Pular para o conteúdo principal

SPED CONTÁBIL | ECD | Problemas com os registros de livros - Paliativo

Um documento muito interessante de como proceder quando tens a necessidade dos livros contábeis autenticados e os mesmos estão “parados” na Junta Comercial. Já observei diversas empresas com este desafio. Artigo originalmente publicado em http://www.spedbrasil.net do grande Jorge Campos, um fera em SPED



Ofício Circular nº 383/2011/SCS/DNRC/GAB (Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC)

Data: 02/09/2011
Brasília, 2 de setembro de 2011.
A todos os presidentes de juntas comerciais
Assunto:  Sobrecarga do serviço de autenticação de livros digitais das Juntas Comerciais.
Senhor Presidente,
1. É do conhecimento deste Departamento a sobrecarga do serviço de autenticação de livros digitais das Juntas Comerciais em função da grande quantidade de livros digitais enviados pelas empresas ao Serviço Público de Escrituração Digital - Sped e da concentração da remessa próxima ao vencimento do prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil. 
2. Em razão disso, o DNRC solicitou à Secretaria de Logística e de Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão medida  temporária que permitisse às empresas comprovarem suas situações econômico-financeiras, constantes de balanços patrimoniais, perante as unidades cadastradoras do SICAF, para fins de participação em licitações, até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais.
3. Aquiescendo à nossa solicitação, aquela Secretaria  orientou às Unidades Cadastradoras, conforme cópia anexa de Comunicado, a receberem o balanço patrimonial impresso e assinado pelo responsável pela empresa e pelo contador e com a apresentação do protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial da unidade da federação correspondente, até que a situação nesses órgãos seja resolvida.
4. Solicitamos, pois, que seja dado conhecimento dessa decisão às empresas interessadas, decisão essa que promove a compatibilização da necessidade das empresas participarem de processos licitatórios com as possibilidades operacionais das Juntas Comerciais e, consequentemente, elimina a pressão para a autenticação dos livros digitais em curtíssimo prazo.
Atenciosamente,
JOÃO ELIAS CARDOSO
Diretor

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...