Por Jorge Campos:
Pessoal,
Quero compartilhar e trazer para a discussão alguns temas que considero extremamente importantes e que poucas empresas deram importância.
Vamos partir da visão macro que desenvolvemos para analisar as áreas impactadas pela nova versão.
Um dos itens que destaco na minha interpretação ( imagem abaixo) é a o Cadastro de Clientes, e a pergunta é, por quê o Cadastro de clientes sofrerá impactos no versão 3.10? Então, vamos ao exemplo, que é específico do varejo, seja ele qual for....será?.....
As empresas faturam valores consideráveis para contribuintes do ICMS, sem I.E., mas, na realidade são pessoas jurídicas, que não querem apresentar para faturamento o seu CNPJ/IE, porque se o fizeres o volume de operações os desqualificará para o Simples. Outra variação é o cliente apresentar o CPF de parentes para a compra destes produtos.
O que diz o fisco: A empresa que fatura desta forma, incorre e exposição fiscal e é solidário na operação, porque, se o cliente é contribuinte, precisa ser faturado contra a I.E., caso contrário, apresente o CPF, e tribute para consumidor final. Além disso, o cliente que comprou com o CPF de terceiros, está revendendo sem nota fiscal, justamente, para ficar no limite do faturamento pelo Simples.
Agora como está esta questão na NF-e Terceira Geração, que tem prazo de entrada em abril/2015 sim, abril 2015
Meus comentários: Interessante ponto a ser observado quanto aos impactos da inovação tributária. O assunto é bem definido nas legislações tributárias. O que mudou? A facilidade de rastreamento destas operações por documentos eletrônicos e, em breve, a questão da mudança de tributação nas vendas interestaduais para consumidor final.
03.7 Identificação do Destinatário
Incluído campo para a identificação da IE do destinatário (tag:indIEDest), que irá documentar a informação do destinatário Contribuinte do ICMS (obrigatória a informação da IE do destinatário), Contribuinte Isento de Inscrição (não deve informar a IE) e Não Contribuinte. Neste último caso, a IE do destinatário pode ser informada ou não, já que algumas UF concedem inscrição estadual para não contribuintes.
No caso da NFC-e, a identificação do destinatário tem algumas particularidades:
o Identificação opcional, até o limite máximo de valor total da operação definido na legislação nacional ou pela UF. Acima do limite de valor, mesmo para o caso de estrangeiro, é necessária a identificação do destinatário;
o Em qualquer caso, se for decidido pela identificação do destinatário, também é opcional a identificação completa do endereço, ou somente a identificação de CPF, CNPJ, ou dados do estrangeiro;
o No caso de emissão de NFC-e para entrega em domicílio (campo indPres=4), independentemente do valor da operação, é obrigatória a identificação do destinatário, do endereço de entrega e do Transportador.
Para a NF-e, se mantém obrigatória a identificação completa do destinatário, controlada por regras de validação efetuadas pela SEFAZ.
Pessoal,
Quero compartilhar e trazer para a discussão alguns temas que considero extremamente importantes e que poucas empresas deram importância.
Vamos partir da visão macro que desenvolvemos para analisar as áreas impactadas pela nova versão.
Um dos itens que destaco na minha interpretação ( imagem abaixo) é a o Cadastro de Clientes, e a pergunta é, por quê o Cadastro de clientes sofrerá impactos no versão 3.10? Então, vamos ao exemplo, que é específico do varejo, seja ele qual for....será?.....
As empresas faturam valores consideráveis para contribuintes do ICMS, sem I.E., mas, na realidade são pessoas jurídicas, que não querem apresentar para faturamento o seu CNPJ/IE, porque se o fizeres o volume de operações os desqualificará para o Simples. Outra variação é o cliente apresentar o CPF de parentes para a compra destes produtos.
O que diz o fisco: A empresa que fatura desta forma, incorre e exposição fiscal e é solidário na operação, porque, se o cliente é contribuinte, precisa ser faturado contra a I.E., caso contrário, apresente o CPF, e tribute para consumidor final. Além disso, o cliente que comprou com o CPF de terceiros, está revendendo sem nota fiscal, justamente, para ficar no limite do faturamento pelo Simples.
Agora como está esta questão na NF-e Terceira Geração, que tem prazo de entrada em abril/2015 sim, abril 2015
Meus comentários: Interessante ponto a ser observado quanto aos impactos da inovação tributária. O assunto é bem definido nas legislações tributárias. O que mudou? A facilidade de rastreamento destas operações por documentos eletrônicos e, em breve, a questão da mudança de tributação nas vendas interestaduais para consumidor final.
03.7 Identificação do Destinatário
Incluído campo para a identificação da IE do destinatário (tag:indIEDest), que irá documentar a informação do destinatário Contribuinte do ICMS (obrigatória a informação da IE do destinatário), Contribuinte Isento de Inscrição (não deve informar a IE) e Não Contribuinte. Neste último caso, a IE do destinatário pode ser informada ou não, já que algumas UF concedem inscrição estadual para não contribuintes.
No caso da NFC-e, a identificação do destinatário tem algumas particularidades:
o Identificação opcional, até o limite máximo de valor total da operação definido na legislação nacional ou pela UF. Acima do limite de valor, mesmo para o caso de estrangeiro, é necessária a identificação do destinatário;
o Em qualquer caso, se for decidido pela identificação do destinatário, também é opcional a identificação completa do endereço, ou somente a identificação de CPF, CNPJ, ou dados do estrangeiro;
o No caso de emissão de NFC-e para entrega em domicílio (campo indPres=4), independentemente do valor da operação, é obrigatória a identificação do destinatário, do endereço de entrega e do Transportador.
Para a NF-e, se mantém obrigatória a identificação completa do destinatário, controlada por regras de validação efetuadas pela SEFAZ.
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.