Pular para o conteúdo principal

Exercício de Cidadania - Exigir a nota fiscal é dever do consumidor.

OPINIÃO
José Ferreira de Sousa
Exigir a nota fiscal é dever do consumidor. É um exercício de cidadania que há muito anda esquecido, fragilizado pelo pensamento de que se os tributos arrecadados não são bem aplicados não existe a obrigação de ser correto com a sua arrecadação.

Ao imaginar que o outro não faz corretamente a sua parte, nós nos julgamos no direito de não cumprir com o nosso dever como cidadãos. Assim, aceitamos ser lesados e abrimos espaço para o velho “jeitinho brasileiro” de ganhar vantagens individuais sobre o bem comum.

E mais, se o lojista embute no custo da mercadoria a ser vendida o valor do tributo, mas não o repassa ao Ente Federado (Município, Estado e União), o comprador está sendo duplamente lesado. Pagou a mais pela mercadoria, pois esta já está com o acréscimo dos tributos, e não viu estes serem revertidos em benefícios para a sociedade.

É parte da responsabilidade de cada um de nós, como cidadãos, exigir a nota fiscal e fiscalizar como é investido o que é arrecadado pelos Entes Federados. Se negar a fazer sua parte é abrir mão da luta por um país melhor. Não se justifica um erro com outro erro.

Em artigo publicado na semana passada, As burras do governo, neste jornal, o jornalista Leandro Resende diz ser “injusto e cruel” que o Fisco goiano intime o consumidor a pagar o ICMS sonegado. O Fisco está apenas fazendo a sua parte. É dever da Secretaria da Fazenda (Sefaz) fiscalizar e exigir o devido pagamento do ICMS sonegado e do cidadão exigir a nota fiscal, cumprindo, assim, o seu papel de cidadania.

Não queremos punir o consumidor, no entanto, é preciso chamá-lo à sua responsabilidade. Muitos se levantaram contra o Fisco e saíram em defesa do contribuinte, mas até agora muito pouco se abordou a respeito de sua responsabilidade como cidadão que tem sido negligenciada.

Há, inclusive, na Sefaz projetos que visam incentivar a população a exigir a nota fiscal, premiando aqueles consumidores conscientes. O Grupo Estadual de Educação Fiscal (GEFE-GO), também ligado à pasta, promove atividades periódicas que visam despertar nos cidadãos a consciência sobre a importância social dos tributos – porque a cobrança, afinal, não diz respeito apenas ao Fisco.

Porém, entendemos que cumprir com sua responsabilidade é um dever que não necessitaria de premiações, e sim do sentimento de cidadania e do foco no bem comum.

Se o consumidor fizer a sua parte e exigir a nota fiscal, nada terá a temer. Todavia, se ao contrário, for complacente com a sonegação, além de estar sendo individualmente lesado, permite que toda sociedade também o seja, e isso o Fisco não poderá permitir.

José Ferreira de Sousa é auditor fiscal e gerente de Recuperação de Créditos da Sefaz

Fonte: Jornal O Popular

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

O SPED e as Empresas Gabrielas

Neste ano, muitas empresas enfim conhecem com mais profundidade o que o fisco digital deseja: informação detalhada! E conforme passa o tempo, o governo aperta o cerco informacional. Ele tem sido muito exigente, e deve ser, mas não considera a revolução que isto causa nas empresas. Não está escrito ‘como se adequar’ em nenhum guia prático ou norma legal. Este contexto vem evoluindo desde 2001, com a IN 2.200-2, momento em que a tão importante certificação digital foi anunciada, para pouco mais de 10 anos depois, ser pré-requisito de regularidade fiscal. Mas e os processos empresariais, que são a fonte da informação?!  É onde, caro leitor, as Empresas Gabrielas urgem com toda força. O engessamento de processos inadequados, que por conta do que nível de detalhes e a origem da informação, justificam em si, o próprio problema da organização. A geração da informação tem sido dificultada, e além do fator fiscal, os reflexos estão na vantagem competitiva. Quem trabalh...