Pular para o conteúdo principal

III FÓRUM NACIONAL DO SPED




"Novos módulos do SPED e as alterações relevantes para 2014 e 2015 e os reflexos para questões práticas atuais"
    

 Público Alvo
  Público Alvo
Advogados, Diretores e Gerentes Jurídicos de Empresas, Empresários, Contadores, Controladoria de Tributos, especialistas e consultores de imposto, Consultores de RH e demais interessados no assunto.

Objetivo
Objetivo 
Demonstrar as evoluções sobre as regras relacionadas aos módulos do SPED, sob a visão Jurídica, Contábil e Empresarial. Baseado incialmente no tripé Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Fiscal Digital (EFD) e os reflexos nos cruzamentos eletrônicos de informações fiscais, esse cenário vem modernizando a relação entre Estado e os contribuintes tanto para pessoas físicas como as jurídicas, através das coobrigações tributárias acessórias e promovendo as integrações fiscais entre a União, Estados e Municípios.

Temas Abordados e Programação 
 Temas Abordados e Programação

Melhores práticas do cenário SPED no Brasil, cases e o futuro do SPED

8h00 - CREDENCIAMENTO

8h30 - ABERTURA
9h00. - EFD Contribuições obrigatoriedade para o Segmento Financeiro;
- Tipos societários e Obrigações Tributárias;
- Mudança na escrituração contábil da SCP – sócio ostensivo deve declarar em separado – procedimentos.
  • Jonathan Formiga - Auditor Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil e Supervisor Técnico da EFD-Contribuições (SPED)
10h00.  eSocial - a escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil; 
  • Samuel Kruger - Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e Supervisor Nacional do eSocial na Receita Federal do Brasil
10h50.  - A importância da transparência no setor público e a auditoria eletrônica das informações fiscais;
- O papel do Fisco no projeto SPED;
- Novidades e Avanços no Sistema Público de Escrituração Digital e os novos projetos que estão sendo gestados no SPED, especialmente no que tange a RFB.  
  • Clovis Belbute Peres - Coordenador Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital. SPED. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Supervisor Nacional do SPED. Bacharel em Física, Administração, Contábeis e Direito (UFRGS). Mestre em Fisica Teórica (IFT-SP). Doutor em Fisica (UFRGS).
11h40. EFD ICMS/IPI -  BLOCO K  a ser implantado 2015 – cruzamento com a Nfe e NFCe- controle de Estoque e os reflexos nos controles de ICMS e IPI;
  • Edgar Madruga - Administrador de Empresas e Auditor. Pós-graduado em Informática Pericial. Especialista em SPED, Empreendedorismo Tributário e Inovação Fiscal. Coordenador e Professor do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do IPOG. Coautor do livro SPED e Sistemas de Informação da Editora Fiscosoft. Com mais de 100 cursos e palestras realizadas sobre estas temáticas nos últimos três anos.
12h30 - ALMOÇO

14h00
. EFD do IRPJ e da CSLL - obrigação para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real - fim da DIPJ e o cruzamento para ECD (Escrituração Contábil Digital), EFD Contribuições e EFD ICMS/IPI é possível?;
  • Jorge Campos - Diretor de Novas Soluções da Aliz, responsável por Gestão do Conhecimento e Inovação, coordenador técnico da Célula Sped, palestrante, instrutor, moderador da Rede Social Sped Brasil e da rede 360º. Contador da área fiscal e tributária, e desde 2006 no projeto piloto do Sped (NF-e, ECD, EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, FCONT, ECF- Escrituração Contábil Fiscal, Bloco K- P/3) e o Sistema e-Social, representando empresas integrantes do Grupo Piloto. Criador e moderador do comitê GEIFS- Grupo de disseminação interna do conhecimento sobre o tema Sped e o Sistema e-Social. Criador da CISPED (Conferência Internacional sobre o Sistema Público de Escrituração Digital). Palestrante em diversos eventos, congressos (CONFEB, ANCHAM, Congresso de Contabilidade do setor elétrico, CISPED, Fórum Sped MG, PA, GO, RS, Fórum Sped
15h30. EFD-Contribuições: Definição de receita e reflexos tributários dos incentivos fiscais na base de cálculo do PIS e COFINS; Alcance da não cumulatividade e definição de insumos para apropriação de créditos; Reflexos da Lei n° 12.973/2014 (conversão da MP 627) em relação às contribuições sociais; Transparência fiscal e riscos de autuação.  
  • Fabio Rodrigues - Sócio-diretor da SYSTAX; Advogado; Contabilista; Mestre em Ciências Contábeis; Autor, coautor e coordenador de diversos livros em matéria tributária e contábil; Professor em cursos de pós graduação; Pesquisador do Grupo de Pesquisas em Gestão Tributária da USP. Professor de pós-graduação na FIPECAFI, UNISO, IBG, ITE e IPOG. 
16h30 - COFFEE BREAK

16h50
. Desoneração da folha de pagamento, a incidência do INSS, FGTS e IRRF em verbas Indenizatórias e adequações ao SAT/RAT 
  • Rodrigo Antonio da Rocha Frota - Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Tributário e Previdenciário, membro da ABAT 
  • Tânia Gurgel - Professora de pós-graduação, Advogada Tributarista e Contadora e especialista em tributos, com ênfase nos módulos do SPED e eSocial, Coordenadora da Comissão de SPED e NFe pela OAB/SP
17h50. - SPED no cenário jurídico e corporativo.
- De quem é a Responsabilidade?
- Gestão do SPED em Grandes Empresas.
- Quais politicas e normas para a segurança da informação?
  • Tânia Gurgel - Professora de pós-graduação, Advogada Tributarista e Contadora e especialista em tributos, com ênfase nos módulos do SPED e eSocial, Coordenadora da Comissão de SPED e NFe pela OAB/SP
  • Elias da Silva Junior - Gerente de Controle Tributário na Petrobras Distribuidora S.A; Atua há 32 anos na indústria do petróleo, em diversas atividades, dentre elas exploração, produção, comercialização, marketing e, nos últimos anos, em auditoria, gestão e controle tributário. Economista, pós-graduado em Auditoria Tributária, cursou mestrado em Ciências Econômicas. É co-autor do livro: SPED e os Sistemas de Informação, sob o tema "SPED e as Empresas de Grande Porte" (cap. 6). Ministra palestras e cursos sobre gestão, controle e governança fiscal.
19h00. ENCERRAMENTO 



Coordenação Científica:
Tânia Gurgel

Colaboração:
Jorge Campos

Carga Horária: 9 Horas
Local: Caesar Business Faria Lima
Rua Olimpíadas, 205 Vila Olímpia – CEP: 04551-000 – São Paulo – SP
Data: 08/08/2014
 




 Realização: 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...