Pular para o conteúdo principal

Pará emite primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

NFC-e: Os maiores benefícios da NFC-e para a empresa
serão na retaguarda, porque vai eliminar os custos
de manutenção e a burocracia relacionada aos
equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF)
A primeira emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Pará foi realizada nesta terça-feira (5), em Belém. O documento eletrônico foi emitido pela primeira vez na loja Sol Informática, localizada na Doca de Souza Franco, no bairro do Reduto. A emissão deu início na capital paraense ao projeto piloto posto em prática da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
Sete empresas com nove estabelecimentos vão participar do piloto, emitindo o documento eletrônico até o final do ano. A Portaria 058 da Secretaria da Fazenda, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 25 de julho, fez a previsão legal. Participarão do piloto as empresas farmácia Big Ben, Importadora Oplima, Sol informática, Supermercados do Norte do Brasil (Supernorte), Lojas Visão, Festa Color e Supermercado Estrela Dalva.
Cesar Eluan, da Sol Informática, disse que a emissão da NFC-e transcorreu sem problemas, apenas com ajustes normais. Até as 17h, a empresa emitiu 13 NFC-e. “Os maiores benefícios da NFC-e para a empresa serão na retaguarda, porque vai eliminar os custos de manutenção e a burocracia relacionada aos equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF). Segundo ele, diminuirá a quantidade de papéis que precisam ser arquivados.
Haverá emissões de NFC-e em Belém, Bragança e Tucuruí. Os sete estabelecimentos contribuintes de ICMS aderiram voluntariamente ao projeto e estão credenciados à emissão voluntária da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, de agosto a dezembro.
Cronograma – O coordenador do Programa no Pará, auditor de receitas José Guilherme Koury, foi um dos primeiros a receber o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que registra a compra com NFC-e. Ele explica que a Sefa vai definir, até dezembro, um cronograma para adesões de empresas, de acordo com as faixas de faturamento. “Será tudo feito de forma ordenada, para que os estabelecimentos possam se programar para a mudança”.
O Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, estabelece um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica, adequados às particularidades do varejo.
A NFC-e é uma alternativa totalmente eletrônica para os documentos fiscais em papel utilizados no varejo, que são o cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2, venda ao consumidor. “A NFC-e reduz custos de obrigações acessórias aos contribuintes, e aprimora o controle fiscal pelas administrações tributárias. Outros benefícios são a segurança na emissão, a diminuição no uso de papel e de equipamentos, e a facilidade de consulta, que passará a ser feita pelo email, notebook ou celular, ou através do uso do QR Code, uma espécie de código de barras”, informa Koury.

por Ana Marcia Pantoja

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda via Roberto Dias Duarte.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...