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A exigência do Bloco K para os fabricantes de bebidas e fabricantes de produtos do fumo

A Receita Federal, por meio da    Instrução Normativa nº 1.672/2016 , publicada no DOU em 24/11/2016, fixou o mês de dezembro de 2016 como início da obrigatoriedade de entrega do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI, para estabelecimentos fabricantes de bebidas e fabricantes de produtos do fumo. Desta forma, aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2018, a escrituração fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados do Bloco K da EFD, nos Registros K200 - Estoque Escriturado e K280 - Correção de Apontamento-Estoque Escriturado. Já em relação a fatos geradores que ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa, conforme disposto no artigo 2º da referida Instrução Normativa nº 1.672/2016. A alteração foi definida, após o entendimento de entidades representativas das indústrias, como por exemplo a FIESP - Federação das Indústrias do Estado...

SPED aumenta poder de fogo e deixa Fisco ainda mais implacável

O fisco vem agindo de forma implacável com operações que visam apurar a sonegação fiscal. Hoje a Receita Federal possui um cronograma de fiscalizações, que tem a meta de arrecadar R$ 125 bilhões em 2016, para fechar o ano com valor igual ao apurado em 2015. Em anúncio recente, a instituição federal afirmou ter resgatado cerca de R$73,2 bi em autuações no período de janeiro a agosto desse ano. Se fizermos uma conta fácil, faltam cerca de R$ 51,8 bi para atingir a meta, exigindo preparação e cuidado dos contribuintes que não quiserem pagar essa conta. Neste ano as autuações de maior volume tem ocorrido nas indústrias, representam 41% do valor total dos créditos apurados, seguido pelo setor de serviços com 11% e as instituições financeiras com 10%. As pessoas físicas foram as que menos impactadas com 1,75% do total dos créditos lançados. Mesmo empresas e indústrias tendo altos investimentos em seus setores fiscais e contábeis, são eles os que mais sofrem com o pagamento de im...

Optantes pelo Simples Nacional em Rondônia obrigados a entregar a DeSTDA e a EFD

Continua em vigor no estado de Rondônia a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/2013/GAB/CRE, de 24 de julho de 2013, Publicada no DOE nº 2267, de 31.07.13, que fixa a obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional. Portanto, os contribuintes do ICMS optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE conforme imagem abaixo, estão obrigados a entregar a Escrituração Fiscal Digital – EFD desde de 01/01/2014. IMAGEM 1: OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL EM RONDÔNIA OBRIGADOS A EFD Importante anotar que se deve considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus...

E​FD ICMS/IPI obrigatória para simples Nacional no Ceará ​em 2017

A partir de janeiro de 2017, os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF)  do estado do CE optantes do Simples Nacional, bem como sob os Regimes Especial, Produtor Rural e Outros ficam obrigados a transmitir, a partir do período de referência de janeiro de 2017, a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS). Para o mesmo período fica extinta a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) para todos os contribuintes. Os contribuintes do ICMS obrigados deverão escriturar os documentos fiscais na EFD das operações de entrada de mercadorias ou as aquisições de serviços sob o enfoque do declarante do arquivo com os respectivos itens de mercadoria e o inventário com os itens de mercadorias, nas situações de final do exercício, na mudança de forma de tributação da mercadoria pelo ICMS, na solicitação da baixa cadastral, na alteração de regime de recolhimento e por determinação do Fisco. Em relação aos contribuintes enquadrados ...

Especialistas falam sobre as tendências e desafios fiscais, tributários e de comércio exterior para os próximos cinco anos

A quinta edição do SYNERGY, evento da Thomson Reuters realizado em outubro que reuniu os profissionais de impostos e comércio exterior das empresas mais importantes do Brasil, contou com a participação dos especialistas mais referentes do mercado para discutir as tendências, os desafios e as oportunidades da gestão fiscal, tributária e de comércio exterior no Brasil. Entre eles, estavam: Edgar Madruga , Professor e Auditor; Jonathan Formiga , auditor da Receita Federal; Luis Tutomu , ex-auditor da Receita Federal; Marcio Tonelli , ex-auditor da Receita Federal; Monica Rodriguez Hinojosa , Consultora de Comércio Exterior; e Ricardo Amorim , economista e apresentador do canal Globo News. Confira abaixo o recado desses especialistas para os profissionais de impostos e comércio exterior para os próximos cinco anos: Edgar Madruga, Professor e Auditor, Especialista em Empreendedorismo Tributário e Inovação Fiscal | Novas malhas fiscais Sempre me perguntam se as tão famosas m...

NÃO É POSSÍVEL REMUNERAÇÃO DE SÓCIOS QUE PRESTAM SERVIÇOS MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – RECEITA

A Receita Federal definiu através da Solução de Consulta Cosit 120 de 2016, que vincula todas as autoridades fiscais, como deve ser o pagamento da contribuição previdenciária dos sócios de sociedades de profissão regulamentada, que efetivamente trabalham na sociedade. É importante destacar que a distribuição de lucros não sofre incidência da contribuição previdenciária, por outro lado, sobre o pró-labore recai esse tributo. Pois bem, no caso analisado, uma sociedade prestadora desses serviços esclareceu que distribui os lucros acumulados em períodos já encerrados na proporção de cotas que cada um dos sócios. Além disso, os sócios também tem uma retirada mensal a título de pró-labore. Fez consulta formal a Receita para saber seria possível a remuneração dos sócios apenas mediante a distribuição de lucros sem pagamento de pró-labore (que sofre incidência da contribuição previdenciária). Em resposta a Receita entendeu que é proibida a remuneração dos sócios que prestam se...

TRF-4: contador é responsabilizado por multa de descumprimento de obrigações acessórias

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu, por maioria, a responsabilidade solidária de um contador em um caso de redirecionamento de execução fiscal de multa por descumprimento de obrigações acessórias. O colegiado utilizou o artigo 124, II, do Código Tributário Nacional, que estabelece a responsabilidade pessoal e direta das pessoas designadas em lei, em conjunto com o artigo 1.177 do Código Civil, sobre a responsabilidade dos prepostos pelos atos dolosos perante terceiros solidariamente com o preponente. A relatora, juíza federal Cláudia Maria Dadico, afirmou que, considerando a natureza do crédito, não se aplica o entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que é inviável ao redirecionamento de execuções relativas a impostos e contribuições. “Em se tratando de multas por descumprimento de obrigações acessórias, (…) bem como aquelas relativas aos procedimentos de compensação, há grande plausibilidade jurídica na tese que reconhece a re...