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Receita Estadual disponibiliza alerta de divergências

A Secretaria da Fazenda informa que está disponibilizando um alerta sobre divergências entre as informações prestadas na  Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na Guia de Informações e Apurações (GIA). O conteúdo pode ser consultado no  Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), da Receita Estadual.
Com isso, o contribuinte ganha mais um serviço de segurança e prevenção. Ao preencher formulários/guias no site, será aberta automaticamente, na tela do computador, uma aba de alertas contendo as divergências. A Receita Estadual ressalta que erros de informações prestadas na EFD e na GIA estão sujeitas à multa nos termos da Lei 6.537/73.
Havendo alerta para o contribuinte, ele deverá realizar a correção da EFD e/ou da GIA e enviar novamente os arquivos para a Receita Estadual. A Sefaz disponibilizará, em até 72h após o recebimento dos arquivos substitutos, novo processamento indicando se as divergências foram corrigidas.Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o serviço confirma a preocupação da instituição em orientar corretamente os contribuintes e prevenir possíveis erros. “A atuação preventiva do Fisco mantém sintonia com os novos princípios de eficiência e transparência da Administração Tributária”.
Como fazer a consulta
Para acessar o novo conteúdo, o contribuinte/contador deve:
1. Efetuar o login no e-CAC
2. Identificar a IE (se contador)
3. Selecionar a aba “Alertas”
4. Dentro da aba “Alertas”, selecionar a aba “Divergências na GIA x EFD”
Será exibida uma linha para cada competência em que existe divergência, a partir de 07/2012. Na segunda coluna de cada linha, será mostrada a quantidade de campos com divergências. E, na terceira, há um link em forma de lupa para acessar a comparação entre as informações dos campos da GIA e da EFD (Simula GIA).
A explicação do erro pode ser consultada no link em forma de “?”, disponível na tela do Simula GIA. Este texto explicativo também está disponibilizado no site da Sefaz, no assunto “EFD – Escrituração Fiscal Digital”, sob o título de “EFD ICMS IPI – Simula GIA – Correspondência entre Quadro A, B e Anexo VII da GIA e a EFD”.
A Secretaria recomenda a leitura do mesmo, pois vai auxiliar na correta escrituração da EFD evitando a ocorrência de possíveis divergências com a GIA. O serviço está disponível no e-CAC desde o dia 9 de julho.

Fonte: SEFAZ RS via José Adriano.

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