas empresas já possuem esta maturidade de compliance e gestão de riscos, mas ainda tem muita gente que ainda não entendeu a importância disso na gestão de negócios, por isso seja também um multiplicador da gestão de compliance, controles internos e riscos, cobrando e muito a conduta e ética de todos aqueles que nos cercam, seja na família, no trabalho e na comunidade, devemos fazer a nossa parte.

* Marcos Assi é professor da Saint Paul Escola de Negócios, da FIA (Labfin) e do MBA Gestão de Riscos e Compliance da Trevisan Escola de Negócios, autor dos livros “Controles Internos e Cultura Organizacional – como consolidar a confiança na gestão dos negócios” e “Gestão de Riscos com Controles Internos – Ferramentas, certificações e métodos para garantir a eficiência dos negócios” pela (Saint Paul Editora) e consultor de finanças do programa A Grande Idéia do SBT.  Diretor e Consultor da Daryus Consultoria e Treinamentos.

Fonte: informationweek.itweb.com.br

Veja Também:


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...